Os hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem reiteradamente crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização destes, poderão ser fechados definitivamente e ter a licença cassada. Substitutivo com tal objetivo, originado de projeto de lei (PLS 255/04) elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual, está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (13).
Com base no texto do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e que recebeu voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a pena para quem hospedar criança ou adolescente nessas condições será de multa e, no caso de reincidência, sem prejuízo de nova multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. No entanto, em caso de comprovada reincidência do crime em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
Após a votação na CCJ, a proposta segue para votação em Plenário.
Agência Senado.
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