O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.
O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.
De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.
Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.
O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.
Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, considerou positiva a suspensão da liminar pelo ministro Cezar Peluso. Para ele, a decisão reafirma a importância do exame de Ordem. "A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem", disse.
Clique aqui para ler a decisão.
SS 4.321
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário