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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Oportunidades para bacharel em Direito são muitas


A advocacia sempre foi a profissão liberal por excelência. O advogado presta um serviço profissional especializado em um regime de confiança. O cliente do advogado não entende bem o que o advogado faz: não sabe que o correto é mandado – não mandato – de segurança. Não sabe que não é possível entrar com uma liminar: é preciso primeiro pedi-la. (E o juiz pode, inclusive, negar o pedido). E o cliente, incauto, não tem a menor idéia das suas chances de êxito numa ação antes de propô-la; aliás, às vezes nem sabe o que a palavra êxito quer dizer.
No imaginário coletivo, o advogado figura muitas vezes como o malandro ou o enrolador. E não há aqui nenhuma novidade. O açougueiro Dick, personagem de Shakespeare em Henrique VI, teve uma idéia que já cruzou a mente de muitos: "a primeira coisa a se fazer é matar todos os advogados!”. Mas não é só o ódio ou desprezo que povoam o imaginário coletivo sobre o advogado. O advogado é também visto como alguém com uma capacidade de reflexão diferenciada sobre o mundo. Não só porque ele (ou ela, para sermos justos) possui educação superior, terceiro grau completo, algo ainda incomum no nosso país. É também porque o advogado estuda as leis. E as leis cristalizam a história humana em sintaxe.
A seguinte situação já me ocorreu pelo menos uma centena de vezes. Encontrar alguém que me diga: "um dia ainda vou fazer faculdade de Direito”. Essas pessoas se explicam assim: vou fazer faculdade de Direito para ter uma nova profissão mais interessante, vou fazer faculdade de Direito para não ser enganado de novo, vou fazer faculdade de Direito por puro diletantismo já que o Direito é tão interessante. Verdade que só uma pequena minoria dessas pessoas de fato algum dia decide ir aos bancos do bacharelado em Direito. Às vezes porque não têm tempo; às vezes porque o curso é caro; às vezes porque o curso é árido.
Mas seja lá qual for a imagem que as pessoas constroem dos advogados, o fato é que esta imagem está, de alguma forma, freqüentemente ligada a um sujeito de classe média-alta, que usa paletó e gravata e que trabalha em um ambiente de relativa calma. De plano, há aqui um equívoco: calma, a atividade do advogado nunca foi. Mas de qualquer forma, hoje ela é ainda mais agitada do que fora no passado. A competição entre os advogados hoje é muito intensa. E além disso, na grande maioria dos casos o advogado já não está mais nas classes privilegiadas, como ocorria antigamente. É claro que ainda existem muitos advogados de destaque, mas como um todo a profissão se proletarizou.
Em parte, isso se deu por razões políticas. O fim da ditadura marcou uma aposta no direito e nas profissões jurídicas como um mecanismo decisivo para uma transformação social pela via evolutiva, ao invés da via revolucionária. Por um lado, os tribunais (e o STF em particular) foram alçados à condição de poder moderador, como bem observou Oscar Vilhena Vieira. E por outro, a Constituição de 1988 está inspirada pela crença de que o direito permitirá à sociedade a um só tempo preservar as liberdades e ampliar os meios de acesso; garantir a eficiência e encetar a distribuição de renda; garantir os direitos humanos, os direitos sociais, e os direitos difusos; mudar o mundo, senão mesmo refundar o homem. Este é o sonho.
Uma das repercussões práticas desse sonho foi investir-se pesadamente no Poder Judiciário. Um relatório intitulado Judiciário e Economia, disponibilizado pela Secretaria de Reforma do Judiciário Ministério da Justiça em meados da década passada, mostrava que o Brasil gastava nos anos 1990 o equivalente a 3,66% de seu orçamento com a manutenção do sistema judicial. Esta despesa era a mais alta em comparação com outros 35 países analisados pelo Banco Mundial. Além disso, naquele período o Brasil teria gasto também, em termos proporcionais, o triplo da média das despesas com o Judiciário de outros países. O relatório não está mais disponível no site da Secretaria, e não se duvida de que o Banco Mundial possa ter se equivocado em parte na coleta e análise de dados. Mesmo assim, ficou a certeza de que, no arranjo político brasileiro, mas não necessariamente no arranjo político de outros países, o Poder Judiciário tem um papel muito importante; e a importância deste papel se mede também em cifrões.
