terça-feira, 17 de agosto de 2010

Jurisprudências: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / Agosto 2010

Direito Penal. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Falsidade ideológica. Crime continuado. Prescrição da pretensão punitiva superveniente.
“(...) 1. É de ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pena in concreto, quanto ao crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. 2. Consoante o disposto no enunciado da Súmula n.º 497 do Supremo Tribunal Federal, “quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”. 3. Assim, a prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser calculada sobre as penas de 4 (quatro) anos, 3 (três) anos e 6 (seis) meses e 3 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão, sendo o lapso temporal de 8 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal. 4. Por outro lado, a arguida omissão no julgado quanto à suposta violação da garantia da motivação e da individualização da pena, não se verifica. 5. Embargos parcialmente acolhidos, para declarar a extinção da punibilidade quanto aos crimes de falsidade ideológica imputados aos Embargantes, em face da prescrição da pretensão punitiva superveniente”. (STJ - 5.ª T. - EDcl. REsp. 1.102.183 - rel. Laurita Vaz - j. 01.06.2010 - DJe 28.06.2010)

Direito Penal.
Execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Concurso aparente de normas.
“1. O art. 27, § 2.º da Lei 8.038⁄90, que estipula haver apenas o efeito devolutivo nos Recursos Especial e Extraordinário, é posterior à Lei de Execução Penal (Lei 7.210⁄84), devendo-se, pois, diante do aparente conflito de normas, entender pela derrogação, neste ponto, da lei mais antiga, inclusive em apreço à Súmula 267⁄STJ. 2. Entretanto, este Tribunal e o Pretório Excelso já firmaram o entendimento de ser expressamente vedada a execução provisória de pena restritiva de direitos, o que deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do art. 147 da lei 7.210⁄84 (LEP)”. (STJ - 5.ª T. - HC 139.465 - rel. Napoleão Nunes Maia Filho - j. 05.11.2009 - DJe 15.12.2009)

Direito Penal. Roubo. Reincidência. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante
da confissão espontânea.
(...) 1. A circunstância de ser o agente usuário de entorpecentes não pode ser considerada como má conduta social, para fins de fixação de pena-base. 2. É possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 3. O fato de o agente negar o uso da violência não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se ele admitiu os fatos narrados na inicial. 4. O paciente, após subtrair o telefone celular, fez uso da violência para assegurar a posse do bem, de modo a tornar inviável o reconhecimento do crime tentado. 5. Ao agente reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, é possível a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos da súmula 269 desta Corte de Justiça”. (STJ - 6.ª T. - HC 138.141 - rel. Celso Limongi - j. 01.06.2010 - DJe 21.06.2010)

Direito Penal. Furto qualificado. Destruição ou rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade
de prova pericial.
“1. A necessidade de realização da perícia para comprovação do rompimento de obstáculo não é uma mera exigência do plano físico, mas uma condição do devido processo penal, sem a qual não é possível a configuração do tipo qualificado. 2. Sem o processo não há pena, já diziam os mestres da ciência processual, e sem a constatação por meio da perícia, ou seja, por meio de profissional idôneo, não há como se apurar o dado indispensável à realização da norma incriminadora”. (STJ - 6.ª T. - Ag.Rg. REsp. 951.769 - rel. Maria Theresa de Assis Moura - j. 01.06.2010 - DJe 21.06.2010)

Direito Processual Penal.
Conflito de Competência. Competência pelo domicílio ou residência do réu. Garantia do prazo razoável na duração do processo.
“1. Nos crimes de evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro, competente para processar e julgar o feito é o Juízo Federal do local onde se realizaram as operações irregulares. Precedentes do STJ. 2. Entretanto, tendo as operações financeiras sido realizadas em instituição localizada em Foz do Iguaçu⁄PR (conta CC5), a Terceira Seção desta Corte (CC-49.960, CC-74.329 e CC-85.997), diante das peculiaridades - número elevado de contas de depositantes domiciliados em diversos Estados da Federação -, vem decidindo, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, pela competência do Juízo Federal do domicílio do investigado”. (STJ - 3.ª S. - CComp. 93.991 - rel. Jorge Mussi - j. 09.06.2010 - DJe 17.06.2010)

Direito Processual Penal.
Tráfico de drogas/entorpecentes. Competência em razão da transnacionalidade. Conflito de competência.
“(...) 1. À Justiça Federal compete processar e julgar o crime de tráfico de drogas apenas quando existem elementos aptos a demonstrar o caráter internacional do ilícito. 2. In casu, a mera alegação por parte do investigado de que a droga foi fornecida por indivíduo de nacionalidade argentina, sem que exista qualquer outra informação a respeito da procedência da mercadoria, não constitui indício suficiente para fixar a competência federal. 3. Ademais, o simples fato do investigado ser integrante das Forças Armadas não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que o delito de tráfico de drogas não fora praticado no exercício da função”. (STJ - 3.ª S. - CComp. 101.457 - rel. Jorge Mussi - j. 09.06.2010 - DJe 17.06.2010)

Jurisprudência compilada por
Leopoldo Stefanno Leone Louveira, Rafael S. Lira e Renato Watanabe de Morais

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