quinta-feira, 19 de agosto de 2010

A UE lança uma consulta pública sobre a melhoria dos direitos das vítimas de crimes e de violência

Na UE são assinalados todos os anos cerca de 30 milhões de crimes graves. A UE apoia a cooperação com vista a levar os criminosos a tribunal, mas o que faz em relação aos milhões de vítimas? A experiência traumatizante por que passaram pode ser agravada por uma investigação ou julgamento difícil, uma intrusão na sua vida privada ou um tratamento menos respeitoso do seu caso. Onde quer que se encontrem na UE – no seu país ou no estrangeiro – as vítimas têm direito a ser tratadas com respeito, a receber apoio, protecção e reparação e a ter acesso à justiça. A Comissão Europeia lançou hoje uma consulta pública sobre a forma como as vítimas são protegidas, sobre o tipo de apoio que recebem e sobre a eventual necessidade de melhorias. A Comissão utilizará os resultados desta consulta na elaboração de um conjunto completo de normas e de medidas práticas que proporá no primeiro semestre de 2011. A consulta está aberta até 30 de Setembro de 2010.
«Qualquer um de nós pode ser vítima de um crime ou de actos de violência. É infelizmente o que acontece a muitos milhões de pessoas todos os anos. Embora não possamos anular o mal causado, podemos minimizar o impacto do crime, ajudando as pessoas a recuperar e assegurando que são tratadas correctamente e que lhes é feita justiça» referiu a Vice-Presidente Viviane Reding, a Comissária da UE responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania. «Não se pode ser duplamente vítima – especialmente se as pessoas decidirem exercer o seu direito de livre circulação na UE. É igualmente necessário encontrar um meio legal adequado que permita assegurar o reconhecimento noutro país das decisões de protecção emitidas num Estado-Membro. A Comissão empenhar-se-á em que seja feita justiça através das fronteiras, no seguimento do bom trabalho preparatório desenvolvido pela Presidência espanhola da UE nos últimos seis meses no domínio da protecção das vítimas.»
O crime pode bater a todas as portas. Em 2007, foram registados 30 milhões de infracções graves e a maioria dos crimes nunca são declarados. Todos os anos, cerca de um quarto da população da UE (125 milhões de pessoas) é afectado de forma directa pelo crime. Apesar de, na última década, algumas das necessidades das vítimas já terem sido objecto de medidas da UE em diversas áreas da política penal, o impacto destas medidas varia consideravelmente consoante os diferentes países. Por exemplo, os montantes concedidos a título de reparação e os procedimentos de pedido de indemnização diferem entre os Estados-Membros. Para poderem ser indemnizadas ou exercer os seus direitos, as vítimas são assoberbadas por procedimentos frequentemente complexos e morosos.
Para resolver estes problemas, a Comissão lançou hoje uma consulta pública cujos resultados contribuirão para elaborar um conjunto abrangente de normas e de medidas práticas que será proposto no primeiro semestre de 2011. A Comissão pretende que este pacote de apoio às vítimas inclua a fase do processo judicial mas vá mais longe. As vítimas devem ser protegidas tanto do autor do crime como da ansiedade suplementar durante o processo, assegurando que os seus direitos são respeitados no julgamento e dando-lhes o apoio de que precisam para recuperarem e serem indemnizadas.
A consulta refere-se às necessidades das vítimas em cinco domínios:
  • Reconhecimento. São tratadas com dignidade e respeito? São interrogadas de forma compreensiva e recebem com prontidão respostas às perguntas que fazem?
  • Protecção. São protegidas contra a retaliação e contra a vitimização adicional tanto antes como depois de um crime? Como é evitado o contacto com o infractor? Verifica-se uma perda de protecção quando se atravessam as fronteiras?
  • Apoio. Está prevista uma assistência física e psicológica de longo prazo na sequência de um crime? Está prevista uma assistência prática depois de um crime para ajudar a apresentar um pedido de reparação ou na organização de um funeral?
  • Acesso à justiça. Como podem tomar conhecimento dos seus direitos e participar num processo judicial?
  • IndemnizaçãoDevem apresentar elas próprias um pedido de indemnização e assegurar a respectiva execução junto do infractor?
A Comissão deseja receber contribuições em especial dos cidadãos e das organizações, associações, organismos, instituições e peritos responsáveis por questões ligadas às vítimas, quer a nível local, quer a nível internacional.
Antecedentes
A UE começou a debruçar-se sobre os direitos das vítimas em 1999. Uma Decisão‑Quadro de 2001 estabeleceu normas mínimas para o estatuto da vítima em processo penal. A Directiva de 2004 relativa à indemnização das vítimas da criminalidade exige a adopção de regimes estatais de indemnização para as vítimas de crimes violentos intencionais, bem como assistência na apresentação de pedidos transfronteiras, em todos os Estados-Membros da UE.
Este importante trabalho em prol das vítimas vem complementar outras acções como a decisão de reservar o número 116 006 para linhas telefónicas de ajuda às vítimas, o lançamento do portal e-justice, que inclui fichas específicas para estas pessoas, as negociações das directivas para combater a exploração sexual das crianças e o tráfico de seres humanos. Qualquer futura medida deverá ter em conta os progressos já alcançados pela Presidência espanhola da UE no domínio da protecção das vítimas.
A consulta pública está disponível em:
Sala de imprensa da Justiça e Assuntos Internos:
Página de Viviane Reding, Vice-Presidente e Comissária da UE responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania:

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