quarta-feira, 20 de junho de 2012

Sgap vai ampliar número de unidades de monitoramento eletrônico


Superintendência pretende adquirir mais um lote com 70 tornozeleiras
Sgap vai ampliar número de unidades de monitoramento eletrônico
Com a aquisição de 70 aparelhos, o número de reeducandos monitorados pelo Copen será ampliado
A Superintendência Geral de Administração Penitenciária (Sgap) vai expandir o monitoramento de reeducandos com tornozeleiras eletrônicas. O sistema de monitoramento com tornozeleiras que foi implantado em fevereiro, até agora, já acompanha os passos de 298 reeducandos do sistema prisional de Alagoas. Em breve a Sgap vai contar com novo lote com 70 equipamentos.
O monitoramento a distância é feito pela Central de Operações Penitenciárias (Copen), que foi inaugurada em fevereiro, e funciona no complexo prisional. A equipe de servidores do Copen, responsáveis pelo monitoramento à distância, é composta por 13 pessoas: um gerente, três chefes de setor, seis agentes penitenciários plantonistas, uma secretária e dois técnicos de manutenção.
“Apesar da polêmica a respeito da utilização das tornozeleiras, o equipamento vem se mostrando muito eficaz para a redução da criminalidade no Estado de Alagoas. Em breve, deveremos receber um novo lote de aproximadamente 70 unidades de monitoramento eletrônico” disse Élder Rodrigues, gerente do Copen.
Para utilizar a tornozeleira eletrônica, o reeducando selecionado pela 16ª Vara Criminal da Capital, recebe todas as informações necessárias, como as restrições judiciais que deverá seguir e também sobre a preservação e carregamento do equipamento de monitoração.
Entre as violações referentes ao uso do equipamento estão: o “rompimento” da tornozeleira, quando o equipamento é retirado por completo; o “afastamento”, que consiste na perda de comunicação com a Central, devido ao afastamento da tornozeleira com a unidade de monitoração.
A “unidade desligada” indica que o reeducando não carregou o equipamento; “em movimento e sem sinal de GPS”, indica que o reeducando estava em um local onde o sistema de monitoramento não o localizava. Neste caso, o sistema o envia uma mensagem de texto solicitando que o custodiado se dirija para área externa.
Há ainda, as violações de “área noturna/diurna”, que indica que o monitorado descumpriu a determinação cautelar de recolhimento domiciliar no período das 20h às 6h. Outra violação é a “área de exclusão”, que informa que o monitorado descumpriu a determinação cautelar de não se ausentar da Comarca onde reside, sem a prévia autorização judicial. Neste caso, o equipamento emite a mensagem “você está em uma área proibida”.

Administração Penitenciária. Alagoas. 

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog