Pelo menos 16 gestantes podem ser beneficiadas, no Paraná, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que substitui a prisão preventiva (ou seja, antes da condenação) por prisão domiciliar nos casos de mulheres grávidas, com filhos de até 12 anos ou pessoas com deficiência que estejam detidas.
A decisão, que não se aplica a mulheres que já foram condenadas, deve ser comunicada aos presidentes dos tribunais estaduais e federais para que seja cumprida no prazo de 60 dias.
De acordo com o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen), todas as mulheres grávidas e lactantes são encaminhadas para a Penitenciária Feminina de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. Há ainda alguns casos em fase de transição para remoção das presas do sistema provisório, em delegacias, para a unidade.
O habeas corpus coletivo foi concedido pela Segunda Turma do STF, em resposta a um pedido apresentado em maio de 2017 pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos.
De acordo com a promotora Raquel Juliana Fülle, da comissão que discute a Política Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas, a recente decisão do STF transforma em regra a previsão do Código de Processo Penal.
“Esse direito de cumprir [prisão] domiciliar, ou seja, de estar em casa ao invés de estar no cárcere, realmente é uma previsão que já existe no Código de Processo Penal. E o Supremo, com essa decisão, tornou isso uma regra, para havendo casos de exceção, eles sejam apontados”, explica.
Cada caso de deve ser analisado individualmente para que seja determinado quem tem direito ao benefício da prisão domiciliar. A promotora Raquel Fülle diz que, para evitar generalizações, o habeas corpus coletivo prevê exceções – como nos casos de mulheres que tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça contra descendentes ou, ainda, em situações excepcionais.
Para que a ordem do STF seja cumprida, o Poder Judiciário deve se encarregar da análise dos processos relacionados à prisão preventiva de mulheres. Segundo a promotora, não é necessário que os juízes recebam nenhum pedido para a transferência delas a prisão domiciliar.
“Isso não depende de provocação de defesa”, explica, “Isso pode ser feito de ofício pelos juízes porque é uma ordem concedida para as mulheres recolhidas nessas condições, para que se analise isso”, afirma.
O sistema penitenciário do Paraná tem 27 mulheres que são gestantes ou que amamentam. Dessas, 16 são presas provisórias – e, portanto, podem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo – e 11 são condenadas.
O sistema tem um total de 687 mulheres presas. É nas carceragens de delegacias que se concentra a maioria das presas provisórias.
Ainda não está confirmado o número de mulheres, entre elas, que podem ir para prisão domiciliar por serem mães de crianças de até 12 anos ou portadoras de deficiência.
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