O Projeto de Lei 7353/10, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que tramita na Câmara, insere na Lei Maria da Penha (11.340/06) a possibilidade de a mulher vítima de agressão doméstica receber auxílio financeiro durante o primeiro trimestre em que estiver em programa de proteção.
A proposta prevê que a concessão do auxílio e o valor dele ficarão a critério do juiz que julgar a causa. O benefício poderá ser renovado por mais três meses.
De acordo com o autor, a Lei Maria da Penha trouxe avanços e mecanismos eficientes para coibir a violência doméstica. Porém, não atendeu às vítimas que dependem economicamente de seu agressor e, por isso, não denunciam os abusos.
"Essa é uma proposta que encoraja e protege as vítimas, além de propiciar maior qualidade de vida no período em que estiverem sob os cuidados do Estado em instituições oficiais ou comunitárias de proteção e atendimento", afirma o deputado.
Tramitação
A proposta, em tramitação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A proposta prevê que a concessão do auxílio e o valor dele ficarão a critério do juiz que julgar a causa. O benefício poderá ser renovado por mais três meses.
De acordo com o autor, a Lei Maria da Penha trouxe avanços e mecanismos eficientes para coibir a violência doméstica. Porém, não atendeu às vítimas que dependem economicamente de seu agressor e, por isso, não denunciam os abusos.
"Essa é uma proposta que encoraja e protege as vítimas, além de propiciar maior qualidade de vida no período em que estiverem sob os cuidados do Estado em instituições oficiais ou comunitárias de proteção e atendimento", afirma o deputado.
Tramitação
A proposta, em tramitação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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