O crime de desacato, previsto no Código Penal, será debatido nesta segunda-feira (26/2), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Participarão da audiência pública, que começará às 10h, advogados, magistrados e autoridades públicas.
A entidade é a autora da ação na qual pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o crime de desacato a funcionários públicos. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade afirma que a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano.
A OAB afirma que a criminalização do desacato viola o princípio da legalidade por ser “um tipo penal aberto”. O Código Penal não descreve com precisão o que é desacatar um agente público, o que deixa a tipificação da conduta “sujeita a interpretação judicial”, o que “possibilita a ocorrência de arbitrariedades”.
Em manifestação na ADPF, a Advocacia-Geral da União defendeu o crime. Para a AGU, o funcionário público deve ser tratado de modo diferente em relação a quem não exerce a função em nenhum órgão estatal, tanto quando é agente de um crime como também quando é vítima.
O desacato, segundo a manifestação, tenta proteger a condição de funcionário público e, por via reflexa, a honra da própria administração pública. A AGU entende que, como o bem jurídico tutelado não se confunde com a honra pessoal do servidor, não faz sentido o argumento de que esse tipo de ofensa seja tratado como outros casos de crime contra a honra. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ver a programação da audiência pública A ADPF 496 e o Crime de Desacato
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2018.
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