sexta-feira, 22 de junho de 2012

Proposta que regulamenta delação premiada modifica nove leis


O Projeto de Lei 3316/12, que regulamenta a delação premiada, altera nove leis que hoje tratam do tema. A Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) prevê a redução de pena de 1/3 a 2/3 para o participante que denunciar a quadrilha, possibilitando seu desmantelamento. O autor da proposta, Edson Pimenta (PSD-BA), ressalta, no entanto, que a lei não explica em que consiste o desmantelamento. Sendo assim, o Judiciário entende que se trata de interrupção das atividades da associação criminosa. O projeto de Pimenta pretende atualizar a legislação e suprir as deficiências atuais.
A lei também não dispõe sobre os procedimentos processuais, não indica o momento adequado para a colaboração, a forma de efetivação dessa colaboração nem menciona o tipo de proteção a ser aplicado ao colaborador.
Pena menor
A Lei 9.034/95, que trata das organizações criminosas, também possibilita a diminuição de pena aos agentes que colaborem com a justiça. Nos crimes praticados por organização criminosa, haverá a redução de pena de 1/3 a 2/3, quando a colaboração espontânea do agente resultar no esclarecimento das infrações penais e da sua autoria. Na opinião do deputado, em vez de utilizar o termo "colaboração espontânea", a lei deveria referir-se à "colaboração voluntária".
As leis 7.429/86 e 8.137/90 estendem esse benefício aos crimes praticados contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Manteve-se, entretanto, a necessidade da espontaneidade, além do uso da expressão "toda a trama delituosa", de difícil definição, na opinião de Pimenta. Esses dispositivos exigem ainda que as infrações sejam praticadas em coautoria ou por quadrilha, integradas, em qualquer caso, pelo colaborador, para que se conceda o benefício de redução de pena.
Lavagem de dinheiro
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) também prevê que, no caso de crime cometido em conjunto, quem denunciar os comparsas à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. Não se exige a identificação dos coautores, o esclarecimento da atividade delituosa ou a devolução do valor obtido pelo resgate.
A Lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, prevê a redução de pena, de 1/3 a 2/3, com o cumprimento inicial em regime aberto, podendo ser substituída por pena restritiva de direitos ou deixar de ser aplicada, quando o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Não se exige que o coautor ou partícipe informe os nomes, condutas ou locais da atividade delituosa, sendo suficiente a indicação dos bens, direitos ou valores objetos do crime. A possibilidade de perdão é uma faculdade do juiz, que pode aplicar ou não esse instrumento.
Proteção de testemunhas
A Lei 9.807/99, que trata da proteção a vítimas e testemunhas, estabelece que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada; a recuperação total ou parcial do produto do crime.
A Lei de Entorpecentes (11.343/06) prevê que o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Esse benefício, cabível no inquérito ou na fase judicial, só poderá ser aplicado na hipótese de crimes praticados por mais de uma pessoa. Não se fala em efetividade, eficácia ou confissão do agente, não sendo exigido nenhum resultado para que seja concedido o benefício.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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