quinta-feira, 20 de julho de 2017

Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal, diz Laurita Vaz

Havendo a necessidade de providências imediatas fora do horário de funcionamento das serventias judiciais, elas deverão ser conhecidas e analisadas pelos juízes de plantão da comarca. E as decisões que eles tomarem têm o mesmo peso daquelas proferidas no regular funcionamento do Judiciário.
Jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense, como decretar uma prisão.
Reprodução
O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, para negar liminar em Habeas Corpus impetrado por um homem preso em flagrante pela suposta prática de roubo a mão armada.
Para a defesa, seria incompetente o juiz plantonista que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, além de não terem sido demonstrados os requisitos autorizadores da segregação provisória.
Prisão justificada
Laurita Vaz, no entanto, não acolheu os argumentos. Segundo ela, a jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense e a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela reiteração delitiva.

“Os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, ao menos em juízo de cognição sumária, desarrazoados ou ilegais. Assim, a necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser examinada pelo órgão colegiado, após a tramitação completa do feito”.
O julgamento do mérito do Habeas Corpus caberá à 5ª Turma. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 406.233
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2017.

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