Superintendência pretende adquirir mais um lote com 70 tornozeleiras
A Superintendência Geral de Administração Penitenciária (Sgap) vai expandir o monitoramento de reeducandos com tornozeleiras eletrônicas. O sistema de monitoramento com tornozeleiras que foi implantado em fevereiro, até agora, já acompanha os passos de 298 reeducandos do sistema prisional de Alagoas. Em breve a Sgap vai contar com novo lote com 70 equipamentos.
O monitoramento a distância é feito pela Central de Operações Penitenciárias (Copen), que foi inaugurada em fevereiro, e funciona no complexo prisional. A equipe de servidores do Copen, responsáveis pelo monitoramento à distância, é composta por 13 pessoas: um gerente, três chefes de setor, seis agentes penitenciários plantonistas, uma secretária e dois técnicos de manutenção.
“Apesar da polêmica a respeito da utilização das tornozeleiras, o equipamento vem se mostrando muito eficaz para a redução da criminalidade no Estado de Alagoas. Em breve, deveremos receber um novo lote de aproximadamente 70 unidades de monitoramento eletrônico” disse Élder Rodrigues, gerente do Copen.
Para utilizar a tornozeleira eletrônica, o reeducando selecionado pela 16ª Vara Criminal da Capital, recebe todas as informações necessárias, como as restrições judiciais que deverá seguir e também sobre a preservação e carregamento do equipamento de monitoração.
Entre as violações referentes ao uso do equipamento estão: o “rompimento” da tornozeleira, quando o equipamento é retirado por completo; o “afastamento”, que consiste na perda de comunicação com a Central, devido ao afastamento da tornozeleira com a unidade de monitoração.
A “unidade desligada” indica que o reeducando não carregou o equipamento; “em movimento e sem sinal de GPS”, indica que o reeducando estava em um local onde o sistema de monitoramento não o localizava. Neste caso, o sistema o envia uma mensagem de texto solicitando que o custodiado se dirija para área externa.
Há ainda, as violações de “área noturna/diurna”, que indica que o monitorado descumpriu a determinação cautelar de recolhimento domiciliar no período das 20h às 6h. Outra violação é a “área de exclusão”, que informa que o monitorado descumpriu a determinação cautelar de não se ausentar da Comarca onde reside, sem a prévia autorização judicial. Neste caso, o equipamento emite a mensagem “você está em uma área proibida”.
Administração Penitenciária. Alagoas.
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