Quando um trabalho de conclusão de curso não atende a um escopo científico, a reprovação do aluno é devida. Com este entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a recurso interposto por um estudante de Direito Penal, que alegava ter sofrido discriminação religiosa em sua reprovação.
O aluno pretendia escrever sua monografia sobre "o impacto dos ensinamentos de Jesus Cristo na ressocialização de delinquentes". Segundo sua defesa, ele buscava "uma análise científica diferente do que comumente se faz”. Seu orientador, no entanto, considerou que alguns dos objetivos descritos no projeto não eram adequados para uma monografia. Cultos religiosos nas prisões ou a pregação evangélica nas penitenciárias foram sugeridos como alternativa ao tema original. Para o professor, eles possuíam maior concretude.
No recurso, o aluno afirmou que, mesmo tentando justificar a pertinência do tema escolhido, orientador mostrou forte oposição à ideia. Embora modificasse e reformulasse continuamente sua pesquisa, o professor se limitava a criticar o trabalho, recusando-se a indicar outros caminhos. Assim, o estudante alegou que, além de ter sido desestruturado psicologicamente, sofreu preconceito por sua escolha religiosa. Além de indenização por danos morais, ele pediu para ter o projeto aprovado e receber o título de especialista em direito penal ou poder submeter outro projeto.
Já a instituição de ensino se defendeu alegando que a questão se apoiava na diferença entre religião e ciência. “O autor parece crer na possibilidade de se fazer ciência por meio da religião, mas, com todo o respeito, essa visão é equivocada. A leitura da monografia mostra que ele foi intransigente ao extremo na imposição de um tema religioso nos projetos de pesquisa apresentados”, afirmou.
Para os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata, e José de Carvalho Barbosa, a sentença não merecia reforma, pois as críticas à monografia foram justas e a discriminação por crença religiosa não ficou demonstrada.
“Na perícia ficou provado que o projeto não tinha um marco teórico pertinente nem atendia aos objetivos traçados. Não há como acolher a pretensão de que o estudante seja declarado especialista, pois os peritos chegaram à mesma conclusão dos responsáveis pela análise do trabalho, a qual culminou com a reprovação do aluno”, esclareceu o relator Alberto Henrique.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG
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