quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

É válido laudo criminológico feito apenas por psicólogo, decide STJ

O laudo criminológico feito por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial tem validade e não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, sobretudo porque qualquer desses profissionais está habilitado a fazer perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício.
O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Habeas Corpus contra decisão que negou progressão para o regime semiaberto baseada em exame criminológico feito apenas por psicólogo, sem avaliação de médico psiquiatra. Para a defesa, o exame criminológico deveria ser declarado nulo.
Para o juízo das execuções, apesar de o Conselho Federal de Psicologia vedar ao psicólogo "a elaboração de prognóstico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito/delinquente", o exame de cessação da periculosidade poderia ser atestado por psicólogo.
De acordo com a decisão, apesar de apenas o psiquiatra poder receitar remédios psicotrópicos, a avaliação psicológica, por se tratar de procedimento pericial, pode ser feita por ambos os profissionais.
No STJ, o relator do Habeas Corpus, ministro Nefi Cordeiro, confirmou o entendimento. Ele lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, desde a Lei 10.793/03, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, foi abolida a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime, mas, segundo destacou, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão.
De acordo com Nefi Cordeiro, “mesmo que inexigível, uma vez realizado o exame criminológico, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão de regime”, ainda que no parecer psicossocial não conste assinatura de médico psiquiatra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 371.602
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2018.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Falência do modelo de segurança pública brasileiro foi discutida pela CDH

No Brasil ocorrem mais assassinatos por ano do que nos Estados Unidos, Europa, China, Austrália, Canadá, norte da África e países do extremo oriente somados. Este dado foi destacado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), na audiência pública realizada nesta segunda-feira (26) que debateu a crise por que passa o modelo de segurança pública do país.
Paim lembrou que em 2016 foram assassinadas no Brasil 61.619 pessoas, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, enquanto nos países e continentes citados o número aproximou-se de 60.000.
Isto significa que a média de assassinados no país é de 28,9 a cada 100 mil habitantes, índice bem acima mesmo de nações pobres ou em desenvolvimento da África e da América Latina, lamentou Paim.
- Temos que ser realistas: infelizmente somos hoje uma das nações mais violentas do mundo. Nossos índices são piores mesmo que de outros países com sérios problemas, como o México (média de 20,7 assassinados por 100 mil habitantes), África do Sul (média de 18), Nigéria (média de 17,8), Venezuela (média de 17,7) ou Colômbia (média de 12,7) - alertou.
Críticas à intervenção no Rio
Para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na audiência, Everaldo Patriota, o "descalabro" vivido hoje no Brasil em termos de segurança pública é consequência histórica de um aparato jurídico-policial moldado para a defesa do patrimônio, e não da vida. Ele lembrou que a maior parte dos mais de 60 mil assassinados por ano no Brasil têm "cor e classe social muito bem conhecidos", compostos majoritariamente por negros, jovens ou em idade adulta, provenientes das classes D e E.
Patriota aproveitou o momento para criticar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, que a seu ver agudiza a lógica herdada do modelo histórico escravagista que vigorou por séculos no país, "e ainda não superado". Esta lógica, para ele, se revela mais uma vez no fichamento dos moradores das favelas, uma prática que "institui definitivamente o estado de exceção no país".
O representante da OAB lembrou que em ocupações de favelas realizadas recentemente pelas Forças Armadas, antes da atual intervenção, houveram oito mortes, além de outras 11 pessoas que foram baleadas e não morreram. Casos que a seu ver "não vem sendo devidamente investigados".
- Nas áreas vulneráveis, de exclusão, pode-se fazer coisas deste tipo. Será que haverão tanques, paraquedistas e armas apontadas pra quem mora no Leblon, Ipanema e Copacabana? Enquanto o asfalto se refestela em drogas, o morro pega fogo. Que Estado, que República é essa que determina quem pode ou não morrer, ou ser tratado com dignidade? - protestou.
Patriota acrescentou que esta lógica repressora também está presente na atuação das Forças policiais, que em muitas incursões em favelas "torna o número de mortos uma questão de estatística". A intervenção no Rio também foi criticada pelo advogado Renan Bortoletto, da ONG Liberum Direitos Humanos, outro que a vê como "o aprofundamento do estado de exceção no Brasil".
O advogado Gabriel Sampaio lembrou que o próprio general Eduardo Villas-Bôas, comandante do Exército, classificou a ocupação da favela da Maré (que durou de abril de 2014 a junho de 2015) de "algo totalmente inócuo".
- Aqui mesmo neste Senado ele disse que uma semana após a saída das tropas militares, o crime organizado reocupou o morro. A atuação de jovens soldados apontando fuzis para crianças em favelas é fruto de uma sociedade profundamente doente, segundo o general - disse Sampaio.
Ele ainda acrescentou que a referida ocupação custou R$ 650 milhões aos cofres públicos em pouco mais de um ano, recursos que a seu ver seriam muito melhor utilizados se fossem canalizados para educação, saúde ou atividades culturais e esportivas dos moradores da Maré.
A possibilidade do uso de mandados de busca e apreensão coletivos nas favelas também foi criticada pelos participantes, como "aprofundadora da lógica estigmatizante" e por ser ilegal, segundo eles.

