Condenado a 10 anos de reclusão por tráfico ingressou na Justiça para tentar que o Google excluísse o nome dele de seu sistema de busca matéria jornalística que revelara a apreensão da droga, 500 kg de maconha, e a prisão em flagrante, mas teve o pleito negado.
Conforme explicou o autor da ação, que tem como ré Google Brasil Internet, a pena já teria sido revertida em medida cautelar diversa da prisão e a vinculação do seu nome ao fato da reportagem vem causando-lhe pressão psicológica e prejuízos profissionais.
O Juiz Nasser Hatem, contudo, considerou improcedente o pedido: "Inexiste norma que imponha aos provedores de pesquisa a obrigação de retirar conteúdo de seu campo de pesquisa, muito embora haja o devido endereçamento", justificou o magistrado, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também segundo o STJ, os provedores de pesquisa estão obrigados com a verdade quando tratado de notícias relacionadas ao crime, como no caso dos autos, devendo exercer sua função de indexador tão-somente com relação a fatos verdadeiros, noticiados por terceiros de modo lícito.
Salientou também haver precedente do Tribunal de Justiça do RS, de que não há respaldo legal sobrepondo-se ao direito à informação.
Com essas considerações, o julgador da 3ª Vara Cível de Ijuí negou o pedido e manteve os registros, afirmando que o conteúdo da publicação "é verdadeiro, sendo que a reação da população é mero reflexo dos atos do ora requerente".
Fonte: TJ-RS. 20.09.2017.
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