O estado de Santa Catarina está obrigado a pagar R$ 16,2 mil de indenização por danos morais e materiais para Albertina Lopes, vítima de disparados dados por policiais militares. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que manteve a sentença da comarca de Lages (SC). Cabe recurso.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2002, alguns PMs foram na mercearia em que Albertina estava para conter um homem armado. Além da vítima, outras pessoas estavam no local, inclusive crianças. Os policiais abordaram o suspeito de forma imprudente, atirando no interior do estabelecimento. Um dos tiros acertou o abdômen da vítima. Ela teve de se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos.
Para o desembargador substituto Ricardo Roesler (relator), os depoimentos colhidos no inquérito policial comprovam a conduta abusiva dos acusados. Ele ressaltou que o resultado da perícia para comparação balística confirmou que o projétil encontrado no corpo da vítima era de arma de fogo utilizada pela PM.
O Estado alegou que as autoridades policiais agiram no seu dever legal. Para Roesler, houve imprudência. “Resta evidente que a conduta dos policiais militares não foi calcada no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que agiram sem as devidas cautelas, colocando em perigo outras pessoas naquele recinto, inclusive crianças”, concluiu.
Apelação Cível 2006.023.857-3
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2008
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