quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Substituição de pena para agressor doméstico

O STJ substituiu, no HC 176425, a pena prisional em regime semi-aberto para a restritiva de direitos em um caso de agressão doméstica de menor gravidade (lesão simples, ameaça e perturbação). O condenado deverá prestar serviços à comunidade durante dois anos.
A Defensoria Pública sustentou no HC que a pena deveria ser substituída para melhor atender ao princípio constitucional da individualização. Já o tribunal estadual entendeu que o crime foi aplicado com violência à pessoa, restando inaplicável tal substituição.
O ministro Hamilton Carvalhido, em seu voto, observou que a lei deve ser interpretada sistematicamente, mesmo no que tange aos crimes de menor potencial ofensivo e os delitos de violência doméstica contra a mulher.

IBCCRIM.

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