O Ministério da Educação (MEC) aprovou, na semana passada, a criação de quatro novos cursos de Direito no país. O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília, poderá abrir 200 vagas anuais. A Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, foi autorizada a abrir 80 vagas anuais. A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro poderá oferecer 45 vagas em cada um dos campi e a Faculdade Avantis está apta para criar 50 novas vagas a cada ano na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
A Secretaria de Educação Superior, do MEC, negou no entanto pedidos de 13 instituições. Os pedidos negados pelo MEC são todos de faculdades privadas. São elas: Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (Porto Velho - RO), Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo (São Gotardo - MG), Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (Caxias - MA), Faculdade Facmil (São José do Rio Preto - SP), Faculdade Madre Thaís (Ilhéus - BA), Faculdade Metropolitana de Marabá (Marabá - PA), Faculdade Metropolitana da Amazônia (Belém - PA), Faculdade Peruíbe (Peruíbe - SP), Faculdade São Francisco de Assis (Porto Alegre - RS), Faculdade de São José dos Campos (São José dos Campos - SP), Faculdade do Vale do Jaguaribe (Aracati - CE), Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte (Natal - RN) e Universidade do Vale do Paraíba (Campos do Jordão - SP).
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou a importância da parceria entre o Ministério da Educação e a entidade máxima da advocacia como forma de bem defender a garantia da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Segundo ele, a OAB tem sido firme no sentido de brecar a abertura de cursos que visam apenas o lucro e não a formação de profissionais com qualificação.
Os pedidos de abertura que chegam à Secretaria são avaliados por funcionários responsáveis por sua área de regulação e pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. Os principais critérios examinados para que se conceda ou não a autorização de criação de um novo curso são o corpo docente, a infraestrutura da instituição e o projeto pedagógico. Além disso, um dos quesitos mais importantes levados em consideração é a relevância social e geográfica da criação do curso.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PR.
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