"Homicídio pré - consumado" é a terminologia por mim idealizada (despreocupado com a originalidade) que indicaria uma espécie de homicídio onde a morte ocorrerá no futuro.
Um exemplo atual e bastante comum é a contaminação da AIDS, onde a morte é um evento futuro e certo, pois ainda não existe cura para esta doença letal.
O momento consumativo de todo homicídio ocorre com a morte da vítima. O "homicídio pré- consumado" seria um tipo especial, onde a sua consumação seria antecipada (no ato do contágio) e a morte da vítima seria mero exaurimento do crime. Isto porque o agente que transmite esta doença, sabendo ser portador do vírus, age com "animus necandi", pois sabe que a vítima certamente sucumbirá. Além disso, esta figura não conflitaria com o Código Penal esta figura constasse tipificada, extinguindo o conflito entre o homicídio, consumado e tentado, a lesão corporal e os crimes de periclitação da vida e da saúde.
Mesmo antes de ser editado um novo Código Penal, um sexto parágrafo poderia ser acrescentado por lei ao art 121 do atual Código, cuja redação poderia ser a seguinte:
"§. Sendo a morte da vítima um evento futuro, porém certo, considera-se consumado o crime no momento da prática do ato que a ela dará causa.
Luís Henrique Pontes Ventura
VENTURA, Luiz Henrique pontes. Homicídio pré-consumado. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.15, p. 02, abril 1994.
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