quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Artigo: Ainda o homicídio em virtude de contágio de Aids

Foi lendo o artigo intitulado "Homicídio pré-consumado", de autoria de Luis Henrique Pontes Ventura, publicado no Boletim IBCCRIM de abril passado, que m lembrei da importância de tal questão.

Sem a pretensão de querer acrescentar algo ao muito bom artigo, desejo gizar que:

-recentemente, nos Estados Unidos da América, tomou-se uma decisão, em um tribunal federal, de que a transmissão da Aids por meio de relação sexual, sabedor o agente de que é HIV - positivo, se traduz, por parte dele, na conduta de homicídio consumado (notícia trazida pelo jornal Folha de S. Paulo);

--e, menos recentemente, no mesmo país, em Estado e tribunal diversos, já havia se decidido que tal conduta tipifica-se em tentativa de homicídio

Por essa simples análise pode ser notada a importância e atualidade dessa discussão, que está começando e que traz conseqüências nos mais diversos setores da sociedade e do direito (v.g.: indenizações).

De se notar, portanto, que uma solução para tais casos não se concretizará tão facilmente, a menos a curto prazo.

A sugestão dada no artigo citado, de se acrescentar um parágrafo, que seria o 6º, ao artigo 121 do Código Penal, é das melhores, enquadrando-se não só aos casos de transmissão de AIDS como também, por exemplo, àqueles em que a vítima fica relegada a um leito de hospital, tal como nos casos de coma irreversível em razão de trauma crânio-encefálico, no qual sabe-se que o enfermo sucumbirá, somente não podendo se precisar quando.

Estudos a esse respeito devem ser incluídos nos já iniciados para a reforma da parte especial de nosso tão ultrapassado Código Penal.

Jorge Cesar Silveira Baldassare Gonçalves

SILVEIRA, Jorge Cesar, GONÇALVES, Baldassare. Ainda o homicídio em virtude de contágio de Aids. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.18, p. 08, jul. 1994.

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