segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Juiz condena por ofensa em ônibus

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido de uma cobradora contra uma empresa de ônibus. Ela entrou na justiça pedindo o pagamento de indenização por danos morais e psicológicos, no valor de R$ 20 mil, alegando que o motorista da empresa a ofendeu e a acusou injustamente de portar portar documentos falsos.

Em março de 2005, por volta das 10h40, a cobradora, que estava indo para a fisioterapia, em conseqüência de um acidente que resultou em seu afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao adentrar no ônibus, mostrou ao motorista seu crachá emitido pela BHTRANS, obedecendo à norma da empresa, mas foi obrigada a pagar passagem e passar pela roleta. Na ocasião o motorista disse à cobradora que o crachá era um documento falso.

Além disso, após a recusa do crachá, o motorista recusou os documentos de identidade e Carteira Nacional de Habilitação, sustentando que os mesmos eram falsos. A cobradora pediu então ao motorista acionasse a polícia, mas ele também negou argumentando que não queria falar com os “cachorros do governo”. Em seguida ofendeu a cobradora que é da cor negra, dizendo “não gosto de preto, sua macaca”.

Diante disso, a cobradora, deixou o coletivo, sendo amparada por populares, dirigindo-se até a Polícia Militar, na Av. Olegário Maciel, relatando o ocorrido. A PM, após ouvir a autora e testemunha, foi ao encontro do ônibus e conduziu o motorista até o Juizado Especial Criminal, onde foi ouvida uma testemunha que confirmou o fato ocorrido.

O magistrado considerou o relato da testemunha, que confirmou ter o motorista ofendido a vítima em sua moral, além disso, o juiz ponderou que “não há dúvidas que o comportamento do empregado da empresa de ônibus atingiu direitos integrantes da personalidade da cobradora. Fazendo-se presente o sofrimento humano, a ofensa ao sentido de auto-estima, sem falar, ainda, na demonstração de desprezo às pessoas da cor negra”.

Ele também ressaltou que “são também responsáveis pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçal e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Dessa forma, o juiz condenou a empresa de ônibus a indenizar, a cobradora em R$ 4.150,00 reais.

O Juiz ressalta que o valor da indenização deverá visar uma real compensação do lesado, levando em conta suas condições pessoais, a extensão e repercussão do dano, bem como a capacidade econômica do ofensor, não permitindo, no entanto, o enriquecimento sem causa, vedado por lei.

Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.


Fonte: TJ/MG

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