sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Corte do Reino Unido dispensa autorização judicial para eutanásia

Não será mais necessário pedir autorização judicial para fazer eutanásia na Inglaterra. A possibilidade foi definida pelo ministro Peter Jackson, da corte de apelações do Reino Unido, e condicionada à autorização do médico responsável pelo tratamento e dos familiares do doente. O caso foi divulgado pelo jornal inglês The Guardian e a decisão foi proferida em julho deste ano.
Magistrado inglês argumentou que, em muitos casos, a intervenção da Justiça pode ser mais prejudicial do que benéfica por conta da demora e dos custos de internação.
Reprodução
A paciente sofria da doença de Huntington — enfermidade genética incurável — há 25 anos e permanecia em uma condição mínima de consciência no hospital.
Em 24 de julho deste ano, a sonda alimentar usada para manter a mulher viva foi cortada e ela morreu no dia 4 de agosto, aos 50 anos.
“Não há nenhuma obrigação em trazer o caso à corte. Um processo pode impedir médicos e familiares de tomar decisões que refletem suas melhores intenções e, em alguns casos, levar a tratamentos inapropriados”, julgou Peter Jackson.
Ele ressaltou que a ação analisada é um exemplo dos entraves causados pela necessidade de apelar à Justiça para iniciar um processo de morte assistida, pois a paciente em questão teve de aguardar quase um ano até que uma decisão do tribunal fosse finalmente proferida".
Para o magistrado uma decisão judicial para esse fim também é dispensável por causa do custo com o qual a família da paciente teve de arcar por conta das despesas hospitalares: 30 mil libras.
"A doença de Huntington é uma doença extremamente cruel e, quando sua condição atingiu o ponto em que ela não tinha nenhuma qualidade de vida, e parecia inconsciente do mundo ao seu redor, sua família achava que o tubo de alimentação que a estava mantendo viva deveria ser retirado”, afirmou a advogada da família da paciente, Caroline Barrett, ao The Guardian.
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2017.

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