Outra repercussão importante do pacto político de 1988 foi a abertura de muitos cursos de Direito pelo Brasil afora. A idéia de ampliar o número de estudantes de Direito – hoje são mais de 500 mil, uma marca verdadeiramente impressionante – uniu diversos interesses convergentes. O interesse do estado de educar a população; o interesse da população de estudar de direito (especialmente por conta do sonho de conseguir-se um emprego público); e o interesse das escolas e faculdades de abrir novos e lucrativos cursos jurídicos.
O maior número de advogados tem um efeito benéfico e outro maléfico. Por um lado, gera uma pressão política constante para manutenção de pelo menos algum nível de estado de direito. Se voltássemos a ser uma ditadura, milhares de pessoas provavelmente perderiam o seu ganha-pão. A sustentação de um regime é também uma matéria de interesse político. O grande número de advogados preserva uma estabilidade mínima (ainda que imperfeita) das regras do jogo, e nesse sentido a aposta constitucional de 1988 parece ter dado certo. Quando se diz que a OAB é fiadora da democracia, está-se dizendo a verdade. Por outro lado, o grande número de advogados faz cair o nível do profissional médio porque deselitiza a profissão. E por isso, o serviço advocatício ofertado ao cliente médio pode piorar também. Se bem que a competição pode fazer com que os advogados precisem estudar mais, atualizem-se com mais freqüência, lutem nos processos com ainda mais garra: as coisas não são tão óbvias assim.
No passado, o pequeno número de advogados e de faculdades de direito freava a competição entre os advogados. O baixo nível de competição também era garantido por restrições legais como a vedação à propaganda, à propriedade das firmas, regras para o custo mínimo da hora trabalhada, exames de ordem, etc. Sob o sacrossanto manto da não mercantilização da profissão, tudo isso garantia o antigo status do advogado como um membro da elite. Mas à mudança política no Brasil somaram-se outras duas mudanças radicais que fizeram com que a profissão de advogado também mudasse de maneira radical.
A primeira foi a evolução tecnológica. Emails, computadores, processos eletrônicos, depoimentos online, tudo isso deu novo ritmo ao dia-a-dia do advogado. A mudança tecnológica impactou a todos. Até mesmo as firmas maiores que antes dispunham da vantagem competitiva de possuírem, por exemplo, grandes bibliotecas privadas, viram-se diante de pressões competitivas de toda ordem. Todas as leis estão online: não é mais preciso assinar as caríssimas coleções legislativas de antigamente. Os livros de direito ainda são caros, mas a revolução digital também mudará este quadro nos próximos anos. E, de todo modo, os artigos, teses e minutas de peças processuais espalhados pela internet já são bem mais efetivos do que a maioria das boas bibliotecas privadas de antigamente.
A segunda mudança foi a globalização econômica, e na esteira, a massificação da advocacia. Advogar para multinacionais deixou de ser privilégio das mais renomadas bancas de advocacia. Bancos, empresas de telefonia, prestadores de serviço e fornecedores dos mais variados produtos passaram a demandar os serviços do profissional jurídico médio. Com isso, o cliente deste profissional médio muitas vezes deixou de ser o pacato cidadão com problemas pessoais, para se transformar em um gerente jurídico. E o gerente jurídico, ao contrário do incauto cliente de antigamente, conhece o direito, é cobrado internamente por resultados, e simplesmente não pode ser enganado facilmente. E mais do que isso: o gerente jurídico mede seu desempenho, em grande parte, pela capacidade de reduzir as despesas com advogados externos.
