Após atritos com a Polícia Civil, o Comando Geral da Polícia Militar de São Paulo publicou nova regra sobre a movimentação de presos nas dependências dos fóruns do estado para as audiências de custódia. Segundo o texto, os comandantes de Organização Policial-Militar da região metropolitana e interior deverão destacar efetivo para toda movimentação, por meio de planejamento conjunto com as autoridades envolvidas, de acordo com a rotina e demanda de cada localidade.
O texto afirma que a escolta de presos deve ser feita por agentes da Secretaria de Administração Penitenciária na capital paulista e na região metropolitana, conforme resolução publicada no ano passado pela Secretaria de Segurança Pública. Já no interior, nos locais sem pessoal da SAP, a atividade caberá sempre à Polícia Militar.
Em 2016, a ConJur relatou que a falta da escolta armada da secretaria no Fórum de Osasco gerou impasse sobre quem acompanharia presos em flagrante para audiências de custódia. Nem a Polícia Civil nem a PM assumia o dever de fazer o acompanhamento. Com a situação, 15 detidos não foram ouvidos por nenhum juiz na ocasião.
A nova norma, assinada em 29 de agosto e divulgada nesta segunda-feira (4/9) pelo TJ-SP, revoga portaria anterior da PM que abria dúvida de interpretação ao dizer que “a movimentação de preso no interior do fórum por Policial Militar se restringe ao acompanhamento a Policial Civil no deslocamento do custodiado”.
Ainda de acordo com a nova portaria, nenhum policial pode ficar dentro da sala de audiência — um dos objetivos da iniciativa é colher relatos de eventual violência. O comando-geral entende que, quando o policial detectar risco à segurança de juízes, promotores, defensores e outros envolvidos, poderá fazer revista pessoal antes da movimentação no interior do fórum.
Garantia constitucional
As audiências de custódia foram regulamentadas primeiro em São Paulo e ainda não há lei específica sobre o tema. Apesar disso, em 2015, o Supremo Tribunal Federal considerou obrigatória as audiências de custódia em todo o país.
Para a corte, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.
Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a portaria da PM.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2017.
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