sexta-feira, 8 de agosto de 2008

TRF4: Brasileira deve revalidar diploma de Medicina obtido em Cuba

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o registro automático do diploma de Medicina obtido no exterior por uma brasileira. A autora da ação, que concluiu o curso em 2005 na Escuela Latino Americana de Medicina, em Cuba, queria ter seu diploma reconhecido sem se submeter ao processo de revalidação. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Para serem aceitos, os diplomas obtidos em outros países são analisados por uma universidade brasileira e devem apresentar currículo equivalente às habilitações conferidas no Brasil. Nos casos em que a equivalência não puder ser comprovada, o interessado é submetido a uma prova. Como a brasileira iniciou o curso de Medicina em 1998, ela ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha baseando-se na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, vigente até 1999, que previa a dispensa da revalidação. Como a sentença negou a solicitação, a médica recorreu ao TRF4.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma confirmou a decisão de primeiro grau. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler entendeu que devem ser cumpridas as formalidades mínimas indispensáveis para a inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers), uma vez que o diploma foi obtido apenas em 2005, quando o acordo entre Brasil e Cuba não estava mais em vigor. Para a magistrada, “as ações na área da saúde são de relevância pública e ao Estado cabe a fiscalização e controle para alcançar a excelência dos serviços prestados”.

Fonte: TRF4

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