Um tribunal de Portugal avaliou que trabalhar como lixeiro não é nada agradável e, por isso, as empresas deveriam permitir que os trabalhadores bebessem uma dose de álcool para cumprir a jornada diária. Para o Tribunal da Relação do Porto, a bebida pode também contribuir para aumentar a produtividade dos trabalhadores.
A decisão recente da corte de segunda instância foi tomada por unanimidade. Os juízes mandaram uma empresa reintegrar um trabalhador que foi demitido por justa causa por estar alcoolizado no horário de trabalho. No voto condutor, o desembargador Eduardo Petersen Silva explicou que a bebida pode trazer benefícios.
“Com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre caminhões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de eletrodomésticos”, disse Silva.
O empregado foi demitido depois de sofrer um acidente de trânsito. Ele e outro colega estavam no caminhão de lixo da empresa. O colega, que dirigia o veículo, também estava alcoolizado. De acordo com exame feito no hospital logo depois do acidente, o motorista tinha 1,7 gramas de álcool por litro de sangue e o lixeiro, 2,3. O tribunal não analisou a situação do motorista, que também foi demitido por justa causa.
O Tribunal do Porto considerou que o exame de sangue que constatou que o lixeiro tinha bebido durante o horário de trabalho foi entregue à empresa contra a sua vontade. Por isso, é prova ilícita e não poderia ter servido de justificativa para a dispensa do trabalhador.
A corte também obsevou que não existe nenhuma regra interna que impeça os funcionários da empresa de beber enquanto trabalham. A companhia tentou alegar que a proibição não precisa ser expressa, já que decorre do bom senso. Não convenceu. “Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco tonto”, explicou o desembargador Eduardo Petersen Silva.
O relator ainda orientou a empresa sobre como agir em casos futuros. Para ele, a companhia precisa editar uma norma interna estabelecendo um limite de álcool no sangue dos funcionários. O limite sugerido foi de 0,5 gramas por litro de sangue. “Para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero, vamos convir que o trabalho não é agradável”, justificou Silva.
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Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2013
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