Policiais da cidade de Rialto, na Califórnia, passaram por uma experiência de monitoramento de suas atividades durante 2012 e 2013. A tecnologia que grava em vídeo as ações policiais teve impacto nos casos de abuso policial na região. Segundo dados oficiais, o número de denúncias de atos violentos dos policiais caiu em 65% — quase dois terços da média nos últimos anos. As informações são do site Operamundi.
Além disso, o estudo revelou que o uso da força é praticamente o dobro entre os policiais que não usam câmera no uniforme. De acordo com informações do jornal The New York Times, a pesquisa feita na cidade concluiu que a maioria dos casos de utilização de repressão e força policial é "desnecessária".
A iniciativa partiu de William A. Farrar, o chefe da Polícia em Rialto, após investigação sobre a relação entre policiais e a população. No entanto, o plano de Farrar encontrou resistência frente aos policiais, que “questionaram quais os reais motivos da utilização do sistema Big Brother”, revela o chefe da Polícia.
Em parceria com a Universidade de Cambrigde, a Polícia de Rialto começou o experimento em fevereiro de 2012. No período de um ano, com apenas metade do efetivo policial — em sistema de rodízio — utilizando o sistema de monitoramento, foi notada uma queda de 88% do número de reclamações dos cidadãos contra os policiais.
A utilização das câmeras, no entanto, causou polêmica no debate sobre privacidade e da atuação da Polícia. Defensores dos policiais argumentam que, uma vez que a população sabe que os policiais estão sendo vigiados, podem usar isso contra os oficiais, deixando-os em uma situação de perigo. Por outro lado, defensores dos direitos civis afirmam que a lei inibe o uso arbitrário da força.
"Não gostamos que a Polícia instale vídeos em toda a cidade para nos monitorar. Não acreditamos que o governo deve fazer vigilância em massa. No entanto, com a polícia é diferente, pois é a população observando as ações do governo. E isso sim é importante para a democracia", afirma, Jan Stanley, especialista em direitos civis.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2013
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