Nos dias 1.º e 2 de setembro a Seção Judiciária do Paraná será sede do Congresso Internacional de Política Judiciária e de Administração da Justiça. O evento, que acontecerá em Curitiba (Av Anita Garibaldi, 888), é promovido pelo Ibrajus(Instituto Brasileiro de Administração do Poder Judiciário), TRF da 4.ª Região, Secretaria da Reforma do Judiciário e Justiça Federal do Paraná. As palestras serão distribuídas empainéis que abrangerão os seguintes temas: “Acesso e Efetividade da Justiça”, “Poder Judiciário e Economia”, “Poder Judiciário e Planejamento Estratégico”, “Poder Judiciário e Tecnologia” e “Casos de Sucesso no TRF da 4.ª Região”.
Inscrições:
Sócios do Ibrajus, servidores da Secretaria da Reforma do Judiciário, estudantes e demais operadores do Direito: gratuitas de 4 a 25 de agosto, através do preenchimento de formulário on-line disponível no site www.ibrajus.org.br
Conciliação
A Justiça Federal de Jacarezinho realizou no dia 6 de agosto 27 audiências de conciliação em ações previdenciárias relativas a benefícios por incapacidade. Foram celebrados 23 acordos entre segurados e o INSS.
As audiências foram conduzidas pelos servidores conciliadores Ayrton Luiz Araújo Pouzato e Phelipe Vicente de Paula Cardoso, auxiliados pelo estagiário da Vara Federal André Azis Neme, sob coordenação e supervisão do Juiz Federal Mauro Spalding. Representando o INSS, fizeram-se presentes os Procuradores Federais Graziele Mariete Buzanello e Dannylo Antunes de Souza Almeida.
Novos servidores
Dois novos servidores participaram no dia 12/08 do programa de integração coordenado pela Seção de Capacitação, vinculado ao Núcleo de Recursos Humanos (NRH) da Justiça Federal do Paraná. Eles obtiveram informações pertinentes a diversas áreas da Justiça Federal, de modo especial às relacionadas diretamente ao servidor público, esclarecendo eventuais dúvidas. O curso, em
sua 53.ª edição, foi dirigido ao servidores que tomaram posse em razão de nomeação no último concurso, com lotação em Curitiba e Londrina, respectivamente.
Decex
Em sentença proferida na ação ordinária n.º 2007.70.00.002606-0, proposta pela empresa Multilit Fibrocimento Ltda contra a União, a autora pretendeu a declaração de nulidade e ilegalidade de ato do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) que não concordou com o preço declarado no pedido de licença de importação do produto amianto. A autora obteve autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia - DNPM - para importar o produto (amianto do tipo VRA/T58), nos termos da Lei
n.º 9.055/95 e Decreto n.º 2.350/97, que também necessitava de anuência do Decex, pois o produto estava sujeito a licenciamento não automático.
O Decex exigiu da autora, em 31/1/2007, a apresentação de documentação que justificasse o preço negociado, na forma dos arts. 13 e 25 da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior - Secex n.º 14/2004 (atual Portaria 36, de 26/11/2007), tendo em vista que havia elaborado estudos internos, encontrando a quantia de U$ 420,00/t, admitida a flexibilidade em 10%, ou seja, U$ 380/t; enquanto o valor apresentado pela autora era de US$ 264,00/t. A autora não apresentou qualquer documentação ao órgão, propondo a ação em 5/2/2007.
A juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano, da 8.ª Vara Federal de Curitiba, decidiu que a exigência do Decex encontra amparo no Acordo sobre Procedimentos para Licenciamento de Importação, aprovado por meio do Decreto Legislativo
n.º 30, de 15/12/1994, constante da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), objeto do Decreto n.º 1.355, de 30/12/1994.
O Estado do Paraná.
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