Por entender que advogada Valéria Lúcia dos Santos estava exaltada e poderia agredir a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Cojes) concluiu que a servidora não agiu de forma abusiva ao ordenar a detenção da procuradora no Fórum de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Em audiência no dia 10 de setembro no 3º Juizado Especial Cível, a advogada foi detida e algemada, por ordem da juíza leiga, por exigir a leitura de uma contestação. Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.
A medida foi repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. A seccional fluminense da OAB e o juiz João Batista Damasceno pediram providências quanto à postura da juíza leiga e dos policiais militares.
O Cojes instaurou processo administrativo para apurar possíveis irregularidades no caso. No entanto, o presidente da comissão, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, concluiu que a juíza leiga não agiu de forma autoritária na ocasião. Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou tanto as imagens veiculadas na internet quanto as das câmeras de segurança do fórum e ouviu Ethel Vasconcelos, advogados, prepostos, servidores, estagiários e policiais militares.
De acordo com o desembargador, a juíza leiga não se excedeu ao encerrar a audiência, uma vez que a advogada se retirou da sala sem autorização da juíza quando a conciliação ainda estava sendo tentada.
Almeida Neto também apontou que Valéria não estava na procuração da parte e não portava documento que a identificasse como advogada. Por isso, não teria sido adequado exigir vista da resposta da ré no processo - uma operadora de telefonia -, assim como a reabertura de uma audiência já encerrada.
“Somente com a passagem para a fase instrutória, que não ocorreu pela ausência de documento e por sua saída extemporânea da sala, é que se faria a vista da resposta do demandado”, opinou o magistrado.
Além disso, Joaquim Domingos de Almeida Neto avaliou que Valéria dos Santos estava exaltada quando exigiu ver a contestação da ré. Segundo ele, uma servidora chamou a representação da OAB, e os próprios advogados presentes na sala de audiência no momento solicitaram que um policial fosse acionado. O desembargador ainda concluiu não ter havido nenhuma questão racial no episódio e afirmou que também não houve ordem de prisão da advogada.
“Efetivamente a prova colhida deixa patenteado que a advogada estava exaltada e as testemunhas falam que achavam que a mesma ia agredir a juíza leiga. Valéria dos Santos se jogou no chão e se debatia quando veio a ser momentaneamente algemada até que o representante da OAB chegou e ela se acalmou, havendo pronta retirada das algemas”, explicou.
“De toda a prova colhida, não houve por parte da advogada juíza leiga qualquer violação das prerrogativas profissionais da advogada Valéria Lúcia dos Santos”, concluiu.
Decisão inaceitável
A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ classificou a decisão do Cojes de “lamentável”. “Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão”.
A entidade informou que o procedimento ético disciplinar instaurado para apurar a conduta da juíza leiga – que é advogada - está em curso no Tribunal de Ética e Disciplina. Esta corte, “ao contrário do TJ-RJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, o contraditório e todos os princípios legais pertinentes”, declarou a OAB-RJ. A Ordem ainda afirmou que tomará as providências cabíveis tanto na Corregedoria-Geral de Justiça do Rio como no Conselho Nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2018.
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