Defensores públicos devem ou não ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil? O Ministério Público em São Paulo tem entendido que não. Segundo a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), promotores de Justiça de São José dos Campos, Jundiaí, Diadema, Registro e São Vicente arquivaram nos últimos meses representações da OAB-SP, que solicitavam tomada de providências junto aos defensores públicos que pediram desvinculação dos quadros da Ordem.
Em seus requerimentos junto ao Ministério Público, a seccional alegava que os defensores estariam exercendo de forma ilegal a profissão. De acordo com dados da Associação, até o momento, no entanto, todas as promotorias que analisaram os pedidos já arquivaram os procedimentos.
A representação, subscrita pelo presidente da OAB-SP, Luis Flávio Borges D’Urso, foi endereçada ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. Este, em seguida, encaminhou os pedidos aos promotores estabelecidos nas comarcas do estado em que atuam os defensores públicos desvinculados.
“A partir da promulgação da Lei Complementar 132/2009, não há mais razão para que os defensores públicos estaduais integrem os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Sua capacidade postulatória independe de registro em órgão externo à própria Defensoria a qual pertencem”, argumentou o promotor de Justiça Tiago de Toledo Rodrigues, da comarca de Registro.
No pedido de arquivamento, o promotor afirma ainda que a submissão do registro de defensores nos quadros da OAB fere as autonomias constitucionais conferidas a Defensoria Pública. “As autonomias administrativa e funcional não se coadunam com a necessidade de registro em Órgão externo, especialmente se considerado condição sine qua non da capacidade postulatória — imprescindível para a consecução da atividade-fim.”
O promotor de justiça de Diadema, Wilson Alencar Dores, disse que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”. Em seguida, o promotor concluiu, assim, que “o comportamento dos defensores públicos do Estado de São Paulo que se desligaram dos quadros da OAB-SP não caracteriza, a bem da verdade, qualquer contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão”.
Para o presidente da Apadep, Rafael Vernaschi, estes arquivamentos confirmam a incompreensão da OAB-SP sobre a matéria. “Os defensores públicos que solicitaram cancelamento de inscrição da entidade estão resguardados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 132/2009). É descabida a alegação de que os defensores desvinculados estariam exercendo suas funções de forma ilegal”, afirma.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na OAB, depois de aprovados no concurso público, conforme noticiado pelaConJur. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicadano Diário Oficial da União.
Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, a Defensoria Pública da União não deve exigir a comprovação do registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a Lei Complementar 89/94 não exige a comprovação da inscrição para atuar, um órgão normativo também não poderá fazê-lo, pois o regulamento é inferior à lei e não pode inovar.
A discussão sobre o tema já se encontra no Supremo Tribunal Federal, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.636 proposta pelo Conselho Federal da OAB.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Apadep.
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