Ao mesmo tempo criou-se mundo afora, e no Brasil também, uma certa elite jurídica para quem o conceito de profissional liberal passou a fazer cada vez menos sentido. Para as grandes firmas, a competição é cada vez mais global. A sobrevivência depende cada vez mais da substituição de uma estrutura interna de poder – o sócio manda, o resto da turma obedece – por um verdadeiro plano de negócios com carreiras, incentivos e toda a quinquilharia das consultorias de RH. Estas grandes firmas são verdadeiros players em um mercado de negócios. São administradas profissionalmente, competem pelos melhores talentos e sofrem com as oscilações de ciclos econômicos pelas quais passam seus clientes.
E para aonde vai a advocacia? Primeiro, a cobrança por hora trabalhada deve se tornar cada vez mais incomum. A cobrança por hora pressupõe um nível de confiança no advogado que no ambiente de hoje é cada vez mais impensável. Além disso, a cobrança por hora traduz precificação como reflexo do custo – aquilo que os americanos chamam de cost-plus. É portanto contrária a idéia de negócio, de business, em que os preços devem depender de quanto o cliente está disposto a pagar e do preço estabelecido em mercado.
Segundo, não há por que imaginar-se que a profissão de advocacia possa voltar a ser o cartel de cavalheiros que fora no passado. O direito é hoje cada vez mais uma indústria – a indústria jurídica. Isso quer dizer que a vida do advogado será tão dura quanto a dos outros profissionais. Por exemplo, cada vez mais a rapidez com que o advogado responde ao cliente será um fator decisivo no seu sucesso. Estar online, responder emails, tudo no ritmo alucinante dos nossos dias. Nos escritórios, especialmente nas grandes firmas, acredito que a aproximação com um modelo de negócios deve tornar cada vez mais claro o compromisso com o mérito – sob pena de transformar-se em desvantagem competitiva para a firma. E trazer clientes e receitas é, evidentemente, uma dimensão do mérito, coisa que o jovem estagiário aprende rapidamente.
Terceiro, o espaço para o generalista será cada vez menor, mas também a especialização não será o único caminho. Com a comoditização, a advocacia de massa oferece um refúgio (a baixos salários) para muito profissionais. E oferece, também, uma enorme oportunidade para advogados com espírito empreendedor que desejem montar grandes plataformas de prestadores de serviços que lucram na quantidade. Isso, para não falar do engenheiro jurídico, o formulador de plataformas de software para serem operadas por clientes corporativos cujos advogados não fazem senão preencher lacunas. O futuro é incerto, mas as oportunidades aparentemente estão em toda parte.
Bruno Meyerhof Salama é advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2012

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Sugestões: Livros & Revistas

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  • ANDRADE. Pedro Ivo. Crimes Contra as Relações de Consumo - Art. 7º da Lei 8.137/90. Curitiba: Juruá, 2006.
  • ANITUA, Gabriel Ignácio. História dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2008. Coleção Pensamento Criminológico n. 15.
  • ARAÚJO, Fábio Roque e ALVES, Leonardo Barreto Moreira (coord.). O Projeto do Novo Código de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2012. 662p.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • BAKER, Mark W. Jesus, o Maior Psicólogo que Já Existiu. São Paulo: Sextante, 2005.
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  • BARKER, Gary T. Homens na linha de fogo - juventude, masculinidade e exclusão social. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2008.
  • BATISTA, Vera Malagutti. Dificeis ganhos faceis. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2003. (Pensamento criminológico; 2)
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  • NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • NUCCI, Guilherme de Souza; NUCCI, Naila Cristina Ferreira. Prática Forense Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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  • PASUKANIS, Eugeny Bronislanovich. A teoria geral do direito e o marxismo. trad., apres. e notas por Paulo Bessa. Rio de Janeiro: Renovar, 1989.
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  • PEASE, Allan; PEASE, Barbara. Desvendando os segredos da linguagem corporal. Trad. Pedro Jorgensen Junior. Rio de Janeiro: Sextante, 2005.
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  • POLITO, Reinaldo. Superdicas para falar bem: em conversas e apresentações. São Paulo: Saraiva, 2005.
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  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
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  • ZAFFARONI, Eugenio Raul. Inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico n. 14.
  • ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Especial. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. Vol. 2.
  • ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. Vol. 1.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.