A Defensoria Pública de São Paulo impetrou nesta quinta-feira (28/9) um conjunto de 30 pedidos de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça estadual para arquivar ações penais contra mulheres acusadas criminalmente de terem praticado aborto.
Os pedidos envolvem todos os processos identificados no estado entre 2011 e 2016, com base em levantamento elaborado pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria. Todas as rés respondem pelo crime tipificado no artigo 124 do Código Penal: “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”.
Segundo a instituição, criminalizar o aborto contraria a Constituição de 1988, pois deriva do princípio da dignidade da pessoa humana o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo. Também aponta violação aos direitos à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e ao livre planejamento familiar, bem como a natureza laica do Estado brasileiro e o princípio da intervenção penal mínima, por exemplo.
A Defensoria entende ainda que metade dos casos apresenta nulidade no processo, porque a prática só foi descoberta após agentes de saúde violarem o sigilo profissional, em atendimento surgido a partir de complicações em procedimento clandestino. Outro argumento apresentado é a falta de provas que demonstrem a relação de causalidade entre a conduta da mulher e a interrupção da gestação.
De acordo com a defensora Ana Rita Prata, uma das coordenadoras do núcleo de defesa dos direitos da mulher, a maioria dos processos acaba sem julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização ou a ilegalidade das provas obtidas.
Isso porque, como a pena máxima para o crime é de três anos de prisão, os casos geralmente resultam na suspensão condicional do processo, sob condições como comparecimento periódico à Justiça.
Precedente no STF
Em novembro de 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional criminalizar o aborto até o terceiro mês de gestação.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a tipificação fere direitos sexuais e reprodutivos, o direito à autonomia, a integridade física e psíquica, além do direito à igualdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2017.
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