quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Jurisprudências: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / Agosto 2010

Direito Penal. Furto privilegiado qualificado. Supressão de instância.
“Processual Penal. Penal. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro relator do STJ. Inadmissibilidade. Supressão de instância. Crime de furto qualificado. Incidência da causa de diminuição de pena. Parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida de ofício. I - Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não haver vedação legal para incidência do privilégio (CP, art. 155, § 2°) nos casos de furtos qualificados (CP, art. 155, § 4°). III - Ordem concedida de ofício para reconhecer a incidência do privilégio no furto qualificado.” (STF - 1.ª T. - HC 102.490 - rel. Ricardo Lewandowsk - j. 01.06.2010 - DJe 18.06.2010)

Direito Penal. Tráfico de drogas/entorpecentes. Individualização da pena. Substituição da privação da liberdade por restrição de direitos. Crimes hediondos e assemelhados.
“(...) A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido do cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos, nos crimes de tráfico de entorpecentes. Nesse sentido, o HC n. 93.857, Cezar Peluso, DJ de 16.10.09 e o HC n. 99.888, de que fui relator, DJ de 12.12.10. 2. Progressão de regime assegurada na sentença. Ausência de interesse de agir. Ordem concedida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos.” (STF - 2.ª T. - HC 97.500 - rel. Eros Grau - j. 25.05.2010 - DJe 25.06.2010)

Direito Penal. Estelionato contra autarquia previdenciária. Crime instantâneo de efeito permanente. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.
“(...) 1. O crime de estelionato praticado contra a Previdência Social é instantâneo de efeitos permanentes, tendo, portanto, como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do recebimento da primeira prestação do benefício indevido. Precedentes. 2. Transitada em julgado a sentença para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena em concreto. Ordem concedida.” (STF - 2.ª T. - HC 94.724 - rel. Eros Grau - j. 11.05.2010 - DJe 04.06.2010)

Direito Penal.
Direito Processual Penal. Tráfico de drogas/entorpecentes. Comércio ilegal de arma de fogo. Excesso de prazo na formação da culpa. Garantia do prazo razoável na duração do processo.
“O paciente encontra-se preso há quase dois anos, sem que sequer tenha sido marcada a data da nova audiência de instrução. Tal realidade, somada às notícias que os autos dão conta do acúmulo de serviço e falta de juízes na comarca, torna por demais longínqua a perspectiva de uma prestação jurisdicional tempestiva no caso sob exame. O excesso de prazo, ainda que se trate de crimes graves, justifica a quebra da prisão cautelar. Ordem parcialmente concedida.” (STF - 2ª T - HC 102.069 - rel. Ellen Gracie - j. 04.05.2010 - DJe 21.05.2010)

Direito Penal. Direito Processual Penal.
Homicídio qualificado. Motivação da sentença. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Fundamentação inidônea. Direito do réu pronunciado de aguardar em liberdade o julgamento.
Habeas Corpus. Penal e Processual Penal. Homicídio consumado e tentado. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Fundamento inidôneo. Aditamento de fundamentos. Impossibilidade. Exceção à Súmula n. 691 STF. 1. Homicídio consumado e tentado. Gravidade do crime como fundamento da prisão cautelar. Inidoneidade. Precedentes. 2. Não é dado às instâncias subseqüentes aditar, retificar ou suprir decisões judiciais. Invalidade da afirmação, pelas instâncias precedentes, de que a prisão cautelar encontraria justificativa na gravidade do crime aferida pelo modus operandi. Habeas corpus deferido.” (STF - 2.ª T. - HC 99.380 - rel. Eros Grau - j. 01.06.2010 - DJe 25.06.2010)

Direito Processual Penal.
Furto qualificado. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Falta de fundamentação. Liberdade provisória.
(...) 1. A prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública não se sustenta quando fundada na simples afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos que a ampare. 2. Situação de flagrante constrangimento ilegal a ensejar exceção à Súmula n. 691/STF. Ordem concedida. Extensão aos corréus.” (STF - 2.ª T. - HC 102.110 - rel. Eros Grau - j. 08.06.2010 - DJe 25.06.2010)

Jurisprudência compilada por

Alan Vieira Ishisaka, Eduardo Augusto Velloso Roos Neto e Renato Stanziola Vieira

Boletim IBCCRIM nº 213 - Agosto / 2010.

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