sexta-feira, 1 de junho de 2012

Defensoria Pública entra na Justiça para libertar 50 moradores de rua detidos por vadiagem


A Defensoria Pública em Franca (401 km de São Paulo) entrou com um habeas corpus coletivo em favor de 50 moradores de rua que têm sido detidos pela PM (Polícia Militar), acusados de “contravenção penal de vadiagem”.
“A população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial”, argumentam os defensores que assinam a ação. Para eles, cidadãos têm sido abordados e conduzidos a delegacias policiais “pela mera e única razão de serem moradores de rua”.
O habeas corpus ajuizado na última sexta-feira (25/5) relata que a PM local “deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua”, após ordem do juiz da Vara de Execuções Criminais. A ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo se baseia em fatos noticiados por veículos da imprensa local.
“Os objetivos dessa ação policial são a identificação de pessoas nessas condições que devem ter revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem”, diz a peça.
Dispositivo legal discriminatório
A Defensoria argumenta que prender pessoas por vadiagem é inconstitucional, pois fere a liberdade de ir e vir dos cidadãos. Além disso, o dispositivo legal que condena a prática, redigido em 1941, é essencialmente discriminatório.
“A conduta considerada infração penal [vadiagem] somente pode ser cometida pelo pobre, pelo desprovido, pelo cidadão de parcos recursos”, argumentam os defensores. “O pobre, sem acesso a postos de emprego, é considerado vadio. O rico que não trabalha, porque tem rendas, não é vadio, mas sim cidadão admirado socialmente”, continuam.
Além dos 50 cidadãos que a ação busca libertar, a Defensoria Pública de São Paulo pede também que a prática seja extinta. A ação movida ainda pede a concessão de salvo-conduto judicial para que os cidadãos não sejam “acossados, intimidados ou violentados de qualquer maneira por agentes públicos sob o pretexto de que incorrem na prática inconstitucional de vadiagem”. A Defensoria também se manifestou pelo trancamento dos procedimentos criminais já instaurados.
Cinco defensores assinam o documento: André Castro, Antonio Neto, Caio Granduque, Mário Spexoto e Wagner de Oliveira. A Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Franca irá apreciar a ação.

Fonte: Última Instância

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