O auxílio paletó para deputados estaduais não existe mais. Em decisão desta quinta-feira (21/6), Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, cortou o benefício e condenou a Assembleia Legislativa a se abster do pagamento do benefício aos parlamentares.
Desde novembro de 2011 o pagamento estava suspenso liminarmente por ordem judicial. O benefício, no valor de R$ 20.042,37, era concedido anualmente aos 94 deputados estaduais pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A Mesa Diretora informou que vai recorrer. Para receber a quantia, o parlamentar precisa comparecer a dois terços das sessões.
Moralidade e honestidade
O pedido foi feito por meio de Ação Civil Pública de autoria dos promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, em setembro de 2011. Segundo eles, o benefício é uma “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.
A decisão terá um impacto positivo de R$ 1,88 milhão por ano no erário. O pagamento era justificado como uma compensação por “despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
Segundo a defesa dos parlamentares, a verba é indenizatória, "na medida em que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique".
De acordo com a decisão, "indenização é reposição de valor de bem material ou imaterial quantificável, que já pertencia ao indenizado, não sendo, portanto, acréscimo patrimonial lato sensu. O bem material ou imaterial perdido é reposto pela indenização que, embora, na maioria dos casos, revista-se de forma pecuniária, de rigor, recompõe a totalidade do patrimônio atingido".
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2012
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