Direito Penal. Furto. Princípio da insignificância. Inexpressividade da lesão jurídica. Atipicidade material.
“(...) 1. Os critérios para se aferir a insignificância penal da conduta são de ordem objetiva, ligados ao fato em si, e não de feição subjetiva, relacionados à pessoa do sentenciado. Destarte, o furto de um aparelho de telefonia celular adquirido por R$67,00 e devolvido pelo agente à vítima antes mesmo de ser o fato comunicado à Polícia, encaixa-se na idéia de crime de bagatela, assim concebido pela doutrina e pela jurisprudência. 2. Na esteira do entendimento jurisprudencial prevalecente, a reincidência não obsta a aplicação do princípio da insignificância.” (TJMT - 3.ª Câm. Crim. - AP 26634/2010 - rel. Graciema R. de Caravellas - j. 10.11.2010 - public. 23.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 997)
Direito Penal. Princípio da insignificância. Mínima ofensividade da conduta. Inexpressividade da lesão jurídica. Decisão absolutória. Não constituição do fato como infração penal.
“(...) O valor da res furtiva, avaliada em 64,2% do salário mínimo vigente à época do fato, carece de força para causar dano relevante ao patrimônio da vítima, à qual foi restituído o bem, não tendo repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado. Ademais, a conduta denunciada não carrega um ‘desvalor’ mínimo necessário à instauração de ação penal. Ante a natureza fragmentária do Direito Penal, incide, no caso, o princípio da insignificância. Atipicidade do fato evidenciada (princípio da insignificância). (...)” (TJRS - 6.ª Câm. Crim. - AP 70039631619 - rel. Aymoré Roque Pottes de Mello - j. 18.11.2010 - public.26.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1020)
Direito Penal. Atentado violento ao pudor. Crime continuado. Número de infrações. Revisão da dosimetria.
“(...) Veja - se que, ao denunciar, o Ministério Público não capitulou o atentado violento ao pudor como sendo cometido em continuidade delitiva, tampouco pediu em alegações finais a condenação pela prática desse delito por mais de uma vez, embora a forma genérica pela qual foi narrado o primeiro fato indicasse claramente reiteração. Ao ser perguntada sobre quantas vezes isso havia ocorrido, a ofendida respondeu singelamente a uma pergunta sugestiva, mas não especificou data, hora e local. Nesse contexto, deve - se reconhecer que o número de vezes ficou indeterminado, sendo possível reconhecer apenas ter ocorrido mais de uma vez os toques na genitália e nos seios da ofendida, enquanto o réu se masturbava à vista da criança. Em razão dessa indeterminação, reduzo a fração de aumento para um sexto (1/6). (...)” (TJRS - 7.ª Câm. Crim. - AP 70037335411 - rel. João Batista Marques Tovo - j. 18.11.2010 - public. 26.11.2010 - Cadastro IBCCRM 1022)
Direito Penal. Receptação. Indícios insuficientes de autoria ou participação. Elemento subjetivo do tipo. Dolo. Decisão absolutória.
“(...) Apelação. Receptação (art. 180, caput, do Código Penal). Absolvição decretada pelo Juízo de Primeiro Grau. Apelo ministerial. Condenação pretendida. Improcedência. Materialidade devidamente comprovada. Autoria delitiva não demonstrada. Negativa do acusado corroborada pelos demais elementos de prova. Réu surpreendido na condução de veículo automotor produto de crime, o qual havia lhe sido entregue em garantia da restituição de valores relacionados a compra de outro automóvel que apresentou falhas mecânicas. Irregularidade do veículo apurada somente após a comparação da numeração do chassi. Provas orais colhidas que confirmam a apreensão do bem, mas não provam a prática do delito pelo réu. Dolo não caracterizado. Ausência de provas seguras para fundamentar a condenação almejada. Absolvição de rigor. Sentença mantida. Recurso improvido. (...)” (TJSP - 4.ª Câm. Crim. - AP 990.10.285387 - 0- rel. Salles Abreu - j. 23.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1002)
Direito Penal. Denunciação caluniosa. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal.
“(...) Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Advogado que em alegações finais, no exercício do direito de defesa daquele que é acusado da prática de roubo, noticia ao juízo que, segundo informações de familiares do preso - presentes no Fórum por ocasião da audiência de instrução e julgamento - , testemunha de acusação, policial militar, teria mantido contato com as vítimas, influenciando - as no reconhecimento do acusado na fase judicial. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Atipicidade da conduta. Ordem concedida para trancar a ação penal. (...).” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - HC 990.10.278816 - 4 - rel. Luís Carlos de Souza Lourenço - j. 25.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1003)
Direito Processual Penal.Habeas Corpus. Prisão Processual. Excesso de prazo. Instrução criminal.
