domingo, 22 de agosto de 2010

Eugênio Pacelli: “Reforma do Código do Processo Penal já está atrasada”

O Código de Processo Penal já devia ter sido mudado há muito tempo. A afirmação foi feita pelo procurador da República do Distrito Federal Eugênio Pacelli, integrante (relator) da comissão responsável pelo projeto de lei do novo CPP, durante o seminário “Reformas do Código de Processo Penal: novas perspectivas”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Paraíba. O procurador ministrou uma palestra, na manhã deste sábado (21), sobre constituição e reformas processuais. 


Segundo o procurador, já houve algumas mudanças. “Em 2008, houve uma reforma mais ampla, concreta, foram três leis que modificaram, sensivelmente, inclusive o Tribunal do Juri. O que fizemos foi incorporar essas três leis no projeto, fazendo os ajustes em relação ao sistema todo”, disse. 

Ele rebateu críticas feitas pelo promotor de Justiça Francisco Cembranelli de que a reforma quer acabar com o Tribunal do Júri. “Na verdade, a reforma do Tribunal do Júri no Código, no Projeto de Lei que está lá, é apenas um ajuste da reforma patrocinada em 2008, que não acabou com o Tribunal do Juri coisa alguma. A nossa preocupação é com a quesitação. Quem conhece a história do juri vai saber que, nos Estados Unidos, no direito anglo-americano, é preciso que 12 pessoas condenem. Então as críticas, em relação à exigência de oito juradores, como exigir maioria, não tem o menor sentido, se você for olhar a história do juri. Algumas coisas dependem, decorrem muito da má vontade das pessoas para compreender a transformação”, comentou. 

Eugênio Pacelli afirmou que o júri é um problema constitucional e que a mudança nos quesitos não trazem prejuízos. “Na comissão, a maioria das pessoas é contra o Tribunal do Juri, porque oferece essa oportunidade. O jurado que tem o mínimo de inteligência percebe que estando na frente ou estando atrás, no final ou absolve ou condena, ele vai poder, se ele quiser absolver, ele absolve também. Então, nessa questão, me parece que o nosso Código apenas recupera a história do Júri, no sentido de ser um tribunal que julga sem os critérios do direito estatal, quer dizer, o Tribunal do Júri é uma democracia, entendido como um júri popular, soberano, porque o povo teria o direito de julgar segundo a sua consciência e não segundo o direito estatal. Isso que o projeto faz”, explicou o palestrante. 

Sobre a necessidade de pessoas que trabalham diretamente no Tribunal do Júri participarem da comissão que elabora o projeto de lei, o procurador da República disse que não existe, nesse caso, necessidade de experiência pessoal. “Na verdade se todo o conhecimento humano fosse dependente da empiria, ou seja, da experiência pessoal, nós não teríamos, evidentemente, muitos avanços no campo da filosofia, enfim, no campo dos conhecimentos a priori, dos conhecimentos que são frutos de reflexão. Eu acho que não faz muito sentido isso, porque na própria comissão havia dois: um promotor de justiça do Tribunal do Júri e um ex-procurador de Justiça, que tinha uma larga experiência nessa área. Mas não me parece que seja um caso de grande necessidade de experiência pessoal, até porque todos nós temos um pouco de experiência do júri”, declarou. 

O palestrante também falou sobre a Lei 11.689/2008, que permite o julgamento pelo Tribunal do Júri de réu ausente. “A ideia me parece importantíssima porque o Tribunal do Júri tem uma sensibilidade muito particular, já que eles não têm outro dever de fundamentação nas suas escolhas. Então quando você apresenta alguém como culpado, com uma simbologia de culpa, isto pode ser decisivo na influência do espírito do Tribunal”, comentou. 

Quanto à aproximação do Ministério Público com a Polícia Civil, Eugênio Pacelli disse que é fundamental e criticou a Constituição Federal neste ponto. “Infelizmente a constituição brasileira foi covarde no ponto quando diz que cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Disse muito pouco, deveria ter dito muita coisa, deveria dizer, por exemplo, que cada Ministério Público era para controlar a investigação, já que ele é o titular da ação penal, já que ele é que postula, deveria ser o único a ter capacidade postulatória, o único a pedir. Mas as pressões das instituições, sobretudo aqui no caso da Polícia, impediriam qualquer inciativa nesse sentido. Então a gente foi sensível a realidade. Já entendendo as dificuldades que uma modificação completa poderia trazer à aprovação do projeto. Agora no nosso juízo, e aqui eu falo em nome de todos, a Polícia tem que estar integrada ao Ministério Público, não há outra alternativa para a persecução penal”, explicou. 

De acordo com Pacelli, o teor da palestra deste sábado foi contextualizar toda a reforma legislativa, e especificamente a do Processo Penal, ao ambiente constitucional. “Na verdade isso é necessário em razão de ser a Constituição um aparelho normativo superior à legislação. Então é preciso que toda a reforma legislativa tenha constitucionalidade. Então é isso que eu quero discutir, quais são os limites, quais são os desafios”, concluiu. 



Fonte: clickpb.com.br

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