quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Rússia promulga lei que permite castração química de pedófilos


Pena vale para condenados por crimes sexuais contra menores de 14 anos.
Tribunais deverão se basear em exames médicos para definir punição.


O presidente da Rússia, Dmitri Medvedev, promulgou nesta quarta-feira (29) uma lei que permite condenar à castração química os pedófilos considerados culpados de crimes sexuais contra menores de 14 anos.
Esta medida foi adotada no dia 7 de fevereiro pela câmara baixa do Parlamento (Duma) e aprovada pelo Conselho da Federação (câmara alta) no dia 22 de fevereiro, segundo um comunicado publicado no site do Kremlin.
Para condenar o autor de um crime sexual à castração química, um tribunal deverá se basear em exames médicos.
A lei, que reforça as sanções contra os pedófilos, prevê também uma pena que pode chegar à prisão perpétua para os reincidentes.
Mais de 9.500 crimes sexuais foram cometidos em 2010 contra menores na Rússia, segundo as últimas estatísticas oficiais disponíveis.
G1.

Cumpra-se!


A Campanha CUMPRA-SE é um esforço cidadão de indivíduos, coletivos, entidades e movimentos sociais, para que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIntDH) sobre a questão da Guerrilha do Araguaia seja cumprida integralmente, visando a afirmação dos Direitos Humanos no Brasil e o respeito à jurisprudência e à jurisdição internacional da CIntDH expressa em nossa constituição.
A chamada Guerrilha do Araguaia, composta por militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), tinha por objetivo realizar uma revolução socialista partindo do campo e foi duramente reprimida pelo Exército brasileiro, sob o governo da ditadura civil-militar. Na época, as ações militares de repressão foram escondidas do resto do país por uma cortina de censura, que impedia a divulgação de qualquer informação sobre a guerra que ocorria no sudeste do estado do Pará.
Em 2003 a Justiça brasileira expediu uma sentença na qual condenava o Estado a abrir os arquivos das Forças Armadas para informar, em 120 dias, o local do sepultamento desses militantes. Porém o governo, a época recorreu contra a Justiça, visando não cumprir a lei, apresentando todos os recursos possíveis. Em 2007 esgotaram-se os recursos legais, resultando na condenação.[1]
Por causa da demora, desde 1995 os familiares dos militantes desaparecidos recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que considerou o Brasil responsável pelas violações perpetradas contra os membros da Guerrilha do Araguaia e, encaminhou o caso para a Corte Interamericana.
O processo na OEA reconheceu tanto a responsabilidade do governo brasileiro da época pelo desaparecimento forçado das vítimas quanto a situação de impunidade e a falta de transparência em relação a esses crimes. Como signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Brasil tem de acatar decisões da Corte.
Em 14 de dezembro de 2010, o Brasil foi condenado pela CIntDH por violação ao direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade, à liberdade, às garantias e proteção judiciais, à liberdade de pensamento e expressão, em razão da detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 membros do Partido Comunista do Brasil e de camponeses da região do Araguaia no período de 1972 a 1975. Em decorrência dessa responsabilização, a Corte condenou o Estado brasileiro a reparar as vítimas diretas e a sociedade em geral por meio da investigação penal e da aplicação das sanções aos indivíduos responsáveis pelos crimes, da localização do paradeiro dos restos mortais dos desaparecidos e da revelação de toda a verdade relativa ao caso, do oferecimento de assistência médica e psicológica aos familiares, da realização de um ato público de reconhecimento de sua responsabilidade internacional, da capacitação de sua Força Armada acerca dos Direitos Humanos e da tipificação do desaparecimento forçado de pessoas como crime em sua legislação penal. [2]
Tal sentença veio contrariar o posicionamento do Supremo, reafirmado - em abril de 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 2, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Apesar da desaprovação de alguns, o governo informou no dia 15 de dezembro de 2010 que cumpriria “sem hesitação” a sentença da CIntDH, esclarecendo que a medida não comportaria recurso e não seria contestada politicamente pelo governo.
O Estado continua a não cumprir a decisão e tampouco a sentença de 2007, transitada em julgado, isto é, sentença final da Justiça brasileira, nem a sentença do ano passado da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Dessa maneira, conforme bem colocado no Editorial do nosso Boletim em fevereiro de 2011:
“ O Brasil, um país que se pretende democrático, portanto transparente e garantidor de direitos, que desponta no cenário internacional como grande potência em desenvolvimento, não pode lidar com seus acontecimentos relativos aos Direitos Humanos de maneira covarde como vem fazendo. É notório que o desaparecimento das 70 pessoas aconteceu, e que os restos mortais não foram entregues aos seus familiares, bem como os fatos envoltos a essa situação não foram revelados, e que, ao longo dos últimos 30 anos, o Brasil também não empreendeu esforços suficientes para resolver e reparar esses casos – por isso sua postura face a isso deveria ser de responsabilidade, como se espera de um Estado maduro, e não de alegações defensivas como fez durante o processo perante a CIntDH. Resta agora aguardar e cobrar para que o Estado brasileiro cumpra sua responsabilidade internacional de dar cumprimento à sentença da Corte, e que suas autoridades políticas compreendam que somente assim o País se qualificará e se afirmará para ser a potência da qual seus cidadãos terão orgulho.”
(Janaina Soares Gallo)

Para conhecer a Cumpra-se não deixe de conferir o site oficial.

[1] Manifesto Cumpra-se

[1] Responsabilidade internacional por violações de direitos humanos: a condenação do brasil no caso da guerrilha do AraguaiaIn Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 19, n. 219, p. 01-02, fev., 2011.

Perda da condição de garante da ordem pública não é o suficiente para revogar prisão preventiva de ex-policial


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de ex-policial militar do Maranhão e decidiu manter a prisão cautelar decretada pelo Juiz por ocasião da decisão  sobre a da denúncia. O policial fora acusado, juntamente com outros dois policiais, de seqüestrar um suposto traficante, mantê-lo em cárcere privado, matar e depois tentar ocultar o cadáver.
Alegou o acusado, no habeas corpus impetrado no STJ, que foi expulso da Polícia Militar, perdendo assim a condição de garante da ordem pública, que havia sido usada na fundamentação da ordem de prisão e que a decisão da pronúncia não possui fundamentação idônea, por não apresentar os requisitos do art. 312 do CPP.
No entanto, a Quinta turma relatou que o fato de não possuir mais a posição de policial, não assegura ao réu o direito de ter revogada a prisão preventiva decretada por crime cometido quando ainda exercia a função de garantidor da ordem pública
A prisão preventiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que considerou a gravidade do delito e a agravante de o acusado ser policial. E, com essa decisão, a Quinta Turma também afirmou que a prisão seria necessária para evitar que novos crimes fossem cometidos e que o fato de o réu não ser mais garante da ordem pública, por ter sido expulso da PM do Maranhão, em nada influencia o processo, já que estariam configurados todos os demais requisitos para a prisão.
A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, destacou que a obrigação profissional do policial é “garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente, inclusive a de supostos criminosos”. Para ela, a decretação e a manutenção da custódia cautelar foram perfeitamente justificadas, inclusive pelas vastas evidências dos crimes apresentadas nos autos.
O STJ possui entendimento firmado no sentido que o modus operandi, os motivos, a repercussão social e outras circunstâncias, em crime grave (na espécie, inclusive, hediondo) são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social. A votação da Quinta Turma foi unânime.


(Milene Maurício)

Fontes: Jornal Jurídico e STJ

Reforma dos presídios no Estado do Maranhão pretende diminuir deficit de vagas


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), órgão gerido pelo secretário Sergio Tamer, tem garantido as reformas, construções e ampliações das unidades prisionais, com a finalidade de diminuir o deficit de vagas.
As obras de ritmo mais acelerado são as da região Sul. O gestor de articulação da SEJAP no Sul do Maranhão, Valmir Alves, informou que cinco unidades carcerárias daquela região já foram incluídas no plano de serviço do mês de março. Contudo, duas destas encontram-se quase concluídas. Alves informou que "os trabalhos estão praticamente finalizados. Eu diria que o presídio em Divinópolis está com 95% de suas obras concluídas. Em Imperatriz o principal serviço que era a construção das celas foi feito. Acredito que no começo de março a unidade será entregue".
O gestor comunicou ainda que as ações no intuito de garantir aos apenados um lugar melhor estruturado para cumprir as penas estão sendo bastante positivas e que os avanços estão acontecendo.
Algumas outras unidades também já foram beneficiadas com os serviços de restauração, como as Casas do Albergado feminino (Monte Castelo) e masculino (Olho d´água), o presídio de Timon e o de Paço do Lumiar são algumas das instituições prisionais a passarem pelo processo de restauração.
A capacidade no presídio de Davinopolis antes da reforma era de 40 pessoas, mas foi ampliada para 120 internos. Estima-se que o número de vagas na Central de Custódia Preso de Justiça (CCPJ – Imperatriz) será de 270 internos com as obras finalizadas. Atualmente, esta unidade prisional possui a capacidade para apenas 155.
Valdir Alves informou que todas as unidades prisionais da região Sul do Estado deverão estar entregues restauradas até o fim deste ano.
A penitenciária de Pedrinhas passa por uma reforma geral na entrada, na sala de revista e outras áreas do complexo. Além disso, ela passará por uma reforma geral na enfermaria, que será ampliada e terá sala de raios-X, laboratório de analise clinica, sala de atendimento medico dentista e farmácia. Outro serviço também pelo qual irá passar a instituição prisional, é uma reforma com o intuito de ampliar o prédio administrativo, incluindo a melhoria dos alojamentos para os agentes e outros.
As reformas que o Centro de Detenção Provisória (CDP) está obtendo são a recuperação de esquadrias, instalações elétricas hidro-sanitárias, pintura e a elevação do muro principal, a reforma da quadra de banho de sol. Haverá também a recuperação da estação de tratamento e outros serviços não informados.
Na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ-Pedrinhas) os principais serviços são a recuperação das guaritas; reformulação da área de saúde, em conformidade com a Vigilância Sanitária; recuperação geral da parte externa das instalações elétricas e hidro-sanitárias. Além de restaurar completamente o Centro de Triagem, oferecendo um lugar mais adequado pra que os presos possam cumprir suas penas.
Outras instituições que também passam por reformas são: o presídio São Luís e anexo (Centro de Detenção Provisório (CDP II); Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ – Anil); Centro de Detenção Provisório de Rosário (CDP Rosário) e o Centro de Detenção Provisório de Davinópolis (CDP Davinópolis).

(Milene Maurício) 

Fontes: Sejap.ma

Convite para Aula inaugural EDH/UFRGS Convite para Aula inaugural EDH/UFRGS

egue importante convite para a defesa/promoção dos Direitos Humanos!

Abraços

Marcelo Sgarbossa




A Coordenação do Curso de  Especialização Ética e Educação em Direitos Humanos da UFRGS tem a satisfação de convidar para a Aula Inaugural, com participação especial deRoger Raupp Rios, juiz federal, professor e pesquisador em direitos humanos, e Jair Krischke, fundador e conselheiro do Movimento Nacional de Justiça e Direitos Humanos.
Nesta ocasião, haverá a apresentação coletiva dos docentes e dos 50 alunos classificados entre 737 inscritos.
Neste sábado,  03 de março, às 9h, na sala 601 da Faculdade de Educação da UFRGS (Av. Paulo Gama, 110, campus centro). A entrada é franca e aberta ao público em geral.


Luiz Carlos Bombassaro, coordenador EDH/FACED/UFRGS

Tribunais não têm vocação para lidar com ações penais


Neste domingo a Folha de São Paulo publicou caderno especial sobre a prerrogativa de foro e as dificuldades dos tribunais para processar e julgar agentes políticos em ações penais originárias. O texto a seguir integrou a reportagem como análise especial. Como o tema parece relevante e de interesse dos operadores do Direito, reproduzo aqui a sintética análise feita a pedido do periódico.

Prerrogativa de foro é a regra constitucional que prevê que os processos penais contra algumas autoridades públicas são julgados diretamente por tribunais, ou seja, não passam pelo juiz de primeiro grau. A garantia dura apenas enquanto o cidadão ocupar o cargo.
Há grandes debates sobre as vantagens e desvantagens desta regra. Mas, para além das discussões teóricas, o problema da prerrogativa é prático: os processos penais em andamento nos tribunais contra autoridades são pouco julgados. Em 2007, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou pesquisa sobre o andamento destas ações e os resultados mostraram baixíssimos índices de julgamento. As razões para isso são diversas, mas uma delas é a absoluta falta de vocação dos tribunais para conduzir estes processos penais.
Os tribunais foram criados para analisar teses jurídicas, discutir a vigência de normas e unificar sua interpretação. O trabalho de ouvir testemunhas, determinar pericias, gravações telefônicas, busca e apreensão, dentre outras ações para reunir evidências sobre a prática de um crime é tarefa do juiz de primeiro grau. Os tribunais não têm experiência para organizar a colheita de provas.
Assim, ou bem se acaba com a prerrogativa de foro, ou os tribunais adotam medidas para se adaptar à tarefa de produzir de provas nessas ações penais. Uma alternativa — já usada pelo STF — é delegar para juízes de primeira instância a colheita dos depoimentos de testemunhas e outros elementos de prova, e reservar para o tribunal a análise das evidências reunidas. Outra medida é o uso de tecnologias que facilitem a produção de provas pelo tribunal, como a videoconferência e a tramitação digital de documentos.
Em síntese, a prerrogativa de foro não é um mal em si, mas a falta de vocação dos tribunais para a colheita de provas dificulta o andamento destas ações penais, problema que pode ser superado com medidas de gestão que tornem mais ágil a tramitação dos processos e evitem a impunidade.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2012

Promotor sofre atentado à bala do irmão que é advogado



Reprodução TV Alterosa
 A esposa do promotor foi vítima de estrangulamento em dezembro
27 de fevereiro de 2012- Um caso de família que virou caso de polícia com ameaças e agressão teve um novo capítulo: um atentado a bala no trânsito, no meio da rua em Belo Horizonte.

Acompanhe a história:
Reprodução TV Alterosa
 O suspeito é advogado e irmão do promotor
A vítima é um promotor público, André Luiz Garcia de Pinho, e o suspeito de ser o mandante é o irmão dele, Marco Antônio Garcia de Pinho, um advogado que está preso. Com ele, foi apreendida uma agenda com nomes de pessoas marcadas para morrer. Na noite passada, o promotor e a esposa viveram momentos de terror. Dois homens em uma motocicleta teriam feitos vários disparos no carro onde estavam. Em dezembro do ano passado, Lorenza de Pinho conta que foi vítima de uma esganadura. "Isso me soa como a crônica da morte anunciada", afirma o promotor. "Eu só tenho Deus e medo", disse Lorenza.Veja os detalhes da história:



‘Chaves’: 153 episódios do seriado são disponibilizados de graça na web





Atenção fãs de Chaves: o seriado ganhou canal oficial no YouTube. São 153 episódios disponíveis de graça para assistir, com qualidade de DVD e dublagem histórica em português. E, para melhorar, na íntegra, sem os cortes que o SBT costuma fazer.
Para assistir, é só ir lá no canal.

Defensoria do Rio inaugura atendimento telefônico


A Defensoria Pública do Rio de Janeiro inicia, nesta quarta-feira (29/2), o atendimento telefônico no plantão judiciário. Pelo número 129, da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), a população de todo o estado do Rio de Janeiro terá a oportunidade de tirar dúvidas sobre documentação e procedimentos necessários para o atendimento. O serviço gratuito é pioneiro no país.   
O novo atendimento acontecerá das 18h às 9h e deve se concentrar em casos de emergência e urgência, principalmente os relacionados a internações nas redes privada e pública de saúde e prisões. Nos sábados, domingos e feriados o funcionamento será 24 horas. Além do serviço telefônico será mantido o atendimento presencial pelos defensores públicos no prédio do TJ, durante o plantão judiciário.
As demais informações, tais como funcionamento dos núcleos da Defensoria, agendamentos e consultas sobre processos continuam a ser realizadas no horário normal de funcionamento da CRC, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 18h, através do telefone 129 ou do e-mail crc@dpge.rj.gov.br  
De acordo com a defensora pública coordenadora da CRC, Adriana Quinhões, a ampliação da central telefônica vai agilizar o atendimento e garantir mais conforto à população, além de otimizar o trabalho dos defensores plantonistas.  
"Nossa intenção é consolidar o verdadeiro acesso à Justiça 24 horas. O atendimento através do 129 Plantão visa a ampliar cada vez mais o acesso à Justiça através da Defensoria Pública", explicou a defensora pública.  
A Central de Relacionamento com o Cidadão foi criada em 2007 e, desde outubro de 2011, o serviço 0800 foi substituído pelo número 129. Por mês, são atendidas, em média, três mil ligações. Em 2011 foram realizados mais de 34 mil atendimentos. 
Com informações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

IAB debate propostas da Reforma do Código Penal


O Instituto dos Advogados Brasileiros realizará, na próxima sexta-feira (2/2), um debate sobre propostas para a parte geral do Código Penal, com a presença dos membros da subcomissão do Senado, presidida pelo professor René Dotti. Estarão presentes a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Teresa de Assis Moura, o desembargador José Muiños Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o promotor de justiça Marcelo André de Azevedo e o advogado Emanuel Cacho. 
O encontro tem como objetivo discutir os principais temas da reforma, como a possibilidade de o réu atingido por grande repercussão nas mídias ter sua pena reduzida pela exposição pessoal e superlativa desonra pública; a possibilidade de o preso em regime fechado realizar trabalho externo; novos critérios de fixação da pena; revisão do conceito de dolo eventual e de crimes de perigo abstrato.
O debate será aberto ao público com perguntas da platéia e acontece na sede da IAB, que fica na Avenida Marechal Câmara, 210, 5º andar, no Rio de Janeiro. O evento terá inicio às 14 horas.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

Cliente loca filme, não devolve e sofre condenação por apropriação indébita

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Adriano Euko, proferida pela Vara Única de São José do Cedro. O réu locou diversos filmes e um aparelho de DVD e não devolveu. Na sentença, a pena ficou em um ano de reclusão, que foi substituída por uma restritiva de direitos e pagamento de multa.

Adriano foi até a loja “Max Video” e levou diversos filmes, como “O Exorcista”, “O Filho de Chucky” e “Rei Artur”. Também locou um aparelho de DVD, mas não devolveu os produtos dentro do prazo estipulado. Procurado pela dona da loja, avisou que teria entregue para uma funcionária que fazia a faxina na locadora. Versão diferente da que contou na fase policial, quando afirmou que sequer havia locado qualquer produto.

Inconformado com a condenação, apelou ao TJ em busca de absolvição, sob alegação de prescrição da pena. A tese foi refutada pela câmara. Os desembargadores utilizaram as contradições no depoimento do réu para sustentar sua culpa. Todos os funcionários do estabelecimento, bem como a dona da locadora, foram uníssonos em seus depoimentos e confirmaram que Adriano se apropriou indevidamente dos DVDs.

“Não restam dúvidas, pois, de que o apelante, ao inverter a detenção que exercia diretamente sobre os objetos locados e incorporá-los ao seu patrimônio pessoal, ou seja, ao seu domínio, efetivamente praticou o delito de apropriação indébita”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A votação foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.035433-0)


28/02/2012 - 09:44 | Fonte: TJSC

STF: 2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.
A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no STF: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais integrantes da Turma. Para o ministro, a intenção do legislador ao editar a norma foi responder a um quadro específico de violência, não cabendo, nesse caso, discutir se a arma funcionaria ou não.
O relator dos três HCs, ministro Celso de Mello, ficou vencido, na medida em que concedia as ordens por entender inexistente a justa causa para a instauração da persecução penal nesta circunstância. Seu posicionamento levou em consideração princípios como a ofensividade e a lesividade. 
“Como nas três situações as armas de fogo se apresentavam completamente desmuniciadas e sem a possibilidade de imediato acesso do seu portador às munições, entendi inexistente a justa causa, que seria necessária a legitimar a válida instauração de persecução penal. Entendo não se revestir de tipicidade penal a conduta do agente que, embora sem a devida autorização, traz consigo arma de fogo desmuniciada e cuja pronta utilização se mostra inviável ante a impossibilidade material de acesso imediato à munição”, explicou o decano do STF. 
VP/AD
Processos relacionados
HC 103826
HC 102087
HC 102826

Fonte: STF

CNJ deve punir juízes 'vagabundos', diz corregedora


A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira, 28, que é preciso expor as mazelas do Judiciário e punir juízes “vagabundos” para proteger os magistrados honestos que, ela ressaltou, são a maioria.
 “Faço isso em prol da magistratura séria e decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, disse em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir a proposta de emenda constitucional que amplia e reforça os poderes correcionais do CNJ.
No ano passado, declarações da ministra de que a magistratura brasileira enfrentava "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos, escondidos atrás da toga" gerou crise entre o Judiciário e o CNJ. Na ocasião, Eliana Calmon defendia o poder de o órgão investigar magistrados supeitos de cometer irregularidades.
Nessa terça, a ministra afirmou ser necessário retomar a investigação que começou a ser feita no ano passado nos tribunais de Justiça para coibir pagamentos elevados e suspeitos a desembargadores e servidores. A investigação iniciada pelo CNJ no tribunal de Justiça de São Paulo e que seria estendida a outros 21 tribunais foi interrompida por uma liminar concedida no último dia do ano judiciário pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O processo hoje está sob relatoria do ministro Luiz Fux e não há prazo para que seja julgado.

Fonte: Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

APAV_notícias #11 | Fevereiro 2012


  

22 Fevereiro: Apresentação do Projecto Títono (In)Formar

No dia 22 de Fevereiro - Dia Europeu da Vítima de Crime - a APAV promoveu a apresentação pública do Projecto Títono (In)Formar: apoio a pessoas idosas vítimas de crime e de violência.
Este projecto é desenvolvido em parceria com a SIC Esperança, no âmbito do projecto “Natal É Quando Quisermos”.
A apresentação do Projecto Títono (In)Formar teve lugar na Sede da APAV, em Lisboa, contando com a presença da Presidente da SIC Esperança, Mercedes Balsemão.
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Dia dos Namorados: corta com a violência no namoro!

A APAV assinalou o dia 14 de Fevereiro, Dia dos Namorados, com uma mensagem de sensibilização contra a violência no namoro: "Quem não te respeita, não te merece".
A APAV tem contribuído de forma decisiva para a visibilidade e tomada de consciência da problemática da violência no namoro.
Em 2011, o trabalho de proximidade com as escolas assumiu cerca de 71% do esforço de sensibilização e informação realizado pela rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima e de voluntariado, chegando a um universo de 15.847 alunos.
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Livro: "Obrigaste-me a Matar-te - Quando o Amor se transforma em Violência"

A editora Esfera dos Livros acaba de lançar o livro "Obrigaste-me a Matar-te - Quando o Amor se transforma em Violência". Da autoria de Ana Isabel Fonseca e Tânia Laranjo, este livro aborda a questão da Violência Doméstica.
Tendo em conta a pertinência da temática abordada, a APAV associa-se a esta edição, marcando presença nas acções de lançamento do livro.
O livro foi apresentado na Fnac Chiado em Lisboa, a 6 de Fevereiro; no dia 16 de Fevereiro a apresentação teve lugar no El Corte Inglês, em Vila Nova de Gaia.
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APAV e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul celebram acordo de cooperação

A APAV e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (Procuradoria-Geral de Justiça) assinaram um Termo de Cooperação Técnica que tem por objecto estabelecer cooperação mútua entre as ambas instituições, visando a divulgação no Brasil das campanhas de sensibilização e divulgação públicas da APAV relativas à violência doméstica contra as mulheres.
A cooperação agora iniciada traduzir-se-á na produção e divulgação no Estado do Mato Grosso do Sul, no Brasil, através do Ministério Público Federal, das campanhas da APAV sobre violência doméstica, levando a imagem e marca da missão da APAV ao Brasil.
.

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Especial:
GAV Braga



Este mês temos em destaque o Gabinete de Apoio à Vítima de Braga.
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Princípios Constitucionais Penais e Processuais Processuais - 2ªEd.

Princípios Constitucionais Penais e Processuais Processuais - 2ªEd.


Autores: Guilherme de Souza Nucci
Editora: Revista dos Tribunais
Páginas: 448
Edição nº 2
Ano de publicação: 2012



O JUMENTO


Um jumentinho, voltando para sua casa, todo contente, fala para sua mãe:

- Fui a uma cidade, e quando lá cheguei, fui aplaudido, a multidão gritava
                alegre, estendia seus mantos pelo chão...

  Todos, estavam contentes com minha presença. Sua mãe questionou se ele
estava só e o burrinho disse: -Não, estava levando um homem com o nome de
                                  Jesus.

                          Então, sua mãe falou:

              -Filho, volte a essa cidade, mas agora sozinho.

                        Então o burrinho respondeu:

            - Quando eu tiver uma oportunidade, voltarei lá...

Quando retornou a essa cidade sozinho, todos que passavam por ele, fizeram
                                    o
          inverso, maltratavam, xingavam e até mesmo batiam nele.

                Voltando para sua casa, disse para sua mãe:

  - Estou triste, pois nada aconteceu comigo. Nem palmas, nem mantos, nem
        honra... Só apanhei, fui xingado e maltratado. Eles não me
                          reconheceram, mamãe...

                  Indignado o burrinho disse a sua mãe:

                      - Porque isso aconteceu comigo?

                            Sua mãe respondeu:

          - Meu filho querido, você sem JESUS é só um jumento ...

                          LEMBRE-SE SEMPRE DISSO!

Superpopulação carcerária O lema "lugar de bandi


O lema "lugar de bandido é na cadeia" é vazio e demagógico. Não temos prisões suficientes


As fábricas de ladrões e traficantes jogam mais profissionais no mercado do que sonha nossa vã pretensão de aprisioná-los.

Levantamento produzido pela Folha, com base nos censos realizados nas 150 penitenciárias e nas 171 cadeias públicas e delegacias de polícia, mostra que o Estado de São Paulo precisaria construir imediatamente mais 93 penitenciárias, apenas para reduzir a superlotação atual e retirar os presos detidos em delegacias e cadeias impróprias para funcionar como presídios.

Para Lourival Gomes, o atual secretário da Administração Penitenciária, cuja carreira acompanho desde os tempos do Carandiru, profissional a quem não faltam credenciais técnicas e a experiência que os anos trazem, o problema da falta de vagas não será resolvido com a construção de prisões.

Tem razão, é guerra perdida: no mês passado, o sistema prisional paulista recebeu a média diária de 121 novos detentos, enquanto foram libertados apenas 100. Ficaram encarcerados 21 a mais todos os dias. 
Como os presídios novos têm capacidade para albergar 768 detentos, seria necessário construir mais um a cada 36 dias, ou seja, 10 por ano.

Esse cálculo não leva em conta o aprimoramento técnico da polícia. Segundo o mesmo levantamento, a taxa de encarceramento, que há oito meses era de 413 pessoas para cada 100 mil habitantes, aumentou para 444. Se a PM e a Polícia Civil conseguissem prender marginais com a eficiência dos policiais americanos (743 para cada 100 mil habitantes), seria preciso construir uma penitenciária a cada 21 dias. 

Agora, analisemos as despesas. A construção de uma cadeia consome R$ 37 milhões, o que dá perto de R$ 48 mil por vaga. Para criar uma única vaga gastamos mais da metade do valor de uma casa popular com sala, cozinha, banheiro e dois quartos, por meio da qual é possível retirar uma família da favela.

Esse custo, no entanto, é irrisório quando comparado aos de manutenção. Quantos funcionários públicos há que contratar para cumprir os três turnos diários? Quanto sai por mês fornecer três refeições por dia? E as contas de luz, água, material de limpeza, transporte, assistência médica, jurídica e os gastos envolvidos na administração?

Não sejamos ridículos, caro leitor. Se nossa polícia fosse bem paga, treinada e aparelhada de modo a mandar para atrás das grades todos os bandidos que nos infernizam nas ruas, estaríamos em maus lençóis. Os recursos para mantê-los viriam do aumento dos impostos? Dos cortes nos orçamentos da educação e da saúde?

Então, o que fazer? É preciso agir em duas frentes. A primeira é tornar a Justiça mais ágil, de modo a aplicar penas alternativas e facilitar a progressão para o regime semiaberto, no caso dos que não oferecem perigo à sociedade, e colocar em liberdade os que já pagaram por seus crimes, mas que não têm recursos para contratar advogado.

A segunda, muito mais trabalhosa, envolve a prevenção. Sem diminuir a produção das fábricas de bandidos, jamais haverá paz nas ruas. Na periferia de nossas cidades, milhões de crianças e adolescentes vivem em condições de risco para a violência. São tantas que é de estranhar o pequeno número que envereda pelo crime.

Nossa única saída é oferecer-lhes qualificação profissional e trabalho decente, antes que sejam cooptados pelos marginais para trabalhar em regime de semiescravidão.

Há iniciativas bem-sucedidas nessa área, mas o número é tímido diante das proporções da tragédia social. É necessário um grande esforço nacional que envolva as diversas esferas governamentais e mobilize a sociedade inteira.

Como parte dessa mobilização, é fundamental levar o planejamento familiar para os estratos sociais mais desfavorecidos. Negar-lhes o acesso à lei federal que lhes dá direito ao controle da fertilidade é a violência mais torpe que a sociedade brasileira comete contra a mulher pobre.

O lema "lugar de bandido é na cadeia" é vazio e demagógico. Não temos nem teremos prisões suficientes. Reduzir a população carcerária é imperativo urgente. Não cabe discutir se estamos a favor ou contra, não existe alternativa. Empilhar homens em espaços cada vez mais exíguos, não é mera questão de direitos humanos, é um perigo que ameaça todos nós. Um dia eles voltarão para as ruas.



Drauzio Varella.

LIÇÃO DO RATO


Um rato, olhando pelo buraco na parede, vê o fazendeiro e sua  esposa abrindo um pacote.
Pensou logo no tipo de comida que haveria ali.
Ao descobrir que era ratoeira ficou aterrorizado, e correu ao pátio da fazenda advertindo a todos:
- Há ratoeira na casa, ratoeira na casa !!
A galinha disse:
- Desculpe-me Sr. rato, eu entendo que isso seja um grande problema para
o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda.
O rato foi até o porco e:
- Há ratoeira na casa, ratoeira !
- Desculpe-me Sr. rato, mas não há nada que eu possa fazer, a não ser orar. Fique tranqüilo que o Sr. será lembrado nas minhas orações.
O rato dirigiu-se à vaca e:
- Há ratoeira na casa!
- O que? ratoeira? Por acaso estou em perigo? Acho que não!
 
Então o rato voltou para casa abatido, para encarar a ratoeira.
Naquela noite, ouviu-se um barulho, como o da ratoeira pegando sua vítima.
A mulher do fazendeiro correu para ver o que havia pego.
No escuro, ela não percebeu que a ratoeira havia pego a cauda de uma cobra
venenosa. E a cobra picou a mulher...
O fazendeiro a levou imediatamente ao hospital.
Ela voltou com febre.
Todo mundo sabe que para alimentar alguém com febre, nada melhor que uma
canja de galinha.
O fazendeiro pegou seu cutelo e foi providenciar o ingrediente principal.
Como a doença da mulher continuava, os amigos e vizinhos vieram visitá-la.
Para alimentá-los, o fazendeiro matou o porco.
A mulher não melhorou e acabou morrendo.
Muita gente veio para o funeral. O fazendeiro então sacrificou a vaca, para alimentar todo aquele povo.

Moral da História:
Na próxima vez que você ouvir dizer que alguém está diante de um problema
e acreditar que o problema não lhe diz respeito, lembre-se que quando há
uma ratoeira na casa, toda fazenda corre risco.
O problema de um, é problema de todos!
Afinal...
"Nós aprendemos a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas ainda não aprendemos a conviver como irmãos."

Pais são condenados por bullying feito pelas filhas


Uma brincadeira de mau gosto na internet terminou com a condenação pela Justiça de Ponta Grossa dos pais de duas colegas adolescentes pela prática de ciberbullying. A família da vítima vai receber R$ 15 mil em indenização por danos morais. A agressão ocorreu em 2010 num colégio particular em Ponta Grossa e a condenação saiu neste mês. Os pais ainda podem recorrer.
O caso corre em segredo de Justiça no Fórum de Ponta Grossa por envolver adolescentes. Na época dos fatos, as envolvidas tinham 13 anos. Duas colegas de sala da vítima conseguiram a senha do Orkut da adolescente e entraram na sua página pessoal, postando mensagens depreciativas e alterando a fotografia do perfil.
 Conforme o advogado da vítima, Carlos Eduardo Martins Biazetto, as autoras cancelaram a senha da adolescente e ela não conseguiu apagar as mensagens ou excluir o perfil. “Ela chorava e dizia que não queria mais ir para a escola. Até que uma professora percebeu, avisou a orientadora e comunicou tudo o que tinha acontecido”, disse a mãe da vítima, que pediu para não ser identificada.
A adolescente e o irmão dela, que estavam matriculados no mesmo colégio, passaram a ser vítimas de chacotas dos demais alunos. Portanto, a indenização imposta pela Justiça se divide em R$ 10 mil para a adolescente e mais R$ 5 mil para o irmão dela.
A mãe da vítima conta que o rendimento escolar da filha caiu. “Ela sempre estudou no mesmo colégio e tinha boas notas, mas de repente começou a ter resultados baixos. Levei minha filha até ao neurologista, porque ela começou a ter síndrome do pânico”, completa. A garota conseguiu passar de ano, mas mudou de colégio no ano passado e ainda tenta se recuperar das provocações. “Ficou a marca, é como um vaso quebrado, você conserta, mas ficam as marcas”, afirmou.
O advogado comentou que durante o processo solicitou às adolescentes infratoras que pedissem desculpas à vítima, mas elas não aceitaram. Dias antes da audiência final, um dos pais pediu à mãe da vítima que fosse feito um acordo com o pagamento de R$ 5 mil, mas a família não aceitou. “Foi um ato que mereceu punição para que não volte a acontecer”, comentou a mãe.
Responsabilidade
É preciso ficar atento ao comportamento dos filhos, diz delegado
O delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes em Curitiba (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira, disse que atende em média de dois a três casos por dia de ciberbullying. Ele disse que os pais precisam ficar atentos aos comportamentos dos filhos, pois no caso de condenação são eles os responsáveis pelo cumprimento das penas. “Só há detenção do adolescente em caso de violência extrema, quando ele coloca em risco a integridade física da vítima. No caso de ciberbullying praticado por adolescentes, normalmente são os pais que respondem”, diz.
Como não há uma lei específica para punir esse tipo de dano, os processos caminham para ações de injúria, calúnia e difamação. Os pais que suspeitarem de que os filhos são vítimas de ciberbullying devem procurar uma delegacia, normalmente a especializada em adolescentes. “É bom também que os pais procurem se inteirar da vida dos filhos na escola”, comenta Oliveira.
No caso de Ponta Grossa, a agressão foi percebida inicialmente por uma professora. Para preparar os docentes a agirem corretamente nesse tipo de situação, o coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Nei Alberto Salles, mantém uma equipe que há quatro anos orienta professores do município a combaterem o bullying. “Imagine um triângulo onde a ponta principal é o conflito e nos vértices estão a violência e a paz. O conflito vai existir, mas tudo depende de como o professor trabalha com ele na escola”, afirma.

Fonte: MARIA GIZELE DA SILVA - Gazeta do Povo

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