“(...) Mais uma vez, a tramitação regular do processo não ocorreu, gerando excesso de prazo haja vista que não há informação nos autos acerca de seu interrogatório ou mesmo da data para realização de audiência una. (...) Portanto o alegado constrangimento ilegal, derivado de excesso de prazo no início do sumário de culpa, é ocorrência que não se pode negar, pois, de fato, o paciente encontra - se preso por mais tempo do que determina a lei. (...)” (TJBA - 1.ª Câm. Crim. - HC 0005981 - 49.2010.805.0000 - 0 - rel. Abelardo Virgínio de Carvalho - j. 25.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 1041)
Direito Processual Penal. Tribunal do Júri. Nulidade da pronúncia. Cerceamento de defesa. Sentença citra petita.
“(...) Como se sabe, é dever indeclinável do julgador pautar - se por cuidadoso comedimento na elaboração do juízo de probabilidade da acusação, não ficando, porém, dispensado de abordar todas as teses defensivas, para não produzir decisão citra petita, e de explicitar os motivos de seu convencimento, ainda que sucintamente. (...)” (TJGO - 1.ª Câm. Crim - RSE 198559 - 11.2006.8.09.0051 - rel. Amélia Martins de Araújo - j. 16.11.2010 - public. 29.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1036)
Direito Processual Penal. Ação Penal originária. Competência por prerrogativa de função. Investigação pelo Ministério Público. Limite da investigação. Prova ilícita. Ausência da pretensão punitiva.
“(...) Não prevendo os artigos 129, VIII e 144, § 4.º, da CF, a possibilidade do órgão acusador atuar, diretamente, na apuração de infrações penais, quando assim procede, por mais importantes que sejam as suas funções, compromete a sua isenção, impondo - se a rejeição da denúncia, quando fundada unicamente em peças oriundas de investigações promovidas pelo próprio Ministério Público, pois não se podendo admitir que um mesmo órgão acumule as funções de investigador, acusador e até de julgador, pois é ele quem decide pelo impulso inicial da ação penal ou pelo seu arquivamento. Denúncia rejeitada (...)” (TJMG - 3.ª Câm. Crim. - APO 1.0000.08.48.3132/0000 (4831320 - 52.2008.8.13.0000)- rel. Antônio Armando dos Anjos - j. 28.09.2010 - public.- 26.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1016)
Direito Processual Penal. Ação Penal originária. Competência por prerrogativa de função. Crimes contra o procedimento licitatório. Dispensabilidade ou inexigibilidade de licitação.
“(...) A existência de mais de um advogado capaz de realizar o serviço de interesse da administração não implica inexistência de singularidade. É componente de natureza subjetiva a confiança do administrador no advogado, caracterizando a singularidade da prestação.’(...) ‘a singularidade do serviço pode resultar de várias situações de fato. No caso da contratação de serviço advocatício, poderia derivar da complexidade e especialidade da matéria, do local onde se desempenharia a atividade, o grau de jurisdição e outros. (...)” (TJMG - 3.ª Câm. Crim. - APO 1.0000.09.501339 - 7/000 (5013397 - 92.2009.8.13.0000) - rel. Paulo Cézar Dias - j. 28.09.2010 - public.26.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1015)
Direito Processual Penal. Tráfico de drogas/entorpecentes. (In)constitucionalidade da não concessão da liberdade provisória. Prisão preventiva. Medida excepcional. Concessão de liberdade provisória.
“(...) 1. A vedação absoluta da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, no tráfico ilícito de drogas, conforme HC 97256 do Supremo Tribunal Federal influi na decisão acerca do cabimento da liberdade provisória em tais delitos. Necessidade de serem analisados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, o acusado é primário, não possui antecedentes criminais e nem responde a qualquer processo criminal. Ademais, é comerciante, com atividade laboral regular, inexistindo fatos concretos a apontar a necessidade de acautelamento processual ou da incidência da potestade punitiva. Ainda, trata - se da apreensão de 3,8g de maconha e 255g de merla.(...)” (TJRS - 3.ª Câm. Crim. - HC 70039398615 - rel. Nereu José Giacomolli - j. 11.11.2010 - public.18.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1027)
Direito Processual Penal. Princípio da motivação do ato judicial. (Im)possibilidade de emenda da sentença. Cessação da instância.
