A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que, entre outras medidas, amplia penas para os crimes de formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte.
A proposta também dificulta a possibilidade de redução da pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.
O relator na comissão, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a impunidade é o principal fator de aumento da criminalidade no Brasil.
Além disso, segundo ele, o estabelecimento de penalidades mais severas e de critérios menos brandos para a concessão de benefícios na fase de execução da pena são demandas da população.
“O afrouxamento do rigor legislativo no combate à criminalidade violenta vem permitindo que indivíduos de altíssima periculosidade façam do crime um meio de vida, sem que o Estado possa desencorajar-lhe ou impedir-lhe de atentar sistematicamente contra a ordem pública”, destacou Mendes.
O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a Lei de Execução Penal (7.210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Regime fechado
De acordo com a proposta, o condenado por formação de quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.
Desordem social
A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total.
A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
Íntegra da proposta: PL-8006/2010
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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