Agora é oficial: o Brasil participa da rede de países que ajudam no combate ao terrorismo, especialmente contra o Estado Islâmico e a Al-Qaeda. ODecreto 8.799/2016, que formaliza a adesão, foi publicado nesta sexta-feira (8/7) no Diário Oficial da União. O dispositivo, promulgado há menos de 30 dias do começo da Olimpíada, trata do congelamento de ativos dessas organizações, da imposição de medidas que proíbam a viagem de membros desses grupos terroristas e de embargo de armas.
Também determina que as nações signatárias devem impedir a entrada em seus territórios ou o trânsito de indivíduos ligados ao Estado Islâmico ou à Al-Qaeda. “Ressalvando-se que nada neste parágrafo obrigará qualquer Estado a negar a entrada ou exigir a saída de seus territórios de seus próprios nacionais”, detalha trecho da norma.
Ainda em relação às barreiras para eventuais viagens, a norma destaca que esse ponto não deve ser aplicado quando a entrada ou trânsito do potencial terrorista for necessário para que ele seja processado pela Justiça do país.
Ao tratar do embargo de armas, os signatários devem impedir o fornecimento, a venda ou a transferência dos objetos em seu território. A medida aumenta a abrangência da responsabilidade para outras fronteiras quando o ato criminoso for praticado por cidadão da nação ou for cometido em “embarcações ou aeronaves com sua bandeira”.
Essa imposição extrapola as armas, alcançando também materiais correlatos (munições), veículos e equipamentos militares ou equipamento paramilitares, assessoria ou treinamento técnico relativo a atividades militares.
Perfil do terrorista
O decreto, que reproduz, em sua maior parte, o texto da resolução da ONU, também traz um detalhamento do que seria o perfil de um terrorista ou de um grupo. Terrorista é aquele que participa no financiamento, planejamento, facilitação, preparação ou execução de atos ou atividades terroristas.
O terrorista (ou grupo) também é aquele que fornece, vende ou transfere armas e materiais correlatos para serem usados em atentados. Recrutar pessoas para promover esse crimes ou pedir apoio à causa também entram na descrição.
Esse detalhamento também pode ser visto na Lei Antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016), promulgada em março deste ano, que, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, delimita que são atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2016.
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