A prisão tem feito bem para o currículo do ex-senador Gim Argello (PTB-DF). Condenado a 11 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na operação “lava jato”, o político somou ao seu diploma de Direito cursos profissionalizantes em agropecuária, mestre de obras e edificações, instalações elétricas, eletrônica básica e eletrônica digital. Além de estudar outras línguas, como o espanhol. Todos feitos por correspondência no famoso Instituto Universal Brasileiro (IUB).
Pelo esforço acadêmico, Argello pediu a remição da pena. Porém, o Ministério Público Federal contestou o benefício, alegando que os certificados não eram legítimos.
De acordo com o MPF, os certificados expedidos pelo IUB devem ser desconsiderados para fins de remição de pena, pois “sequer foram expedidos por autoridade educacional”. Além disso, apontou que não consta informação sobre o nome completo dos supervisores ou mesmo da forma de avaliação.
O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, não acolheu o pedido do MPF, afirmando que, a princípio, não tem motivos para desconfiar do documento da IUB, que é uma entidade nacionalmente reconhecida há muitos anos.
O magistrado lembrou que não é função da magistratura investigar a veracidade do documento, sendo que neste caso a polícia deve ser acionada para fazer essa apuração. Caso a polícia produza um inquérito nesse sentido, o juiz afirmou que poderá rever sua decisão.
“A Lei de Execução Penal incentiva tais práticas pela remição. O operador não pode vetar o que a lei permite”, lembrou Fagundes Júnior, ao ressaltar que o trabalho e o estudo são os instrumentos mais eficazes para a ressocialização, pois com eles são criadas novas e futuras expectativas, além de evitar o tempo ocioso.
Outro ponto da acusação era de que o curso feito pelo ex-senador não teria valor suficiente para remição de pena. Mas o juiz Fagundes Júnior explicou que a Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça prevê cursos profissionalizantes como aptos a darem o benefício, o que contempla o caso.
Falta estudo
Argello pediu também remição de pena por ter prestado o Enem. O juiz, no entanto, afirmou que o ex-senador não tirou a nota mínima para obter o benefício. Ele não foi aprovado em língua portuguesa, LEM, artes, educação física e redação.
Habeas Corpus
A validade dos estudos no Instituto Universal Brasileiro para a remição da pena também foi reconhecida recentemente no Superior Tribunal de Justiça. O caso analisado na corte envolve um homem preso em São Paulo que fez dois cursos por correspondência.
A corte paulista negou pedido de remição por estudo diante da ausência de fiscalização do período supostamente dedicado ao estudo pelo sentenciado, vez que se tratam de cursos realizados por correspondência, sem qualquer interferência da unidade prisional.
Foi então que a defesa do preso ingressou com pedido de Habeas Corpus no STJ, que concedeu a ordem de ofício. De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Recomendação 44/2013 do CNJ indica que é possível a possibilidade de remição da pena no caso de estudo à distância.
"A intenção da norma é justamente a de incentivar o reeducando ao bom comportamento e, ainda, proporcionar o preparo à reinserção social", afirmou.
Clique aqui para ler a decisão do STJ.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2018.
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