Nas eleições deste ano será a primeira vez que os eleitores serão obrigados a apresentar o título de eleitor acompanhado de um documento oficial com fotografia no momento da votação. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
Também serão aceitos pela Justiça Eleitoral, juntamente com o título, qualquer documento de valor legal equivalente à carteira de identidade, como: identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Em anos anteriores, o eleitor podia votar apenas com o título de eleitor ou então com outro documento oficial.
2ª via do título de eleitor pode ser retirada até dia 23 de setembro
Outra novidade para o pleito deste ano é que, para votar em 3 de outubro, o eleitor pode retirar a 2ª via (reimpressão) do seu título em qualquer cartório eleitoral do país até o dia 23 de setembro. Na oportunidade, o título será reimpresso com dados idênticos ao do documento extraviado ou inutilizado.
Essa decisão da Corte Superior aconteceu em sessão administrativa, no dia 16 de junho, por proposta da Corregedoria Geral Eleitoral, com o intuito de garantir a plenitude do gozo dos direitos políticos ao eleitorado. A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir a segunda via do título.
Mas somente podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou solicitaram o título eleitoral até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Desse modo, o eleitor quite com suas obrigações eleitorais que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral poderá requerer a reimpressão de seu título, presentes as circunstâncias de extravio ou inutilização até 10 dias antes do pleito.
Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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