sexta-feira, 23 de março de 2018

Vistoria do CNJ identifica penitenciárias femininas modelo no Brasil

Das 24 unidades prisionais femininas visitadas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em 2018 , quatro delas se destacam como exemplo de boas práticas e no atendimento à mulher. São elas:  Unidade Materno Infantil (RJ), Penitenciária Feminina de Cariacica (ES), Presídio Feminino Santa Luzia (AL) e Colônia Penal Feminina do Recife (PE). 
A vistoria foi feita no período de 25 de janeiro a 5 de março. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos, que coordenou os trabalhos, para determinar a excelência de uma penitenciária foram consideradas suas instalações físicas, a assistência médica disponível, os equipamentos de apoio e o tratamento humanizado dados as presas.
“Observamos que as penitenciárias onde os juízes se envolvem com a gestão, tendem a ser as mais bem geridas”, disse Andremara. A Unidade Materno Infantil no Rio de Janeiro abriga 13 lactantes e, de acordo com o relatório do CNJ, se destaca principalmente por oferecer às grávidas e lactantes o acompanhamento próximo de um juiz de direito da vara da Infância e da Juventude. 
Dos bebês abrigados com suas mães, o mais velho tem um ano e um mês. “É uma unidade prisional muito bem gerida e os juízes da Vara da Infância acompanham cada criança, que são vacinadas e monitoradas”, contou Andremara. 
Na penitenciária Feminina de Cariacica, no Espirito Santo, há 13 gravidas e lactantes, sendo que o bebê abrigado mais velho tem 8 meses. “Existem até ambulância lá, para emergência. Plantão médico 24 horas e o transporte das gestantes é feito em veículo diferenciado”. 
Outra unidade considerada modelo pelo CNJ foi a Colônia Penal Feminina do Recife, em Pernambuco. Com 16 grávidas e lactantes, é a unidade prisional que abriga o bebê com um ano e três meses, acima da idade para estar junto da mãe. “Esse foi um caso especial porque a criança realmente não tem para onde ir. A mãe não tem família fora do presídio”, explicou Andremara.
O local possui uma completa unidade básica de saúde, inclusive com um pediatra a disposição das crianças. “Foi o local onde encontramos mais médicos do que enfermeiros. As mulheres grávidas e lactantes ficam em uma área separada e adaptada, com ar condicionado, brinquedoteca, fisioterapia e psiquiatra”. 
O presídio Feminino Santa Luzia, em Alagoas, foi outro que recebem menção “excelente” da equipe do CNJ. Assim como a unidade do Recife, também conta com brinquedoteca, ar condicionado e uma unidade básica de saúde completa. São atendidas oito grávidas e lactantes e existem cinco crianças no local. “Esse presídio chamou bastante a nossa atenção pois as instalações eram muito boas”, disse Andremara. 
Vistoria
No total foram visitados 24 estabelecimentos penais femininos, dez deles não possuíam área separada das grávidas e lactantes. Neste locais estavam abrigadas 179 gestantes e 167 lactantes. Entre as piores situações encontradas, de acordo com a juíza auxiliar, estavam presas com banheiros e cozinhas muito sujas, falta de berço nos quartos com as lactantes e foram identificadas 21 crianças em presídios que não possuíam sequer registro de nascimento.
“É um descaso. Essas crianças estão sob custódia do governo, assim como suas mães. O mínimo é serem registradas e terem acompanhamento médico adequado”.

Dados

Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados. 
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filhos nas prisões. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.

Fonte: CNJ

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