quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

A reforma do Judiciário em perspectiva


Depois do longo recesso de verão, o ano judiciário de 2012 finalmente começou. No ato oficial de abertura, o discurso do ministro Cezar Peluso buscava dissolver a percepção de crise que ronda o Poder Judiciário há alguns meses. Na sua avaliação, ao Judiciário não se poderia atribuir "nenhum dos males que atormentam a sociedade brasileira", afinal, este seria "o melhor Judiciário que já teve o País". Em suas palavras, "nenhum outro serviço público evoluiu tanto em todos os sentidos". Ao tom triunfalista mesclou momentos de moderação: reconheceu que o Judiciário "não é perfeito" e a magistratura é "tão imperfeita, nos ingredientes humanos, quanto todos os demais estratos da sociedade".

Não seria justo, porém, reduzir o discurso às suas frases de efeito. Para além de representar uma autoafirmação política, ele não deixa de ser uma peça informativa, em dois sentidos. Primeiro, porque fez um breve histórico das reformas que sofreu o Judiciário nos últimos 20 anos, desde a Proposta de Emenda Constitucional n.º 96-A, de 1992, passando pela aprovação da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, pelos dois pactos republicanos e por outras inovações normativas e procedimentais. Foram, de fato, mudanças relevantes para o aperfeiçoamento da função judicial.

O discurso do ministro Peluso, entretanto, é também ilustrativo pelo que não diz. Vale mencionar ao menos quatro informações que teriam sido úteis a uma discussão franca dos vícios e virtudes do Judiciário brasileiro. 

Esse Poder oferece uma das carreiras públicas mais bem pagas entre todas as democracias ocidentais. Bons salários e longas férias, sem dúvida, seriam motivo de celebração, não estivessem tantas carreiras públicas de igual importância social - como as de médicos, professores, policiais ou assistentes sociais - no distante extremo oposto da pirâmide salarial do serviço público. 

Embora se torne gradativamente mais plural na primeira instância (em termos de gênero, raça, origem socioeconômica e criatividade jurisprudencial), o Judiciário ainda é estratificado e pouco heterogêneo daí para cima.

O Judiciário continua sendo excessivamente lento. Isso se deve, em parte, ao aumento da litigiosidade a partir do advento da Constituição de 1988, mas, sobretudo, à irracionalidade processual e de gestão. 

Apesar dos esforços de ampliação da acessibilidade, o Judiciário permanece excludente e discriminatório: o tempo, o mérito e a execução das decisões judiciais ainda variam conforme o tamanho do bolso e a cor da pele. Estatísticas do processo criminal e do sistema prisional são apenas as evidências mais gritantes dessa distorção.

Não se trata de contrapor uma versão pessimista a um discurso que se confessa, logo de início, "otimista por convicção" nem de dizer que o copo está meio vazio, não meio cheio. O discurso inaugural parece não perceber que, a despeito dos avanços, os problemas estruturais do Judiciário e o DNA aristocrático de sua cúpula permanecem firmes e fortes. Objetivamente, o copo não chegou à metade. Omitir esse fato e se apegar ao autoelogio não contribuem para um debate sincero.

Nesse contexto, foi um alívio ver que o Supremo Tribunal Federal (STF), horas mais tarde, preservou as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reconheceu que este não ameaça o equilíbrio entre os Poderes nem o princípio federativo. Ao contrário do que sugeria a ironia de um ministro vencido, o CNJ não ganhou carta em branco nem se transformou num superórgão, desprovido de limites. Sua função essencial é administrativa e, portanto, não poderá interferir, sob pena de desvio, na forma como cada juiz aplica o Direito. Agora, mesmo que parte influente da magistratura não esteja feliz e continue a resistir ao controle de suas atividades, a sociedade espera que o CNJ, moralmente revigorado e com credibilidade em alta, expanda as investigações de improbidade que despertaram tanta comoção dentro do Judiciário. É o próprio Judiciário, antes de qualquer outra instituição, que se fortalece com isso.

Apesar do alívio que trouxe a apertada decisão do STF, a energia contestatória que emergiu nos últimos meses não pode subestimar a dificuldade dos próximos passos. O momento é oportuno para um balanço do processo de reforma do Judiciário. A agenda pendente é extensa e inclui mudanças de caráter administrativo, procedimental e cultural. Algumas exigem inovações legislativas, outras dependem de adaptações de normas, ritos e costumes internos aos tribunais. Outras, ainda, exigem maior reflexão sobre a ética da imparcialidade, base da judicatura legítima. Dessa agenda participam operadores do Direito, governos, legisladores, jornalistas e cidadãos em geral. Participam também escolas de Direito e cientistas sociais comprometidos com a pesquisa isenta e empiricamente rigorosa.

Entre os obstáculos à frente há muitos de primeira grandeza. Cito dois para começar: a substituição da antiga Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, por um Estatuto da Magistratura que não mais misture ou confunda garantias da função judicial com privilégios de classe; e a elaboração de um sistema recursal que não se limite a adaptações superficiais do código de processo nem manipule o significado constitucional do direito de defesa. A um se opõe o corporativismo judicial, ao outro se opõe o corporativismo advocatício, duas forças com notável capacidade de mobilização política e tergiversação retórica. Cabe às mentes avançadas do Judiciário e da advocacia liderar o contramovimento.

Modernizar e democratizar o Judiciário é trabalho para uma geração. É tarefa política indispensável dentro do inacabado projeto da democratização brasileira. Não é menos importante do que a conquista de eleições livres e diretas, nem menos difícil. Em perspectiva, essa é a magnitude histórica de tal processo.



CONRADO HUBNER MENDES, doutor em Dieito pela Universidade de Edimburgo e em Ciência Política pela USP. É autor do livro 'Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação' (Saraiva, 2011)


Estadão. Quarta, 19 de Fevereiro de 2012

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