O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma família vítima de crime de latrocínio praticado por apenado no Município de Mossoró, em 2003. A decisão é do juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária – Pauta Zero.
O apenado, de iniciais P.N., em dezembro do referido ano, às 20h30, desapareceu da Penitenciária Agrícola Mário Negócio, onde estava custodiado, e invadiu a residência de F. de A. P., e, utilizando um revólver, causou a morte da vítima que era pai de família, gerando abalo moral nos filhos e na viúva.
Em sua sentença, o Juiz considerou que houve omissão concreta e específica do Estado do RN em vigiar e fiscalizar o custodiado, pois deveria estar devidamente recolhido e cumprindo pena no estabelecimento penal, em regime semi-aberto, pois não possuía autorização judicial ou da direção penitenciária para ausentar-se do local onde se encontrava recluso.
O Estado do RN, para compensar o abalo moral e material gerado pelo crime, deve pagar à família da vítima o valor de 2/3 do salário recebido pelo esposo à época, até a data que completasse 70 anos de idade e, ainda, irá pagar a quantia equivalente a 50 salários-mínimos para cada um dos filhos e para a viúva.
Fonte: TJ//RN
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