“(...)A sentença, por se tratar de peça que determina a cessação da instância, não pode ser emendada, ou seja, não pode sofrer conserto posterior, como aconteceu nos autos. Ademais, remeter a manutenção da cautela aos fundamentos anteriores levam a considerar que, naquilo que se refira a eventual prejuízo à instrução, está superado com seu encerramento; e no que se refere à garantia da ordem pública ‘a qual encontra - se extremamente abalada em razão da grande série de furtos e roubos’ é tornar o agente responsável também pela criminalidade praticada por outros, não servindo a prisão cautelar como ‘exemplo’ a ser dado.(...)” (TJRS - 5.ª Câm. Crim - HC 70039190061 - rel. Aramis Nassif - j. 10.11.2010 - public.22.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1031)
Direito Processual Penal. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Coação ilegal. Excesso de prazo.
“(...) Desnecessário lembrar que, se o Estado pretende ceifar a liberdade do cidadão em nome da garantia de suas instituições, deve também ser o primeiro a dar fiel cumprimento às leis, não só àquelas que impõem limites ao agir dos cidadãos, mas também àquelas que estabelecem prazos processuais e o direito a um julgamento célere - agora elevado a direito fundamental (art. 5º, LXXVIII, da CF). E se o delito investigado é grave, a resposta firme e possível deve vir, tanto mais, pela atuação pronta e diligente de todos os operadores jurídicos - não pela supressão de direitos e garantias. É de se reconhecer a existência de coação ilegal quando há indesculpável demora no trâmite processual.(...)” (TJRS - 5.ª Câm. Crim. - HC 70039756465 - rel. Amilton Bueno de Carvalho - j. 17.11.2010 - public. 26.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1025)
Direito Processual Penal. Oitiva de testemunha da acusação por precatória ou rogatória. Afastamentoda Súmula 273 STJ. Nulidade relativa. Demonstração do prejuízo para parte.
“(...) A nulidade arguida pela defesa, de fato, ocorreu. Da atenta análise dos autos depreende - se que a apelante não foi intimada da data da realização da prova de acusação (fls. 85/86), o que ocasionou a sua ausência. Conforme se observa à fl. 124, o Juízo de 1º grau reconheceu a nulidade da oitiva de testemunha ocorrida às fls. 100/101, e determinou a expedição de nova Carta Precatória para a oitiva da testemunha da acusação. Contudo, a defesa, novamente, não foi intimada. É certo que tal nulidade é relativa, porém, ela foi tempestivamente arguida pela defesa, e o dano é latente, pois a própria sentença classifica essa testemunha como de ‘fundamental importância’. Ademais, a ampla defesa é constituída por duas vertentes: a autodefesa e a defesa técnica; e a ausência de uma delas, por óbvio, acarreta prejuízo. Inteligência do verbete 273 da Súmula de Jurisprudência dominante do STJ. (...) Inteligência do enunciado 438 da Súmula do STJ. Acolhimento da preliminar suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo a partir do ato realizado em 12 de março de 2007. (...)” (TJRJ - 7.ª Câm. Crim. - AP 0000608.09.2004.8.19.0016 - rel. Marcia Perrini Bodart - j. 19.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 1014)
Direito Processual Penal. Venda ou exposição à venda de matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo. Imprescindibilidade de prova pericial. Ausência de prova da materialidade.
“(...) Ocorre que não basta falta de inspeção da carne para constatar a impropriedade ao consumo. É preciso que sejam averiguadas as reais condições da mercadoria, o que torna a perícia indispensável para comprovar a materialidade do delito previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, na esteira de precedentes desta Câmara. (...) No caso, não houve perícia, mas tão somente a autuação, com a apreensão e inutilização da mercadoria. (...)” (TJRS - 4.ª Câm. Crim - AP 70039206099 - rel. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto - j. 11.11.2010 - public.23.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1033)
Direito Processual Penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Elemento subjetivo do tipo. Dolo. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa.
