terça-feira, 10 de agosto de 2010

Proposta de Tuma cria na legislação penal brasileira a figura do assassino serial

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que introduz na legislação penal brasileira o conceito de assassino serial (serial killer, em inglês). A proposta altera o Código Penal Brasileiro para caracterizar como "assassino em série", na grafia do PLS 140/2010, a pessoa que cometer pelo menos três homicídios dolosos com padrões similares de procedimento ou de escolha das vítimas, e de maneira compulsiva ou psicótica. O relator da matéria na CCJ é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A proposta estabelece que uma junta composta por dois psicólogos, dois psiquiatras e um especialista nesse tipo de crime terá de elaborar um laudo pericial, rigoroso e unânime, para que o criminoso seja considerado assassino serial.

Se for condenado por assassinatos em série, o criminoso terá pena mínima de 30 anos de reclusão, em regime fechado, em penitenciárias ou estabelecimentos psiquiátricos. O projeto também veda a concessão de anistia, graça, indulto e progressão de regime, ou qualquer tipo de benefício penal. Nesse aspecto, segue na linha da Lei 8072/90, que excluiu da progressão de regime os autores de crimes hediondos. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante 26/09 determinando que é inconstitucional vedar a progressão do regime, pois isso fere o princípio da individualização da pena. Com base nesse princípio, o juiz estipula a pena e pode conceder benefícios com o objetivo de ressocializar o preso. 

[Os 
senadores Magno Malta e Demostenes Torres interrogam em abril de 2010, 
em Goiânia, o pedreiro Adimar da Silva, assassino confesso de seis 
jovens em Luziânia (GO).Foto:Henrique Luiz/Diário da manhã]
Na justificação da matéria, Tuma informa que apresentou o projeto motivado pela prisão de Adimar Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens na cidade goiana de Luziânia, encontrado enforcado em sua cela, em abril deste ano. Ele não chegou a ser condenado pelos crimes cometidos quando gozava do benefício da prisão em regime aberto.

O senador explicou que o assassino serial é um tipo singular de criminoso, que comete assassinatos "de forma metódica, estudada, criteriosa" e geralmente mata suas vítimas violentamente e "com requintes sofisticados de crueldade". Grande parte desses homicidas acaba matando novamente, mesmo depois do cumprimento de penas de reclusão.

No Brasil, alguns criminosos já foram chamados de assassinos seriais e ficaram conhecidos por seus apelidos: o Bandido da Luz Vermelha, o Maníaco do Parque, Pedrinho Matador, Chico Picadinho, Maníaco da Pampulha, entre outros. 

Augusto Castro / Agência Senado

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