segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Ensino superior só para quem concluiu ensino médio, diz TJ/SC

O candidato aprovado em processo seletivo para ingresso no ensino superior não possui direito líquido e certo à efetivação da matrícula, se deixar de cumprir os demais requisitos exigidos em edital. Desse modo, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Itajaí que negou o mandado de segurança impetrado por Elisa Righetto contra a negativa do reitor da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, em realizar a matrícula da jovem, devido à não comprovação do término do ensino médio. Em suas alegações, a autora sustentou que o ato é ilegal, pois a aprovação no vestibular atestou a sua aptidão intelectual para o curso de Educação Física. O relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, esclareceu que a Lei de Diretrizes e Bases traz como requisito imprescindível, além da aprovação em processo seletivo, a conclusão do ensino médio, atentando à seqüência do procedimento educacional para se atingir um ensino adequado em cada faixa etária. Ressaltou, ainda, que o documento é exigido no edital do vestibular para efetivação da matrícula. "Mostra-se inviável que a impetrante, tendo apenas satisfeito um dos requisitos que lhe conferem o direito de promover sua matrícula, deixe de concluir um dos três anos do ensino médio", finalizou o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2008.028488-2)


Fonte: TJ/SC

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