O plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, na sessão de quinta-feira (12/8), sua posição de que é proibida a propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores. A Corte entende que nos presídios somente é permitida a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro desses estabelecimentos.
Relator da consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sobre o assunto, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.
Presos provisórios e menores em unidades de internação, que não tenham sentença de condenação transitada em julgado e estejam na posse de seus direitos políticos, estão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário