segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Jurisprudências: TRIBUNAIS DE JUSTIÇA/Dezembro 2010

Direito Penal. Reincidência. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Compensação da agravante da reincidência com atenuante da confissão espontânea. Regime inicial de cumprimento da pena.
“(...) Fixada pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, a reincidência não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2.º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semiaberto (...)”. (TJDFT - 1.ª T - AP 2009.03.1.027629-8 - rel. Romão C. Oliveira - j. 21.10.2010 - public. 09.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 863)
Direito Penal. Crimes contra a liberdade sexual. Presunção de violência. Vítima não maior de catorze anos. Consentimento do ofendido. Decisão absolutória.
“(...) Ressaindo dos autos que a vítima, menor de 14 anos, consentiu com a prática sexual, demonstrando plena consciência de seus atos, torna-se imperativa a manutenção da sentença absolutória, que relativizou a presunção legal de violência contida no artigo 224, ‘a’, do Código Penal, revogado pela Lei 12.015/2009. Recurso conhecido e improvido (...).”(TJGO - 1.ª Câm. Crim. - AP 197626-76.2003.8.09.0137 - rel. Itaney Francisco Campos - j. 19.10.2010 - public. 08.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 934)
Direito Penal. Furto. Princípio da insignificância. Mínima ofensividade da conduta. Tolerância social. Inexpressividade da lesão jurídica. Decisão absolutória.
“(...) Não configuradas a lesividade da conduta do agente e a periculosidade social da ação, sendo mínima a ofensividade da conduta e reduzido o seu grau de reprovabilidade, cabível a aplicação do princípio da insignificância para absolver o acusado. - A constatação da circunstância agravante da reincidência do apelante, por si só, não impede o reconhecimento da insignificância. Apelação provida.(...)” (TJMG - 2.ª Câm. Crim. - AP 0025728-91.2010.8.13.0701 - rel. Renato Martins Jacob - j. 07.10.2010 - public. 10.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 899)
Direito Penal. Crimes contra a ordem tributária. Decisão definitiva como condição de procedibilidade para oferecimento da denúncia. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal.
“(...) Impõe-se o trancamento da ação penal na hipótese em que as provas dos autos não permitem concluir a caracterização, no plano da tipicidade penal, do crime previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90, não tendo a acusação se desincumbindo do ônus de demonstrar a constituição definitiva do crédito tributário descrito na denúncia (...).” (TJMG - 2.ª Câm. Crim. - HC 0452374-42.2010.8.13.0000 - rel. Renato Martins Jacob - j. 28.10.2010 - public. 08.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 898)
Direito Penal. Estelionato. Obtenção de vantagem ilícita. Tipo. Elemento objetivo.
“(...) Para a configuração do crime de estelionato (CP, art. 171) é necessária a demonstração de que o agente visava à obtenção de vantagem patrimonial, não bastando a inadimplência contratual. Ilícito de natureza civil (...).” (TJMG - 2.ª Câm. Crim. - HC 0540731-95.2010.8.13.0000 - rel. Renato Martins Jacob - j. 28.10.2010 - public. 08.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 897)
Direito Penal. Tráfico de drogas / entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
“(...) É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes quando preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (...).” (TJPR - 3.ª Câm. Crim. - Rev.Crim. 689.859-5 - rel. Rogério Kanayama - j. 14.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 875)
Direito Penal. Corrupção ativa. Atipicidade da conduta. Depoimento de policial. Valor probatório.
“(...) Não se questiona quanto à idoneidade dos testemunhos de policiais, matéria já pacificada na doutrina e na jurisprudência, sendo firme o entendimento no sentido de que aqueles depoimentos são válidos como qualquer outro, não podendo sofrer crítica preconceituosa pela simples função que exercem. (...) Inobstante tal entendimento quanto à validade da prova, no caso concreto, o delito de corrupção ativa não restou configurado eis que absolutamente ilegal a conduta dos policiais de conduzir o acusado na viatura policial para a delegacia quando ausente ordem de prisão ou estado de flagrância (...).” (TJRJ - 1.ª Câm. Crim. - AP 0005128-74.2007.8.19.0026 - rel. Marcus Basilio - j. 04.08.2010 - public. 16.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 890)
Direito Penal. Estelionato. União Estável. Isenção de pena. Ascendente, descendente seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural, cônjuge na constância da sociedade conjugal, em crime patrimonial.
“(...) Fato ocorrido quando o casal vivia junto, o que foi declarado pela própria vítima. Assim, se viviam juntos em união estável, esta reconhecida como entidade familiar, têm aplicação, por analogia, a fim de que seja preservada a isonomia, as escusas absolutórias previstas no art. 181, I do Código Penal. Em existindo causa pessoal que isente o apelante de pena, impõe-se a absolvição. Provimento ao recurso para absolver o apelante.(...)” (TJRJ - 5ª Câm. Crim. - rel. Leony Maria Grivet Pinho - AP 0099999-45.2005.8.19.0001 - j. 02.08.2010 - public. 09.092010 - Cadastro IBCCRIM 889)
Direito Penal. Furto. Princípio da insignificância. Mínima ofensividade da conduta. Valor ínfimo do objeto furtado. Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico. Não constituição do fato criminoso como infração penal.
“(...) Paciente processado como incurso nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal porque teria tentado subtrair quatro reais da vítima. Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Do ponto de vista da técnica peculiar ao Direito Penal, para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato à norma. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ela tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância (...).” (TJRJ - 5.ª Câm. Crim. - rel. Geraldo Pra­do - AP 0243713-24.2009.8.19.0001 - j. 01.07.2010 - public. 17.08.2010 - Cadastro IBCCRIM)
Direito Penal. Uso de documento falso. Sentença absolutória. Ausência de prova suficiente para condenação. Princípio da presunção de não culpabilidade ou presunção de inocência.
“(...) A conduta do ora embargante de chamar a policia e entregar sua CNH ao se envolver em acidente de trânsito, faz crer que o mesmo não sabia da origem espúria do documento, o qual aliás é materialmente perfeito eis que confeccionado com espelho autêntico do Detran, mas de um lote que havia sido furtado daquele Órgão Estatal, circunstância da qual os milicianos que foram ao local confeccionar o Brat tinham ciência e por isso apreenderam a carteira do acusado. Registre-se que o ora embargante é pessoa com baixo nível de escolaridade, tem domicilio e profissão (faxineiro) comprovados nos autos e que pode ter sido enganado pelo funcionário da auto escola, o qual depois de quinze aulas lhe informou que poderia retirar a carteira de habilitação no mesmo local. (...)”. (TJRJ - 7.ª Câm. Crim. - rel. Elizabeth Gregory - EIN 0006721-17.2010.8.19.0000 - j. 17.08.2010 - public. 14.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 887)
Direito Penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis temporária.
“(...) Apesar da denominação abolitio criminis temporalis feita pela jurisprudência, tal denominação é imprópria. Com efeito, não é exato falar de abolitio criminis temporalis em relação ao tipo do art. 12, da Lei 10.826/2003 (posse de arma de fogo), pois, na verdade, não havia sequer crime, por ausência de tipicidade penal na medida em que a punição dependia do elemento normativo do tipo ‘em desacordo com determinação legal ou regulamentar’, ainda não perfectibilizada na medida em que o agente poderia regularizar o fato de possuir arma/munição, tendo em vista que a punibilidade estava suspensa pela MP n° 417, convertida na Lei 11.706/2008, até o dia 31.12.08, logo não contrariava determinação regulamentar, o que descaracteriza a tipicidade penal.” (TJRS - 3.ª Câm. Crim - AP 70035796747 - rel. Odone Sanguiné - j. 28.10.2010 -public. 05.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 895)
Direito Penal. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Lei Penal no tempo. Presunção de violência. Consentimento do ofendido. Decisão absolutória. Ausência de prova suficiente para a condenação.
(...) Embora comprovado o desenvolvimento físico avantajado da jovem, não há dúvida de que ela estava prestes a completar 14 anos de idade na data do fato denunciado. Não obstante, tal circunstância não pode resultar em qualquer forma de presunção de violência inscrita no então vigente art. 224, alínea “a”, do Código Penal, em face da sua revogação, já ao tempo da publicação da sentença ora recorrida, por lex mitior superveniente (Lei 12.015/2009).(...). Conjunto probatório que indica o consentimento da vítima com os atos sexuais realizados. Particularidades do caso concreto e da prova coligida ao caderno processual, determinantes do afastamento da presunção de violência, daí resultando a absolvição do réu com força no art. 386, VII, do CPP. (...)” (TJRS - 6.ª Câm. Crim. - AP 70038184826 - rel. Aymoré Roque Pottes de Mello - j. 21.10.2010 - public.03.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 903)
Direito Processual Penal. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Direito ao arbitramento da fiança.
“(...) 1) Tratando-se de crimes punidos com detenção e ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, permite-se o arbitramento de fiança pela autoridade policial, ex vi do artigo 322 do CPP. 2) Uma vez recolhida a fiança e satisfeitos os pressupostos legais, não pode a autoridade policial requerer a prisão preventiva do paciente, sob pena de constrangimento ilegal, já que surge para o indiciado o direito público subjetivo de livrar-se solto (...).” (TJAP - S. Un. - HC 0001000-31.2010.8.03.00/00- rel. Agostino Silvério - j. 14.10.2010 - public. 03.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 885)
Direito Processual Penal. Embargos de declaração. Decisão omissiva. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Defensor Público.
“(...) Pode-se considerar omisso o acórdão se a defesa do réu apela exclusivamente pela redução da pena e o Tribunal deixa de examinar outro aspecto relevante da causa, como a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, máxime quando a defesa é patrocinada pela Defensoria Pública ou por outra instituição que atue no processo em prol dos necessitados (...)”. (TJDFT - 1.ª T. - EDcl. AP 2007.05.1.009349-3 - rel. George Lopes Leite - j. 28.10.2010 - public. 09.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 864)
Direito Processual Penal. Nulidade insanável. Falta de defesa. Princípio da ampla defesa. Nulidade dos atos processuais.
“(...) A sentença penal, acolhendo ou rejeitando a pretensão de punir do Estado, há de desdobrar todas as teses levantadas pelo contraditório. Não o fazendo, é desmotivada e nula. Recurso provido (...)” (TJGO - 2.ª Câm. Crim. - AP 516945-85.2007.8.09.0049 - rel. José Lenar de Melo Bandeira - j. 07.10.2010 - public. 18.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 932)
Direito Processual Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Decisão fundamentada nos elementos informativos colhidos na investigação. Regra do in dubio pro reo. Decisão absolutória.
“(...) Se a prova colhida não precisa qual dos cinco ocupantes de um veículo portava a arma e a jogou no asfalto para escamotear a ação da polícia, não pode se prestar para a nenhum deles condenar. Recurso desprovido (...).” (TJGO - 2.ª Câm. Crim. - AP 269452-61.2005.8.09.0051 - rel. José Lenar de Melo Bandeira - j. 14.10.2010 - public. 25.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 933)
Direito Processual Penal. Nulidade insanável. Falta de defesa. Alegações finais.
“(...) Se nas alegações finais o advogado do acusado ao invés de analisar a prova e desenvolver as teses de defesa estabelecendo o contraditório, admite legítima a condenação com base nos fatos da denúncia, que reconheceu praticados, abandonando-o a própria sorte, não o defende, descumprindo preceito constitucional e tornando nulo o processo. Recurso conhecido e provido para anular o processo (...).” (TJGO - 2.ª Câm. Crim. - AP 298387-03.2006.8.09.0011- rel. José Lenar de Melo Bandeira - j. 14.10.2010 - public. 25.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 931)
Direito Processual Penal. Pronúncia. Mutatio libelli. Correlação entre imputação e sentença.
“(...) 2. A decisão de pronúncia fundamentada em circunstância elementar não contida na denúncia é manifestamente nula, pois vilipendia o postulado constitucional do devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), bem como o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Inteligência do art. 384, do CPP, e da Súmula 453, do STF. 3. Recurso conhecido e provido, para anular a decisão de pronúncia, e declarar, ex officio, a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição. (...).” (TJMA - 1.ª Câm. Crim. - EDcl. 29.381-2010 (0016234-58.2010.8.10.0000) - rel. José Luiz Oliveira de Almeida - j. 19.10.2010 - public. 26.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 891)
Direito Processual Penal. Decisão fundamentada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Princípio do devido processo legal. Decisão absolutória.
“Por força do art. 155, caput, do Código de Processo Penal, é vedado ao magistrado sentenciante que, ao prolatar um édito condenatório, ali­cerce sua convicção, tão somente, em provas extrajudiciais, pois, como é de conhecimento comezinho, o inquérito policial é procedimento inquisitivo com finalidade meramente informativa, no qual existe apenas um “contraditório mitigado” ou “postergado”, uma vez que a contraposição às provas produzidas só será possível na segunda fase da persecução penal. Assim, faz-se necessário que as provas angariadas no ca­derno informativo sejam judicializadas. Em outras palavras: é imperioso que sejam repetidas em juízo sob o crivo do contraditório, res­saltando-se que tal “fenômeno” é conhecido como “princípio da judicialização das provas”, requisito não satisfeito no caso vertente. Os frágeis depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, se não confirmados pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não autorizam a condenação do sentenciado, visto que deixam dúvidas acerca da autoria delitiva, razão pela qual, em observância ao princípio in dubio pro reo, a manutenção da absolvição é medida que se impõe (...).” (TJMT - 3ª Câm. Crim. - AP 36.804/2010 - rel. Luiz Ferreira da Silva - j. 13.10.2010 - public. 25.10.10 - Cadastro IBCCRIM 907)
Direito Processual Penal. Garantia da necessidade de fundamentação das decisões judiciais. Motivação da decisão.
“(...) 1) A fundamentação é pressuposto essencial à validade de todo e qualquer decisum, inclusive por ser requisito de ordem pública, na medida em que qualquer pessoa - e não só as partes diretamente interessadas na lide - deve ficar convencida do seu acerto. Exegese do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal (...).” (TJPI - 1.ª Câm. Crim. - HC 2010.0001.004869-5 - rel. Raimundo Nonato da Costa Alencar - j. 18.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 904)
Direito Processual Penal. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Garantia do prazo razoável na duração do processo.
“(...) 1. O excesso de prazo para a prolação de sentença, em virtude da inexistência de óbices processuais que o justifiquem, mostra-se abusivo. 2. O decurso de prazo muito superior aos determinados por lei, sem que tenha sido findado o processo crime em face do Paciente afronta, sobremaneira, o princípio da razoabilidade (...).” (TJPI - 2.ª Câm. Crim. - HC 2010.0001.005062-8 - rel. Sebastião Ribeiro Martins - j. 18.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 906)
Direito Processual Penal. Fixação da pena em razão da personalidade e da conduta social do agente. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
“(...) Apesar da discricionariedade que possui o juiz no momento do calibre da pena base, eventual aumento naquela primeira fase deve se escorar nas circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, não bastando simples referência a qualquer delas, devendo concretamente indicar o julgador a razão de ter exasperado a resposta penal. No caso concreto, tratando-se de acusado primário, de bons antecedentes e com trabalho certo, nada justifica o aumento da pena que deve ser reduzido ao mínimo legal, abrando-se o regime para o aberto e substituindo a pena reclusiva por duas restritivas de direitos, porquanto a pena de prisão deve ser deixada para casos especiais, quando se manifestar extremamente necessária, o que está longe de ocorrer na hipótese vertente.(...)” (TJRJ - 1.ª Câm. Crim. - HC 0007777-87.2007.8.19.0001 - rel. Marcus Basilio - j. 29.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 922)
Direito Processual Penal. Apelação no Tribunal do Júri. Ocorrência de nulidade posterior à denúncia. Princípio do promotor natural. Discussão sobre a existência como princípio. Excesso de prazo.
“(...) Embora não previsto expressamente em lei, o Princípio do Promotor Natural decorre de dispositivos constitucionais e é admitido na doutrina e na jurisprudência, ainda que comportando alguma relativização. No caso, a atuação em plenário de julgamento de um Promotor de Justiça estranho à Comarca e ao feito, sem regular designação e estando a titular da Promotoria em pleno exercício de suas funções, constitui ferimento ao referido princípio e acarreta a nulidade do julgamento. De outra banda, estando o réu preso há quase onze meses e pronunciado há cerca de sete meses, está caracterizado o excesso de prazo na formação da culpa, impondo-se a concessão de habeas corpus de ofício. (...)” (TJRS - 1.ª Câm. Crim. - AP 70036609659 - rel. Manuel José Martinez Lucas - j. 22.09.2010 - public. 25.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 902)
Direito Processual Penal. Crimes de trânsito. Mutatio Libelli. Correlação entre imputação e sentença.
“(...) 1. Magistrado que desclassificou a imputação de crime de homicídio doloso para homicídio negligente e, posteriormente ao trânsito em julgado, prolatou sentença condenatória, o que implica em hipótese de mutatio libelli, visto que ausente descrição de crime negligente, em observância ao art. 18, inciso II, do CP. 2. A nova redação do art. 384 do CPP impõe o aditamento da denúncia em hipótese de nova definição jurídica do fato com acréscimo de elemento não contido inicialmente na exordial acusatória (mutatio libelli). Não tendo o Ministério Público aditado a denúncia quando da desclassificação operada pelo juízo a quo, já na vigência da Lei 11.719/2008, verifica-se a impossibilidade jurídica do pleito condenatório, sob pena de violação do princípio acusatório, que exige a correlação entre acusação e sentença. Negaram provimento ao apelo. Unânime.” (TJRS - 3.ª Câm. Crim - AP 70035860477 - rel. Odone Sanguiné - j. 28.10.2010 - public.05.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 894)
Direito Processual Penal. Revelia. Intimação do réu. Nulidade dos atos processuais. Nulidade ab initio. Princípio do contraditório. Princípio da ampla defesa.
“(...) Revelia do ora apelante foi decretada por força de um equívoco na realização/execução do ato intimatório, o que redundou em manifesto cerceamento de defesa, malferidor dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da Magna Carta), mormente porque não teve o direito de ser interrogado. (...) Logo, é de ser anulado, ex officio, o processo, a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, a fim de que seja determinada a intimação de A. (...).” (TJSC - 2.ª Câm. Crim. - AP 2010.051681-0 - rel. Tulio Pinheiro - j.04.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 926)
Direito Penal. Atentado violento ao pudor. Crime continuado.
“(...) Atentado violento ao pudor. Delitos cometidos contra menores, uma delas enteada do réu, antes das modificações introduzidas pela Lei 12.015, de 7.8.2009, mediante violência presumida e ameaça. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Relatos das ofendidas corroboradas pela prova colhida. Negativa do réu isolada nos autos. Condenação mantida. Penas mínimas aplicadas em concurso material. Reconhecimento da continuidade delitiva. Possibilidade. Crimes cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, prevalecendo-se o réu das mesmas oportunidades. Regime fechado decorrente de determinação legal. Apelo parcialmente provido para redução da pena, reconhecida a continuidade delitiva (...).” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - AP 990.10.246622-1 - rel. Tristão Ribeiro - j. 28.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 866)
Direito Penal. Incêndio. Crime de perigo concreto. Atipicidade da conduta.
“(...) Incêndio. Inexistência de prova de perigo concreto e efetivo ao patrimônio alheio. Perigo ao meio ambiente que, por si só, não configura o delito previsto no art. 250, do CP. Fato atípico. Precedentes. Apelo provido para absolvição do réu (...)” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - AP 990.10.149445-0 - rel. Tristão Ribeiro - j. 28.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 865)
Direito Penal. Crimes ambientais. Sobrestamento do inquérito policial.
“(...) Crime ambiental e desacato. Artigos 49 e 69, da Lei 9.605/98, e 331, do Código Penal. Indiciamento. Sobrestamento. Possibilidade. Hipótese em que há dúvidas quanto a efetiva participação da paciente em conduta criminosa. Providência que, em nada interferirá no prosseguimento das investigações. Sobrestamento determinado. Ordem concedida. (...)” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - HC 990.10.389422-7 - rel. Tristão Ribeiro - j. 28.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 876)


Jurisprudência compilada por Alan Vieira Ishisaka, Renato Watanabe de Morais, Alice Matsuo Adriano Galvão, Lúcia Thomé Reinert, Cecilia Tripodi, Fernanda Carolina de Araujo, Andrea Lua Di Sarno, Roberta Werlang Coelho, Priscila Pamela dos Santos, Daniel Del Cid, Gustavo Teixeira.



Boletim IBCCRIM nº 217 - Dezembro / 2010

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