STJ: Sexta Turma não reconhece ilegalidade em busca residencial após policiais sentirem cheiro de maconha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu como invasão de domicílio a atuação de policiais que, após sentirem forte cheiro de maconha em uma residência, realizaram busca no interior do imóvel.
O caso aconteceu em São Paulo. Após a abordagem policial de um indivíduo que caminhava na rua, este informou que não estava de posse de seus documentos pessoais, mas se prontificou a buscá-los em casa.
Os policiais, ao chegarem à residência, sentiram forte cheiro de maconha, e tal circunstância, somada ao nervosismo demonstrado pelo indivíduo, levou-os a fazer a busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, entre maconha, crack e cocaína.
Mandado dispensado
Segundo a defesa, não houve justificativa legal para a busca no interior do imóvel, uma vez que os policiais só tiveram conhecimento das substâncias entorpecentes depois de entrarem na residência.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou o entendimento – já sedimentado no STJ – de que, “em se tratando de crimes permanentes, é despicienda a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não estando caracterizada a ilicitude da prova obtida”.
Para ele, o relato da desconfiança dos policiais, decorrente do nervosismo apresentado pelo suspeito e do forte odor de droga no interior da residência, demonstraram fundadas razões que justificavam a busca no imóvel, fatores suficientes para afastar o alegado constrangimento ilegal.
“Ainda que assim não fosse, vê-se dos autos que ´na residência do paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, bem como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por ocasião flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o gerente do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba´ – motivação suficiente e idônea para a custódia cautelar”, entendeu o ministro.

A turma, por unanimidade, manteve a decisão do relator.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

Servidor preso preventivamente não pode ter salário cortado, diz TJ-RN

Estado não pode cortar o salário de servidor público que esteja preso preventivamente, pois suspender os vencimentos é o mesmo que antecipar pena, ofendendo os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade de vencimentos.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato do pagamento dos vencimentos básicos de um agente da Polícia Civil que havia parado de receber salário em novembro de 2017 por causa de sua prisão preventiva, ocorrida em setembro do mesmo ano.
O servidor teve a remuneração suspensa por determinação da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, mas alegou à Justiça que a suspensão vem causando prejuízos a ele e família.
A corte derrubou a ordem administrativa e concordou apenas com suspensão das verbas relativas ao efetivo exercício da atividade, até eventual condenação definitiva ou pelo menos até que haja condenação em segunda instância.
A decisão, segundo a defesa, se mostra como uma mudança de entendimento no tribunal. "Há outros policiais presos no estado e, de acordo com informações que colhemos, apenas o meu cliente conseguiu o restabelecimento. Trata-se então de decisão muito recente no tribunal e de certa forma inédita", diz o advogado Paulo Augusto Pinheiro
Segundo Pinheiro, ao entendimento também "deixa questionável a constitucionalidade, em tese, de artigo de lei estadual que prevê a suspensão dos salários para os servidores públicos, presos em flagrante ou preventivamente, justamente por colidir com os princípios supracitados".
O relator do caso, desembargador Amílcar Maia, ao conceder a liminar, afirmou estar clara "a possibilidade de lesão irreparável ao impetrante, considerando que o mesmo possui duas filhas menores impúberes, sendo a sua remuneração imprescindível ao sustento de sua família". 
“Embora exista a previsão da suspensão atacada na legislação estadual, o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a suspensão ou redução do pagamento do vencimento básico de servidores públicos processados criminalmente ofende os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade de vencimentos, por se tratar de antecipação de pena antes mesmo de qualquer condenação”, disse o desembargador.
0800115-29.2018.8.20.0000
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2018.

É possível a remição de pena por estudo por correspondência

A prisão tem feito bem para o currículo do ex-senador Gim Argello (PTB-DF). Condenado a 11 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na operação “lava jato”, o político somou ao seu diploma de Direito cursos profissionalizantes em agropecuária, mestre de obras e edificações, instalações elétricas, eletrônica básica e eletrônica digital. Além de estudar outras línguas, como o espanhol. Todos feitos por correspondência no famoso Instituto Universal Brasileiro (IUB).
Ex-senador Gim Argello pediu a remição da pena por cursos profissionalizante feitos à distância.
Pelo esforço acadêmico, Argello pediu a remição da pena. Porém, o Ministério Público Federal contestou o benefício, alegando que os certificados não eram legítimos.
De acordo com o MPF, os certificados expedidos pelo IUB devem ser desconsiderados para fins de remição de pena, pois “sequer foram expedidos por autoridade educacional”. Além disso, apontou que não consta informação sobre o nome completo dos supervisores ou mesmo da forma de avaliação.
O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, não acolheu o pedido do MPF, afirmando que, a princípio, não tem motivos para desconfiar do documento da IUB, que é uma entidade nacionalmente reconhecida há muitos anos.
O magistrado lembrou que não é função da magistratura investigar a veracidade do documento, sendo que neste caso a polícia deve ser acionada para fazer essa apuração. Caso a polícia produza um inquérito nesse sentido, o juiz afirmou que poderá rever sua decisão.
“A Lei de Execução Penal incentiva tais práticas pela remição. O operador não pode vetar o que a lei permite”, lembrou Fagundes Júnior, ao ressaltar que o trabalho e o estudo são os instrumentos mais eficazes para a ressocialização, pois com eles são criadas novas e futuras expectativas, além de evitar o tempo ocioso.
Outro ponto da acusação era de que o curso feito pelo ex-senador não teria valor suficiente para remição de pena. Mas o juiz Fagundes Júnior explicou que a Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça prevê cursos profissionalizantes como aptos a darem o benefício, o que contempla o caso.
Falta estudo
Argello pediu também remição de pena por ter prestado o Enem. O juiz, no entanto, afirmou que o ex-senador não tirou a nota mínima para obter o benefício. Ele não foi aprovado em língua portuguesa, LEM, artes, educação física e redação. 

Habeas Corpus
A validade dos estudos no Instituto Universal Brasileiro para a remição da pena também foi reconhecida recentemente no Superior Tribunal de Justiça. O caso analisado na corte envolve um homem preso em São Paulo que fez dois cursos por correspondência.

A corte paulista negou pedido de remição por estudo diante da ausência de fiscalização do período supostamente dedicado ao estudo pelo sentenciado, vez que se tratam de cursos realizados por correspondência, sem qualquer interferência da unidade prisional.
Foi então que a defesa do preso ingressou com pedido de Habeas Corpus no STJ, que concedeu a ordem de ofício. De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Recomendação 44/2013 do CNJ indica que é possível a possibilidade de remição da pena no caso de estudo à distância.
"A intenção da norma é justamente a de incentivar o reeducando ao bom comportamento e, ainda, proporcionar o preparo à reinserção social", afirmou.
Clique aqui e aqui para ler as decisões sobre Gim Argello.
Clique aqui para ler a decisão do STJ.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2018.

STJ divulga teses sobre seguro DPVAT, juros de mora e prisão preventiva

Direito Processual Penal

O STJ já decidiu que inquéritos e ações penais em curso podem justificar a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, visto que constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2018

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Revista Sociologia Jurídica - chamada de artigos (n. 22/23)

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA - ISSN: 1809-2721


Revista Sociologia Jurídica receberá, até o dia 09/03/2018, colaborações inéditas de artigos que tenham afinidade com sua política editorial para eventual publicação em seu número 22/23.

Não serão avaliados trabalhos que não estejam em estrita conformidade com as normas para publicação (vide seção Normas para publicação). Assim, solicitamos que os interessados enviem material com a formatação desejada

Dúvidas pontuais poderão ser esclarecidas por intermédio do e-mail: revsocjur@gmail.com 

Em caso suspeito, jurisprudência do STF já permite busca em casa sem mandado

A intenção do governo Michel Temer (MDB) de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos para operações em comunidades carentes do Rio de Janeiro vem gerando polêmica no meio jurídico. Mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já permite a invasão de casas mesmo sem ordem judicial em caso de suspeita de crime em flagrante — como guarda de drogas e posse de armas. E esse entendimento deve bastar para validar revistas sem aval da Justiça em casas de moradores de favela.
Decisão do STF permite que militares e policiais invadam casas em caso de suspeita de flagrante delito.
Após o governo anunciar a intervenção na área de segurança do Rio, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que as operações de militares e policiais iriam precisar de mandados de busca e apreensão coletivos, que abrangeriam uma área inteira, como uma rua ou um bairro. Segundo ele, a medida é necessária devido à “realidade urbanística” das favelas cariocas, onde “bandidos” perseguidos se deslocam entre diferentes casas.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considera mandados sem identificação de endereço ilegais — sendo causa de nulidade processual. Para contornar esse obstáculo, o governo passou a estudar um projeto de lei para autorizar buscas coletivas.
A ideia foi duramente atacada pela comunidade jurídica. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB-RJ anunciaram que analisam medidas judiciais contra a iniciativa. Procuradores da República e defensores públicos federais disseram que ela viola direitos fundamentais. E o decano do STF, ministro Celso de Mello, apontou que ordem de busca genérica contraria a presunção de inocência.
Após a chuva de críticas, o governo Temer passou a defender outranomenclatura para defender a validade de mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro. O Ministério da Justiça prefere usar agora o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.
O chefe da pasta, Torquato Jardim, informou que os pedidos podem ser baseados em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades: “As zonas de conflito no Rio de Janeiro têm urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis”.
Regra clara
Os ataques à ideia do governo, que partiu do interventor federal no Rio, general Walter Souza Braga Netto, têm fundamento. O artigo 5º, XI, da Constituição, estabelece que a casa é “asilo inviolável do indivíduo”. Sendo assim, só é possível adentrá-la com o consentimento do morador ou autorização judicial, ou em situações excepcionais, como em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

E o mandado de busca e apreensão deve indicar a casa em que será feita a diligência, o nome do proprietário ou morador e mencionar o motivo e os fins da ação, segundo o artigo 243 do Código de Processo Penal. Dessa forma, a lei é clara ao proibir a expedição de ordens que não atendam aos requisitos legais — como as coletivas.
Na prática, porém, uma decisão do STF de 2015 já permite que militares e policiais invadam casas em favelas do Rio. Na ocasião, a corte firmou a seguinte tese de repercussão geral:
“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.
O entendimento ampliou as exceções do artigo 5º, XI, da Carta Magna, que permite a entrada em residência para cumprir aval judicial apenas de dia.
A intervenção federal no Rio busca, principalmente, combater traficantes de drogas. Manter entorpecentes em depósito ou guardá-los é crime permanente, destacou Celso de Mello no julgamento de 2015. E nesse tipo de infração, o agente está sempre em flagrante delito, conforme o artigo 303 do CPP. O mesmo vale para a posse e o porte ilegal de arma de fogo — prática comum entre traficantes no Rio.
Assim, ao perseguir vendedores de drogas, os militares e policiais já têm um argumento para invadir casas sem mandado judicial, afirma a professora da FGV-SP Heloisa Estellita. Afinal, eles podem alegar que os suspeitos guardavam entorpecentes e portavam armas; logo, estavam em flagrante. E a 2ª Turma do Supremo também já decidiu que é possível fazer busca e apreensão sem mandado judicial em caso de crime permanente.
A criminalista Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, discorda. Para ela, só é possível adentrar uma casa sem aval da Justiça em casos de risco. Ela exemplifica: “Se um casal está brigando, a mulher está gritando por socorro, há evidentemente fundados motivos para supor que ali há situação de flagrante delito. É nesse caso que pode entrar”.
Abusos legitimados
A decisão do Supremo pode gerar excessos. Afinal, as razões para a invasão só precisam ser explicadas posteriormente, e dificilmente haverá testemunhas e provas suficientes para demonstrar que militares ou policiais agiram de forma ilegal.

Maíra Fernandes diz que mandados coletivos buscam legitimar abusos.
Reprodução
Contudo, a intenção do governo de pedir mandados de busca e apreensão coletivos tem o objetivo de legitimar ações abusivas das forças de segurança, avaliam Maíra Fernandes e Heloisa Estellita.
“É legitimar algo que já ocorre atualmente, na mais completa ilegalidade, nas favelas cariocas, onde é comum que a polícia entre com o pé na porta e revire as casas, sem mandado algum. O artigo 243 do CPP é claro no sentido de que o mandado deve indicar a casa, o nome do proprietário ou morador. A nossa Constituição garante a todos — do asfalto e da favela, ricos e pobres — o direito à inviolabilidade do domicilio, à privacidade. Isso é coisa séria, que não pode ser relativizada, para que sejam feitas ações pirotécnicas, que desrespeitam direitos fundamentais, mas aparecem bem na TV”, declara a ex-presidente do Conselho Penitenciário fluminense.
Segurança jurídica
O ministro Alexandre de Moraes, na época secretário de Segurança Pública de São Paulo, comemorou a decisão do STF que autorizou policiais a entrarem em domicílios sem mandado judicial se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local. À ConJur ele disse que o posicionamento da corte aumenta a segurança das ações das polícias e acaba com as divergências que existiam sobre o assunto no Judiciário.

Moraes explicou que os tribunais há tempos discutiam em que situações agentes de segurança deveriam ser punidos ou absolvidos por invadir uma casa sem autorização. Com a decisão do STF, ele disse que essa discussão acabou, pois ficou estabelecido que se houver fortes indícios, mas nenhum crime for constatado, os policiais não podem ser punidos, pois agiram de boa-fé. Contudo, Alexandre de Moraes deixou claro que aqueles que cometerem abusos deverão responder por eles.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2018.

Audiência pública debate constitucionalidade do crime de desacato

O crime de desacato, previsto no Código Penal, será debatido nesta segunda-feira (26/2), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Participarão da audiência pública, que começará às 10h, advogados, magistrados e autoridades públicas.
A entidade é a autora da ação na qual pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o crime de desacato a funcionários públicos. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade afirma que a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano. 
A OAB afirma que a criminalização do desacato viola o princípio da legalidade por ser “um tipo penal aberto”. O Código Penal não descreve com precisão o que é desacatar um agente público, o que deixa a tipificação da conduta “sujeita a interpretação judicial”, o que “possibilita a ocorrência de arbitrariedades”.
Em manifestação na ADPF, a Advocacia-Geral da União defendeu o crime. Para a AGU, o funcionário público deve ser tratado de modo diferente em relação a quem não exerce a função em nenhum órgão estatal, tanto quando é agente de um crime como também quando é vítima.
O desacato, segundo a manifestação, tenta proteger a condição de funcionário público e, por via reflexa, a honra da própria administração pública. A AGU entende que, como o bem jurídico tutelado não se confunde com a honra pessoal do servidor, não faz sentido o argumento de que esse tipo de ofensa seja tratado como outros casos de crime contra a honra. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ver a programação da audiência pública A ADPF 496 e o Crime de Desacato
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2018.

Justiça dos EUA dará transparência a investigações de assédio sexual

Na maré de denúncias de assédio sexual contra políticos e celebridades que está agitando os Estados Unidos, engrossada pelo sucesso do movimento #Metoo (eu também), em que mulheres contam suas histórias de horror, o administrador dos tribunais federais dos EUA anunciou medidas que pretendem dar transparência às investigações de casos em que os acusados de má conduta sexual são juízes. As medidas visam, principalmente, acabar com uma aparente impunidade dentro do Judiciário.
O administrador dos tribunais federais James Duff disse que o Judiciário irá rastrear as queixas de assédio sexual contra juízes, coletar dados e disponibilizá-los ao público. A súbita disposição do Judiciário de investigar e tornar públicos os casos de assédio sexual se deve, em parte, a uma reportagem publicada pela CNN. A emissora examinou quase 5 mil casos para concluir que poucos deles são investigados profundamente, e raramente os juízes são disciplinados.
Segundo a CNN, quando há investigação, ela corre em segredo e, portanto, o público não tem informação sobre os procedimentos. E, se uma investigação é aberta, muitos juízes conseguem trancá-la através de um artifício muito simples: eles se aposentam — normalmente com recebimento integral dos vencimentos. Com a aposentadoria, todas as possíveis ações disciplinares simplesmente são encerradas.
A pressão contra o Judiciário aumentou em dezembro de 2017, quando o juiz Alex Kozinski, de um tribunal federal de recursos na Califórnia, foi acusado por uma auxiliar judiciária de assédio sexual. Em uma história contada em detalhes pelo jornal The Washington Post, ela disse que o juiz a chamou em seu gabinete para lhe mostrar imagens pornográficas em seu computador.
Depois dessa denúncia, mais de uma dúzia de servidoras do tribunal se declararam vítimas de assédio sexual por Kozinski. Diante do início de investigações, o juiz se aposentou, com vencimentos integrais, para evitar uma ação disciplinar. Outros cinco juízes também foram denunciados por assédio sexual.
Após a aposentadoria de Kozinski, um grupo de 700 auxiliares judiciárias e servidoras de tribunais federais ativas ou afastadas escreveram uma carta ao presidente da Suprema Corte, ministro John Roberts, pedindo a ele para investigar como o Judiciário apura denúncias de assédios sexual. O ministro criou um grupo de trabalho, presidido pelo administrador dos tribunais federais, para responder a essa pergunta.
As medidas tomadas, por enquanto, pelo administrador foram anunciadas em uma carta que ele enviou ao Comitê do Judiciário do Senado dos EUA. Foi uma resposta a uma carta que lhe foi enviada pelos senadores Chuck Grassley (republicano de Iowa) e Dianne Feinstein (democrata da Califórnia), dizendo que o comitê estava profundamente preocupado com os fatos relatados pela CNN e pelo Washington Post e com a impunidade dos juízes.
Na carta, o administrador disse que o Judiciário federal também vai implementar um sistema que irá facilitar e estimular as denúncias, sem prejuízo para as mulheres. O administrador reconheceu que muitas denúncias, especialmente por parte de auxiliares judiciárias, não são feitas, porque elas têm medo de perder o emprego.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2018.

"Luta armada contra o tráfico não tem sido vitoriosa", diz ministro Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (23/2) que o poder do tráfico sobre comunidades carentes representa “uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil”.
Em evento na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ele voltou a defender a descriminalização das drogas para tentar mudar essa realidade, já que a atual política repressiva não chega a resultados práticos. “A única coisa que a criminalização faz é assegurar o monopólio do traficante. Portanto, o Estado é parceiro do traficante ao criminalizar as drogas.”
Para ministro Barroso, é preciso deixar de prender jovens com bons antecedentes.
“Não me é indiferente um jovem da zona sul que morra de overdose de cocaína. Qualquer morte deve ser lamentada. Mas o maior problema é o poder do tráfico sobre comunidades carentes, o que eu considero uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil”, diagnosticou o ministro em evento na Defensoria Pública fluminense.
“Isso impede uma família honesta de criar seus filhos em uma cultura de honestidade. Essa juventude perde o futuro, a perspectiva de uma vida digna e honesta. A política de drogas no Brasil tem que ter por principal objetivo retomar esses espaços, quebrar o poder do tráfico. E a luta armada contra o tráfico não tem sido vitoriosa”, disse Barroso.
A declaração vem em meio à inédita intervenção federal na área de segurança do Rio de Janeiro. Integrantes da gestão Michel Temer (MDB) e das Forças Armadas já declararam que o objetivo principal será combater o tráfico de drogas. E isso será feito com grandes operações em comunidades carentes – não à toa, o governo pretende requisitar a expedição de mandados coletivos de busca e apreensão.
O ministro do Supremo entende que a descriminalização deveria começar com a maconha. Se a medida funcionar, poderia ser estendida à cocaína, opinou. Citando o economista norte-americano Milton Friedman, Barroso destacou que, com a proibição das drogas, o Poder Público é sócio dos traficantes.
Para o magistrado, uma política de drogas eficaz deveria se destinar, principalmente, a proteger os usuários e evitar o encarceramento de pessoas que não são perigosas. Na visão do ministro, o Brasil deveria se inspirar nos modelos de países da Europa e, em parte da América do Norte, que buscam resguardar a saúde dos consumidores de entorpecentes. Assim, seria possível tratá-los melhor e quebrar o poder do tráfico.
Com relação ao aprisionamento de pessoas que não oferecem risco à sociedade, Barroso mencionou que 77,36% dos condenados por tráfico no Rio não tinham antecedentes criminais, conforme a pesquisa Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro, produzida pela Defensoria fluminense e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça.
“Você encarcera esse menino que é primário, com bons antecedentes, que não era perigoso. Ele vai cumprir uma parte da pena preso. No dia que entrar no sistema penitenciário, já tem que escolher a qual organização criminosa vai aderir. Isso se já não escolherem por ele antes devido ao lugar onde ele mora. Nesse dia, o jovem que não era perigoso começa a ficar perigoso. Porque ele começa a dever à organização criminosa. Do lado de fora, sua família passa a ser ameaçada. Quando ele sair, um ano e meio depois, depois, estará muito pior do que quando entrou”, avaliou.
O pior é que cada vaga no sistema penitenciário custa R$ 40 mil para ser aberta e R$ 2 mil mensais aos cofres públicos, disse o ministro. E a prisão não enfraquece o tráfico, ressaltou, pois no dia seguinte o acusado é substituído.
“Vejam a insanidade: a prisão destrói a vida do rapaz, custa dinheiro pra sociedade, ele sai pior do que entrou e não afeta o tráfico. No mínimo, as autoridades de segurança pública e a sociedade brasileira têm que colocar na mesa que essa política fracassou e discutir soluções”.
Embora tenha reconhecido que, em geral, não concede muitos pedidos de Habeas Corpus, o membro do Supremo garantiu que assina HCs com frequência em casos de tráfico de drogas.
De acordo com ele, há muitos erros em processos desse tipo. Por isso, ele defendeu o fim das prisões preventivas quando a quantidade de entorpecente for pequena e se presumir que o acusado não integra organização criminosa. “Isso já aliviaria de maneira relevante o sistema penitenciário”, afirmou.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2018.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Em um ano, nº de presos provisórios cai, mas prisões do país seguem 70% acima da capacidade



Levantamento do G1 mostra que 34,4% dos presos no Brasil são provisórios; em 2017, eram 37,6%. Déficit de vagas no sistema penitenciário chega a 279 mil.


O número e a proporção de presos provisórios diminuíram em um ano no país, mas as prisões continuam superlotadas e estão quase 70% acima da capacidade. É o que mostra um levantamento do G1 dentro do Monitor da Violência feito com base nos dados mais atualizados dos 26 estados e do Distrito Federal.

O Monitor da Violência é resultado de uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP e com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em janeiro de 2017, 247,8 mil encarcerados (ou 37,6% dos presos) eram provisórios. Agora, são 236,1 mil (34,4%).
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Apesar da diminuição dos presos provisórios, as prisões do Brasil seguem superlotadas. São 686,5 mil presos para uma capacidade total de 407 mil pessoas, um déficit de 279 mil vagas.
Desde a última reportagem do G1, publicada em janeiro de 2017, foram acrescidas ao sistema 7.952 vagas, número insuficiente para acomodar o total de presos, que ainda cresceu 2,8% em um ano, com 18.412 novos internos.
Comparando o levantamento de 2017 com o de janeiro agora:
  • O Brasil prendeu mais gente que as vagas criadas nas prisões
  • superlotação oscilou pouco: de 69,2% para 68,6%
  • Pernambuco ultrapassou Amazonas e voltou a ser o estado mais superlotado do país
  • percentual de presos provisórios caiu de 37,6% para 34,4%
Desde 2014, o G1 faz levantamentos sobre a situação do sistema penitenciário brasileiro. Não são considerados os dados oficiais do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) por conta da defasagem de um ano e meio. Os últimos números do relatório foram divulgados em dezembro de 2017, mas se referem apenas a junho de 2016.
O levantamento do G1 não leva em consideração os presos em regime aberto que cumprem prisão domiciliar e os que cumprem apenas penas alternativas, já que eles não demandam vagas no sistema. Além disso, os dados são obtidos com todas as secretarias de Administração Penitenciária ou de Justiça, que, em muitas das vezes, excluem do dado os presos em delegacias – o que impede uma comparação direta com números do Infopen, que contabiliza estes presos.

 (Foto: Karina Almeida/G1)

Superlotação

Há superlotação em todos os estados do país. A pior situação é encontrada em Pernambuco, que está 181% acima da capacidade. São 30,4 mil presos para apenas 10,8 mil vagas. Em um ano, houve um aumento de 417 presos, e o estado ainda fechou 126 vagas.
De acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) de Pernambuco, a redução no número de vagas ocorreu por conta, entre outros pontos, da desativação temporária de duas cadeias públicas no Agreste do estado para "adequações estruturais". A pasta diz, no entanto, que a construção do Presídio de Araçoiaba, no Grande Recife, deve criar 2.754 vagas no estado. O fim das obras está previsto para este ano. Há também um edital para ampliar o Presídio de Palmares, onde serão construídos três pavilhões, com mais 532 vagas.
Outros estados também diminuíram o número de vagas entre 2017 e 2018. Em Rondônia, o total de vagas caiu de 6.257 para 5.868 por conta da desativação e unificação de unidades prisionais. O mesmo aconteceu em Roraima, com o fechamento de uma ala prisional da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo para reformas, e no Tocantins, com a desativação de uma unidade de regime semiaberto.
Na Paraíba, o fechamento de vagas ocorre por conta de reformas. A Secretaria de Administração Penitenciária diz que um novo pavilhão deve criar 160 vagas e que um presídio regional será construído, com 600 vagas, na zona rural de Gurinhém, município a 100 km de João Pessoa.

Segundo agentes penitenciários entrevistados pelo G1, a superlotação está diretamente ligada a episódios de violência e rebeliões nos presídios, bem como à formação e ao fortalecimento das facções.
"A gente, muitas vezes, acha que você prender o criminoso e jogar numa cela soluciona o problema. Ao contrário, ali está nascendo uma nova roupagem do crime. Ele vai apenas se especializar", diz Juscélio Álvares, agente penitenciário há 8 anos no Rio Grande do Norte.
"Às vezes, a Polícia Militar faz um excelente trabalho ostensivo. A Polícia Civil faz um excelente trabalho investigativo. Mas tem o seu trabalho frustrado por uma fuga do preso, por exemplo. Ou quando se coloca lá um preso onde se colocam também 10, 20, 30 presos. E eles vão se unir e se organizar em uma facção. Isso tudo explode e volta para a sociedade”, diz.
De acordo com o agente penitenciário Mickael Fabrício, que trabalha na função há 11 anos em Alagoas, as facções se tornaram relevantes nos últimos anos por falta de investimentos em educação, saúde e segurança. Além disso, ele destaca que, como não é feita a ressocialização dos detentos, o índice de retorno às prisões é alto.
Com o consequente fortalecimento das facções, o trabalho dos agentes dentro dos presídios se tornou mais difícil, segundo ele.
"Os presos tentam, ainda que cumprindo pena, impor as leis das facções dentro dos presídios, intimidar servidores, se comunicar com o mundo exterior e coordenar crimes", diz Mickael Fabrício, agente penitenciário.
Segundo um agente que atua há 27 anos em Goiás e que não quis se identificar, a falta de investimento também se reflete nas estruturas fracas das prisões, que tornam as fugas comuns. "Eles [presos] abrem buracos com facilidade. A gente fica 24 horas por dia tentando vigiar o presídio e os presos tentando ludibriar nossas seguranças”, afirma.
Os agentes ainda relatam que, muitas vezes, têm que supervisionar um número muito alto de detentos.
"Você é responsável por um bloco sozinho. Eu estava em um bloco com aproximadamente 300, 310 presos. Por mais que eles estejam presos, eles são minha responsabilidade", diz um agente que atua no Paraná.

Menos presos

Na contramão de outros estados, o Amazonas não apenas aumentou o número de vagas, mas também reduziu o total de presos. Em um ano, foram acrescidas 598 vagas ao sistema penitenciário do estado. Já a população carcerária caiu de 10.323 para 8.970. Como consequência, a superlotação caiu de 229,9% acima da capacidade para 140,7%.
O índice continua alto, pois trata-se do segundo estado mais superlotado do país, mas os dados mostram que medidas foram tomadas para melhorar a situação carcerária no estado um ano após o maior massacre nas prisões do Amazonas. Em janeiro do ano passado, 67 detentos morreram em três cadeias de Manaus – Compaj, Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) e Vidal Pessoa.

Rio Grande do Norte e Sergipe também tiveram quedas em seus índices de superlotação causadas pelo aumento de vagas e diminuição de presos. Em 2017, o Rio Grande do Norte estava 106,1% acima da capacidade; em 2018, está 48,1% acima. Já Sergipe passou de 109% para 60%.
No Rio Grande do Norte, os números também mostram que foi preciso um episódio traumático para que a situação fosse discutida. No ano passado, uma rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz deixou ao menos 26 mortos.

Em Sergipe, a Secretaria de Estado da Justiça diz que o estado passou a estimular o uso de tornozeleiras eletrônicas e a realização de audiências com os internos nos fóruns. A secretaria afirma ainda que tem agido para os internos terem a vida processual decidida (se são condenados ou absolvidos) com mais rapidez.
Para Bruno Paes Manso, do NEV-USP, as prisões se consolidaram entre os governantes como o principal remédio para tentar controlar o crime no Brasil, mas o movimento que parecia irreversível, como se não houvesse alternativas, dá sinais de mudança. "As grandes rebeliões a partir de janeiro de 2017 parecem ter revelado para essas autoridades que as doses excessivas dessa solução podiam produzir efeitos colaterais indesejados e de grande dimensão."
São Paulo, que é o estado com a maior população carcerária do país, também conseguiu reduzir o número de presos. São 225.874 detentos para 141.871 vagas. O número de vagas caiu em um ano (eram 148.828), mas o de presos também diminuiu (eram 233 mil).
A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) diz que tem participado ativamente na realização de audiências de custódia, "o que tem colaborado de forma decisiva para reduzir o número de inclusões de pessoas presas em flagrante no sistema penitenciário". "O estado de São Paulo é pioneiro em audiência de custódia: em 24 horas o preso em flagrante é apresentado ao juiz, promotor público e a um defensor, podendo responder ao processo em liberdade dependendo da análise do juiz", diz, na nota.
Além das audiências de custódia, a SAP diz que mantém parcerias com a Defensoria Pública e a Corregedoria Geral de Justiça para prestação de assistência judiciária aos sentenciados e a realização de mutirões para análise dos pedidos de progressão de regime.

Presos provisórios

Este não é o primeiro ano em que o percetual de presos provisórios apresenta queda no país. Segundo o levantamento feito pelo G1 em 2015, o índice era de 38,6%, chegando a 37,1% em 2017 e caindo para 34,4% em janeiro deste ano.
Piauí é o estado com mais presos provisórios do país (60,4%), mais uma vez. Apesar de ter diminuído em quase 5 pontos percentuais o índice em um ano, o estado ainda ocupa a primeira posição no Brasil. Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí, "o percentual é alto e decorre do elevado número de prisões em flagrante, diariamente, uma vez que, nas audiências de custódia, cerca de 46% dos presos são liberados, com ou sem medidas alternativas à prisão".
O TJ-PI afirma ainda que tem adotado medidas para a diminuição do número de presos provisórios, como a realização de mutirões de julgamento de processos e o acompanhamento dos processos com réus presos. De acordo com o órgão, o número de julgamentos no estado tem aumentado.
Participaram desta etapa do projeto:
Coordenação: Athos Sampaio e Thiago Reis
Dados e reportagem: Clara Velasco e Gabriela Caesar
Pré-produção: Megui Donadoni
Produção: Cau Rodrigues e Derek Gustavo (G1 AL), Adneison Severiano (G1 AM), John Pacheco (G1 AP), André Teixeira e Cínthia Freitas (G1 CE), Manoela Albuquerque (G1 ES) Juliana Peixoto, Marina Pereira e Valdivan Veloso (G1 Grande MG), Paula Resende (G1 GO), Henrique Soares, Marina Meireles e Pedro Alves (G1 PE), Erick Gimenes (G1 PR), Anderson Barbosa (G1 RN)
Imagens: Acervo/TV Globo, Adneison Severiano, Cleber Dantas, Denise Jorge Jacinto Branco, John Pacheco, Jorge Melo, Manoela Albuquerque, Marcos Roberto, Mateus Bandeira, Paula Resende, Ricardo Muiños
Roteiro (vídeos): Beatriz Souza
Edição (vídeos): Eduardo Palácio
Edição (infografia): Rodrigo Cunha
Design: Alexandre Mauro, Karina Almeida e Igor Estrella
Desenvolvimento: Antonio Lima e Rogério Banquieri


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