quarta-feira, 27 de setembro de 2017

OAB vai ao Supremo contra norma que permite ao MP ignorar ação penal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer derrubar norma do Conselho Nacional do Ministério Público que permite a promotores e procuradores desistirem da persecução penal em troca da confissão de suspeitos. A entidade prepara ação no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 181/2017, assinada nos últimos dias da gestão Rodrigo Janot.
Segundo o texto, qualquer unidade do MP no país pode fechar acordo de não persecução penal com suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça: o investigado deve confessar o delito e, em troca, não será alvo de denúncia.
Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, o meio de negociação agora reconhecido permite acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).
Para a Ordem, o texto contraria o princípio da obrigatoriedade e quebra a paridade entre Ministério Público e advocacia. Outro problema, segundo a entidade, é que o CNMP excluiu do Judiciário o controle acerca do Ministério Público, deixando o arquivamento da investigação penal à margem do controle jurisdicional.
A decisão de questionar a norma no STF foi determinada durante sessão do Conselho Pleno da entidade. O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, afirma que as novas regras apresentam “flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, pois legislam sobre “um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público”.
“Entendemos a necessidade do contínuo aprimoramento das investigações criminais levadas a cabo pelo Ministério Público, mas jamais em franco descompasso com a Constituição”, diz o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Cassio Telles, relator do assunto no Pleno.
Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, “o Ministério Público diz à nação brasileira que é, dentre todas as instituições do estado democrático brasileiro, a maior. Afirma que está acima de todos os poderes e da própria Constituição”.
Controvérsias
Especialistas ouvidos pela ConJur quando o texto foi publicado já demonstravam preocupação com a mudança. O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, por exemplo, declarou que a novidade cria uma instituição “superpoderosa”, que ao mesmo tempo investiga, acusa e agora define a pena.

A exceção foi o procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino, membro do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. Ele entende que a resolução está dentro dos poderes do CNMP, como órgão normatizador de procedimentos para a classe, e que a não persecução penal pode ajudar a tornar o Judiciário mais eficiente ao evitar que casos sem violência e com réu confesso tramitem por longo período.
Passo a passo
A Resolução 181/2017 foi aprovada pelo Plenário do CNMP em 7 de agosto. O objetivo oficial é regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs, sem necessariamente passar pela polícia). 

No meio das regras, fica autorizado que membros do Ministério Público ofereçam acordo ao investigado, “desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento” e cumpra alguns desses requisitos: reparar o dano; pagar prestação pecuniária; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviço à comunidade e comunicar qualquer mudança de endereço, número de telefone e e-mail.
Cada acordo vai estipular as condições e eventuais valores que deverão serão devolvidos, com assinatura de membro do MP, investigado e seu advogado. Se a parte seguir todas as cláusulas, a investigação será arquivada, “sendo que esse pronunciamento (...) vinculará toda a instituição”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2017.

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