A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) parecer favorável a duas emendas da Câmara dos Deputados a projeto de lei que define como crime o ato de fotografar ou filmar cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Uma das emendas inclui entre as ações tipificadas como crime o ato de portar ou comprar tais imagens. A outra altera a lei sobre a corrupção de menores (Lei 2.252/54) para incluir crimes praticados por qualquer meio eletrônico, inclusive pelas salas de bate-papo da Internet.
A segunda emenda prevê também que a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor será aumentada de um terço nos casos em que a infração for uma das previstas no Título VI da Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que trata dos crimes contra os costumes.
Ambas as emendas foram apresentadas ao projeto de lei (PLS 254/04) de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual e que altera o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposição já havia sido aprovada pelo Senado. Ao tramitar na Câmara, ela foi objeto de algumas modificações. As alterações formuladas pelos deputados já foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, além da CDH, e ainda serão examinadas em Plenário.
Na opinião do relator, senador José Nery (PSOL-PA), as emendas apresentadas pela Câmara aperfeiçoam o projeto da CPI Mista da Exploração Sexual. Para o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), a proposta contribui para dificultar a ação dos criminosos no Brasil e até mesmo em outros países.
Agência Senado.
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