O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou, nesta terça-feira (6/2), ser a favor da prisão após condenação em segunda instância. Sua manifestação, que ocorreu durante julgamento na 1ª Turma da corte envolvendo o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), ganha destaque por conta da indefinição no STF sobre a questão.
O parlamentar foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e três meses de prisão por dispensa irregular de licitação quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC).
A primeira manifestação de Moraes sobre o tema se deu em outubro de 2017, quando julgou monocraticamente o HC 148.369. Na ocasião, ao manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a execução antecipada da pena do ex-prefeito de Miguelópolis (SP) Cristiano Barbosa — condenado a 7 anos e 8 meses de prisão por dispensa irregular de licitação e crime de responsabilidade — Moraes disse “esse entendimento (prisão em segundo grau) foi confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44, oportunidade na qual se decidiu, também, pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos. E, em repercussão geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246”.
Agora, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. “O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência porque são os dois órgãos, as duas instâncias, primeira e segunda, que realizam uma análise de mérito. Em virtude disso, eu entendo que há constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade”, argumentou.
O entendimento de Moraes, somado aos votos de Luís Roberto Barroso e Luiz Fux permitiu a execução da pena do parlamentar. A defesa de João Rodrigues recorreu ao STF alegando prescrição da pretensão punitiva, mas o recurso foi rejeitado — e o mandado de prisão deverá ser expedido nos próximos dias.
Trânsito em julgado
Em 2016, o Supremo manteve, por duas vezes, entendimento de que é possível decretar a prisão do réu após condenação pela segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça.
Há dois anos, por maioria, o Plenário da corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição do tribunal foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela corte. O cenário atual é de impasse sobre a questão.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução da pena imediatamente após a segunda instância ou entendem que a prisão poderia ocorrer depois de o caso ter sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia são a favor de antecipar a pena para logo após a condenação em segunda instância.
Conduta esperada
Não houve surpresas na decisão de Alexandre de Moraes, conforme o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados. “Ele manteve a posição do saudoso ministro Teori Zavascki. A expectativa que se tem é de que, eventualmente, o ministro Gilmar Mendes modifique o entendimento anterior dele, como tem sinalizado. Assim, a prisão em segunda instância não seria obrigatória", comenta.
O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, também considera que a definição ocorrerá “quando e se o ministro Gilmar Mendes mudar de posicionamento, retornando ao entendimento anterior, ou mesmo alinhando-se ao voto médio do ministro Dias Toffoli, pela possibilidade de prisão após a análise do Superior Tribunal de Justiça”.
Para o advogado Adib Abdouni, o voto segue declarações já feitas pelo ministro durante a sabatina de Moraes no Senado. “Trata-se de mais uma posição a engrossar a perplexidade que recaiu sobre a comunidade jurídica, quando o STF — ao alterar sua jurisprudência — passou a flexibilizar o princípio da presunção de inocência, ao arrepio do texto constitucional”, afirma.
Segundo o criminalista Guilherme San Juan, sócio do San Juan Araujo Advogados, o tema precisa ser deliberado pelo Plenário do STF de forma definitiva. “Seja porque parte sensível dos julgados são reformados pelo Superior Tribunal de Justiça para absolvição ou dosimetria da pena, seja porque é necessário trazer segurança jurídica aos jurisdicionados”, diz. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2018.
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