terça-feira, 12 de agosto de 2008

STJ arquiva ação contra acusado de furtar barbeadores

Com base no princípio da insignificância, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, mandou trancar ação penal contra Valber Vilas Boas, acusado de furtar três embalagens de barbeadores no valor total de R$ 14,85.

O ministro Nilson Naves entendeu que o valor do produto furtado é ínfimo, não chegando a 4% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, de R$ 380, “sendo, com isso, uma lesão insignificante ao patrimônio da vítima”.

De acordo com o processo, no dia 13 de janeiro deste ano, Vilas Boas furtou três pares de aparelhos barbeadores em uma farmácia. Ele perguntou aos funcionários o preço dos objetos. Depois de ter recebido a informação do valor, colocou no bolso de sua calça e foi em direção à saída da farmácia, oportunidade em que um dos funcionários da drogaria o abordou dizendo que não poderia sair sem pagar pelo objeto.

Antes de chegar ao STJ, a defesa pediu Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para trancar a ação penal existente contra o réu. Alegou não existir justa causa para o prosseguimento da ação pelo fato de o objeto furtado ter valor ínfimo. O TJ mineiro não concedeu o Habeas Corpus.

Já no STJ, o Nilson Naves concedeu a ordem para trancar a ação penal contra ele alegando que o fato não constitui crime

HC 109.076

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2008

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