“(...) Com efeito, revela-se vaga e imprecisa, máxime quanto ao atendimento de pressuposto para configuração do delito do art. 356, CP, que é a intimação judicial do advogado para restituir os autos de processo de que tem carga indevida. (...) A denúncia narra que houve carga e falta de restituição do processo pelos Pacientes, embora decorridos cinco anos. Isso não basta para configuração, em tese, do delito do art. 356, C. Penal, punível apenas a título doloso. A omissão estampada na acusatória é apta a caracterizar conduta negligente, que não está no tipo penal em questão. Sem a indispensável intimação judicial para devolução dos autos evidencia-se a ausência de justa causa para a ação penal. Concedo a ordem para determinar o trancamento da ação penal contra os Pacientes.(...)” (TJRS - 4.ª Câm. Crim. - HC 70038677530 - rel. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto - j. 11.11.2010 - public. 24.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1029)
Direito Processual Penal. Prisão cautelar. Exame de dependência toxicológica. Excesso de prazo. Na formação da culpa. Princípio da razoabilidade.
“(...) Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Incidente de dependência toxicológica requerido pelo réu quando do oferecimento de sua defesa preliminar. Deferimento do pleito. Marcha processual paralisada há mais de um ano aguardando a produção da prova pericial. Réu preso em flagrante em 22 de abril de 2009. Atraso irrazoável. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida para relaxar a prisão em flagrante. (...)” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - HC 990.10.381113 - 5- rel. Luís Carlos de Souza Lourenço - j. 25.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1001)
Direito Processual Penal. Suspensão condicional do processo. Aceitação da proposta. Indiciamento. Anulação da decisão.
“(...) Habeas Corpus. Artigo 180. Proposta de Suspensão condicional do feito aceita pelo autor do fato. Recebimento da denúncia. Formal indiciamento. Desnecessidade. Constrangimento ilegal configurado. Concessão da ordem. (...)” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - HC 990.10.371338 - 9- rel. Luís Carlos de Souza Lourenço - j. 25.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 999)
Execução Penal. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade sem audiência prévia de justificação. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Concessão da ordem.
“(...) Habeas Corpus, buscando o recolhimento do mandado de prisão. Réu condenado à pena de prisão por injúria (art. 140 do CP) logo substituída por duas outras restritivas de direito. Requerimento da defesa, pleiteando a conversão da sanção substitutiva por prestação pecuniária, a qual restou concedida, mas descumprida. Alteração da sanção para privativa de liberdade. Alegação da defesa de violação ao princípio do contraditório, pois o paciente não foi ouvido. Liminar concedida. Agravo interposto pela vítima, dando ensejo a Carta testemunhável, que conheceu do agravo e cassou a decisão do juízo a quo. Apresentação de embargos infringentes ainda não apreciados capazes de modificar a decisão da autoridade coatora. Necessidade de se aguardar a resposta do julgamento, mostrando - se de bom alvitre recolher o mandado de prisão, confirmando, assim, a liminar deferida. Ordem concedida. (...)” (TJRJ - 5.ª Câm. Crim. - HC 0031259 - 62.2010.8.19.0000 - rel. Jose Roberto Lagranha Tavora - j. 21.10.2010 - Cadastro IBCCRIM 1008)
Execução Penal. Regime inicial de cumprimento da pena. Progressão de regime prisional de estrangeiro irregular.
“(...) Agravo em execução. Concessão de progressão de regime. Ministério Público requer cassação da progressão concedida alegando que por se tratar de reeducando estrangeiro e em situação irregular no país, não poderia ser beneficiado pela progressão. É de se falar que no presente caso o simples fato de ser estrangeiro e de estar em situação irregular no país não é suficiente para se dizer em absoluta impossibilidade de concessão do benefício em questão, por primeiro, cabe elencar que não há provas de que o reeducando esteja sofrendo processo administrativo de expulsão, e, mesmo se fosse o caso, tem - se que somente este fato não é suficiente para impedir a progressão ao regime semi - aberto, visto o constante nos arts. 69 e 73 da Lei 6.815/80. Assim, deve se analisar a conduta do agravado para se concluir na presença, ou não, do requisito subjetivo. Primariedade e ausência de qualquer falta grave, acrescentando que os crimes cometidos foram praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, são suficientes para se falar na presença de mérito por parte do agravado. Negado provimento ao recurso ministerial. (...)” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - Ag.Ex. 990.10.264263 - 1 - rel. Sérgio Ribas - j. 25.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 998)
Jurisprudência compilada por Alan Vieira Ishisaka, Alice Matsuo, Cecilia Tripodi, Daniel Del Cid, Gustavo Teixeira, Lúcia Thomé Reinert, Priscila Pamela dos Santos, Renan Macedo Villares Guimarães, Renato Watanabe de Morais, Roberta Werlang Coelho.
Boletim IBCCRIM nº 218 - Janeiro / 2011.